Sistema nacional de áreas classificadas

A ficha temática “Sistema nacional de áreas classificadas” reflete o número de áreas classificadas, bem como a área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

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Descrição: 

O Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) encontra-se estruturado no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), sendo constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), pelas áreas classificadas que integram a rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.
 
Ao nível da RNAP, o RJCNB dispõe sobre as tipologias das Áreas Protegidas (AP), os regimes de proteção e os objetivos e procedimentos conducentes à sua classificação, prevendo a possibilidade da existência de parques nacionais nas Regiões Autónomas. As AP podem ter âmbito nacional, regional ou local e, ainda estatuto privado, classificando-se nas seguintes tipologias: i) Parque Nacional, ii) Parque Natural, iii) Reserva Natural, iv) Paisagem Protegida, e v) Monumento Natural.
 
A Rede Natura 2000 compreende as áreas classificadas como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) ao abrigo da Diretiva Habitats e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE) ao abrigo da Diretiva Aves. Nestas áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats naturais e espécies, que também abrangem o meio marinho, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.
 
Das áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais fazem parte, entre outras, as Reservas da Biosfera, os Sítios Ramsar e os Geoparques.
 
As Reservas da Biosfera são áreas classificadas ao abrigo do Programa “O Homem e a Biosfera” (MaB, na sigla inglesa) da UNESCO. Estas áreas classificadas funcionam como laboratórios vivos de sustentabilidade, onde se ensaiam iniciativas de promoção e utilização sustentável dos recursos endógenos em cooperação entre as populações e os atores de desenvolvimento local. Esta classificação é complementar relativamente à classificação como Área Protegida ou área da Rede Natura 2000, beneficiando do trabalho que aí se desenvolve em termos de conservação da biodiversidade.
 
A Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas, também denominada Convenção de Ramsar, é um Tratado intergovernamental e representa o primeiro dos Tratados globais sobre conservação. Os Sítios classificados ao abrigo desta Convenção são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos, e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes.
 
Os Geoparques são áreas reconhecidas pela UNESCO, dotadas de um património geológico singular e de relevância internacional. Estes territórios seguem um plano ou uma estratégia de desenvolvimento sustentável, envolvendo ativamente as comunidades locais, com particular destaque nas áreas da educação, ciência, cultura, economia e geoturismo. Nestas áreas procura-se sensibilizar para a valorização do ambiente natural, através de uma colaboração com empresas e entidades locais, para promover e suportar a criação de novos produtos relacionados com o património geológico.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
 
Objetivos: 
A nova Estratégia de Biodiversidade da União Europeia (UE) para 2030 assenta em quatro pilares: i) proteger a natureza, ii) restaurar a natureza, iii) permitir uma mudança transformadora, iv) ação da UE a favor de uma agenda mundial ambiciosa para a biodiversidade. Estes pilares materializam-se, nomeadamente, nos seguintes objetivos e compromissos: pelo menos 30% das terras e 30% dos mares devem ser protegidos na UE; pelo menos um terço das áreas protegidas – representando 10% das terras e 10% dos mares da UE – deve ser estritamente protegido; pelo menos 10% da superfície agrícola constituída por elementos paisagísticos de grande diversidade; ausência de sinais de deterioração das tendências e do estado de conservação de habitats e espécies e, pelo menos, 30% deles alcançando um estado de conservação favorável ou, pelo menos, apresentando uma tendência positiva; estabelecimento do curso natural de rios, numa extensão de, pelo menos, 25 000 km; a ambição deve ser que, até 2050, todos os ecossistemas do mundo sejam restaurados, resilientes e adequadamente protegidos.  
 
Preconiza, também, a necessidade de completar o estabelecimento da Rede Natura 2000, de gerir eficazmente todas as áreas protegidas, de garantir os recursos adequados para implementar as necessárias medidas de conservação, de aumentar a sensibilização e participação das partes interessadas e melhorar o controlo do cumprimento.
 
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada em 2018, prossegue uma visão de longo prazo assente em três eixos estratégicos interdependentes: i) melhorar o estado de conservação do património natural; ii) promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade.
 
Por outro lado, inclui entre as suas opções estratégicas a de constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o SNAC, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), e a de promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social, assegurando a conservação e a valorização do património natural da Rede Natura 2000.
 
A ENCNB 2030 veio, assim, propor o objetivo de consolidar o SNAC e assegurar a sua gestão, ao qual associou várias concretizações, nomeadamente, (i) contribuir para a concretização da meta 17 de Aichi e do objetivo 14.5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que preconizam a cobertura de 10% da superfície marinha global por áreas protegidas, através da consolidação da rede de áreas marinhas do SNAC; (ii) a criação de uma rede de geossítios a integrar o SNAC e assegurar a geoconservação nos instrumentos de gestão territorial; e (iii) a elaboração de planos de gestão ou instrumento equivalente para todas as áreas classificadas no âmbito da Diretiva Habitats.
Análise da evolução:

Atualmente fazem parte integrante da RNAP, no continente, 51 Áreas Protegidas (AP) em território continental, incluindo trinta e duas áreas de âmbito nacional (um Parque Nacional, treze Parques Naturais, nove Reservas Naturais, duas Paisagens Protegidas e sete Monumentos Naturais), quinze de âmbito regional/local (duas Reservas Naturais, doze Paisagens Protegidas e um Parque Natural), e ainda quatro AP privadas. Os sete Monumentos Naturais têm objetivos de designação orientados fundamentalmente para a salvaguarda do património geológico. 

Última atualização: 
Segunda, 29 Maio, 2023