Poluição por partículas inaláveis

A ficha temática “Poluição por partículas inaláveis” analisa a concentração de partículas com diâmetro inferior a 10 μm suspensas no ar, com vista à proteção da saúde humana.

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Descrição: 
A redução das emissões de poluentes atmosféricos, observada nas últimas décadas, resultou numa importante melhoria global da qualidade do ar no país e, particularmente no que se refere às partículas inaláveis com diâmetro inferior a 10 μm (PM10), tem-se verificado uma tendência decrescente dos níveis medidos nas estações de qualidade do ar. 
 
O material particulado resulta essencialmente das emissões do tráfego automóvel, das atividades industriais e do aquecimento doméstico, sendo a exposição a este poluente mais preocupante ao nível dos grandes aglomerados populacionais. As emissões naturais são também uma fonte de partículas, como é o caso das poeiras provenientes dos desertos do Norte de África e as resultantes dos incêndios florestais, podendo ter uma contribuição significativa no incremento dos níveis de partículas no território nacional.
 
Os efeitos das partículas inaláveis na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório e a sua perigosidade depende da composição química e da sua dimensão. Assim, as partículas de maiores dimensões são normalmente filtradas, ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, podendo estar relacionadas com irritações e hipersecreção das mucosas. Já as partículas de menores dimensões, com um diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 10 μm (PM10) são normalmente mais nocivas dado que se depositam ao nível das unidades funcionais do aparelho respiratório.
 
De forma a garantir a proteção dos indivíduos à exposição a este poluente, foi estabelecido o valor limite (VL) diário de PM10 (50 μg/m3, que não deve ser excedido mais de 35 dias por ano civil) e do VL anual (40 μg/m3).
 
São utilizados dois indicadores para avaliar a exposição às partículas PM10: o número de excedências ao VL diário e o VL da média anual; sempre que os níveis medidos se encontrem acima do VL, devem ser implementadas medidas no mais curto intervalo de tempo, para garantir que a população não esteja exposta a níveis que representem riscos significativos para a saúde humana.
 
O cálculo do valor da média anual nacional resulta da agregação dos dados relativos à pior situação registada em cada zona/aglomeração, tendo em conta a utilização de todas as estações existentes na zona com eficiência de medição (percentagem de dados válidos face ao período de medição) superior a 75%. No caso da estratégia de avaliação definida para a zona ser a medição indicativa, são consideradas as estações com eficiência de medição superior a 14%.
 
A tendência de evolução de exposição da população a este poluente é efetuada através da agregação nacional dos valores médios anuais, associados à pior situação registada em cada zona/aglomeração.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao nível da UE em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam evitar, prevenir ou limitar efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente;
  • Avaliar a qualidade do ar ambiente em todo o território nacional, com especial incidência nos centros urbanos;
  • Preservar a qualidade do ar nos casos em que esta seja boa e melhorá-la nos restantes casos;
  • Promover e melhorar o acesso do público à informação sobre qualidade do ar, nomeadamente informando da previsão das suas concentrações e as consequências na saúde humana devido à sua exposição;
  • Como metas, pretende-se não exceder os VL previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média diária de 50 µg/m3 de partículas inaláveis (PM10), a não exceder mais de 35 vezes por ano civil;
    • VL para a concentração média anual de PM10, de 40 µg/m3.
Análise da evolução:

A análise das concentrações de partículas PM10 medidas nas estações de qualidade do ar no ano de 2021 mostra um ligeiro decréscimo das concentrações deste poluente relativamente ao ano anterior. Apesar do impacte da pandemia por COVID-19 na qualidade do ar ainda se ter sentido neste ano, em resultado do estado de emergência imposto durante alguns períodos, da sua influência na atividade económica e na circulação no território nacional, as concentrações de partículas PM10 não registaram alterações significativas.

Última atualização: 
Terça, 16 Maio, 2023