Organismos geneticamente modificados

A ficha temática “Organismos geneticamente modificados” (OGM) quantifica a libertação deliberada de OGM no ambiente e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM.

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Descrição: 
A libertação deliberada de OGM no ambiente e a colocação no mercado de produtos que os contenham ou que por eles sejam constituídos, são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, que transpôs para o direito interno a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
 
A nível da União Europeia (UE) só existe um OGM autorizado para cultivo – milho, evento MON810 – que é cultivado em Portugal e Espanha. Apesar da sua autorização ao nível da UE, a maioria dos Estados-membros proibiram o seu cultivo.
 
O Decreto-Lei n.º 160/2005 regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, estabelecendo as normas administrativas e técnicas que devem ser cumpridas para o cultivo destas variedades. 
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
 
Objetivos: 
  • Atuar preventivamente e na origem, avaliando o risco para a saúde humana e para o ambiente de ensaios experimentais, cultivo e colocação no mercado de OGM e aumentar a eficácia e a transparência do procedimento de autorização da libertação deliberada no ambiente e da colocação destes organismos no mercado (Decreto-Lei n.º 72/2003);
  • Garantir o cumprimento da distância mínima de isolamento entre culturas, assegurando a coexistência de culturas geneticamente modificadas com outros modos de produção agrícola (Decreto-Lei n.º 160/2005);
Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 19 Maio, 2023