Os resultados obtidos em 2021, que incluem a dedução prevista na legislação relativa às contribuições provenientes de fontes naturais, permitem identificar a manutenção da situação de cumprimento do VL diário verificada no ano transato. A região centro (aglomerações de Coimbra e Aveiro/Ílhavo, a zona Litoral Noroeste do Baixo Vouga e Centro Litoral) e a região de Lisboa e Vale do Tejo (AML Sul e AML Norte) registaram 87% do número de ultrapassagens ao valor médio diário de 50 µg/m3 face ao total verificado nas zonas e aglomerações do território nacional. Observa-se que, do total de 20 zonas e aglomerações delimitadas para avaliar o poluente PM10, em 10 dessas áreas, não foi registada nenhuma excedência ao VL diário.
Poluição por partículas inaláveis
A ficha temática “poluição por partículas inaláveis” analisa a concentração de partículas com diâmetro inferior a 10 μm suspensas no ar, com vista à proteção da saúde humana.
A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa importante melhoria global da qualidade do ar no país, e particularmente, no que se refere às partículas inaláveis PM10, tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar.
O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, do aquecimento doméstico e das atividades industriais, sendo ao nível dos grandes aglomerados populacionais onde a exposição a este poluente é mais preocupante. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do Norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas em território nacional.
Os efeitos das partículas inaláveis na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo estar relacionadas com irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, com um diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 10 micrómetros (PM10) são normalmente mais nocivas dado que se depositam ao nível das unidades funcionais do aparelho respiratório.
De forma a garantir a proteção das pessoas à exposição deste poluente, foi estabelecido o valor limite (VL) diário de PM10 (50 μg/m3, que não deve ser excedido mais de 35 dias por ano civil) e do VL anual (40 μg/m3).
São utilizados dois indicadores para avaliar a exposição às partículas PM10: o número de excedências ao valor limite diário e o valor limite da média anual, e sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL devem ser implementadas medidas, no mais curto espaço de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde.
O cálculo do valor da média anual nacional resulta da agregação dos dados relativos à pior situação registada em cada zona/aglomeração, tendo em conta a utilização de todas as estações existentes na zona com eficiência de medição (percentagem de dados válidos face ao período de medição) superior a 75%. No caso da estratégia de avaliação definida para a zona ser a medição indicativa, são consideradas as estações com eficiência de medição superior a 14%.
A tendência de evolução de exposição da população a este poluente é efetuada através da agregação nacional dos valores médios anuais, associados à pior situação registada em cada zona/aglomeração.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e é atualizada anualmente.
- Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao nível da UE em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
- Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional, com especial incidência nos centros urbanos;
- Preservar a qualidade do ar nos casos em que esta seja boa e melhorá-la nos restantes casos;
- Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das concentrações de partículas inaláveis e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
- Como metas, pretende-se não exceder os valores limite previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010):
- Valor limite para a concentração média diária de 50 µg/m3 de partículas inaláveis (PM10), a não exceder mais de 35 vezes por ano civil;
- Valor limite para a concentração média anual de PM10, de 40 µg/m3.
A análise das concentrações de partículas PM10 medidas nas estações de qualidade do ar, no ano de 2021, mostra um ligeiro decréscimo das concentrações deste poluente relativamente ao ano anterior. Apesar do impacte da pandemia da COVID-19 na qualidade do ar ainda se ter sentido neste ano, em resultado do estado de emergência imposto durante alguns períodos e da sua influência na atividade económica e na circulação no território nacional, as concentrações de partículas PM10 não registaram alterações significativas.
Excedências ao valor limite diário de PM10 nas zonas e aglomerações que as monitorizam (estações de fundo, tráfego e industriais), em 2021
Concentração média anual de PM10 e estações que monitorizam estas partículas
A evolução dos níveis registados a partir do ano 2000 permite verificar a tendência decrescente das concentrações de partículas PM10, apesar de menos pronunciada nos últimos 6 anos, com tendência a estabilizar. No que se refere ao número de estações de monitorização, distribuídas nas zonas destinadas a avaliar este poluente, constata-se uma tendência de ligeiro decréscimo na última década, com 51 estações a assegurar a cobertura dos níveis de exposição da população a este poluente.
A informação sobre as concentrações medidas nas estações da Rede Oficial da Qualidade do Ar, é disponibilizada online no sistema de informação QualAr, em tempo quase real, tratando-se de dados provisórios, que passam a poder ser consultados como validados a partir de outubro do ano seguinte.
Agência Portuguesa do Ambiente - https://www.apambiente.pt/ar-e-ruido
QualAr: Sistema de Informação nacional sobre qualidade do ar - http://qualar.apambiente.pt