Emissões de Gases com Efeito de Estufa

A ficha temática “Emissões de Gases com Efeito de Estufa” (GEE) avalia o nível anual de emissões e sequestro destes gases, com origem humana, em todos os setores da economia nacional, em relação ao ano de 1990. É também avaliado o nível de emissões face aos compromissos assumidos por Portugal no quadro da partilha de esforços a realizar pelos Estados-membros, a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de GEE da União Europeia (UE).

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Descrição: 
O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), publicado em 2014, salientou as evidências científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema climático e que o aquecimento global deste sistema é inequívoco. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem antropogénica em todos os setores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.
 
O inventário nacional de emissões de GEE é o instrumento que permite monitorizar e verificar o cumprimento nacional face às metas assumidas, sendo, por isso, um elemento chave da política climática. Nele são contabilizadas as emissões e sequestro de origem humana, sendo considerados o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São ainda incluídos os GEE indiretos como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM).
 
O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) visa garantir a elaboração do inventário nacional, tendo sido reestruturado e atualizado em 2015. O inventário nacional é anualmente sujeito a processos de revisão por parte de equipas de peritos internacionais, tanto no quadro da UE como no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC).
 
A UE, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de GEE. O Regime CELE encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 2005, tendo já decorrido três períodos de cumprimento: 2005–2007; 2008-2012 (que coincidiu com o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto – PQ); e 2013-2020 (que coincidiu com o segundo período de cumprimento do PQ). A 1 de janeiro de 2021 teve início o quarto período de cumprimento, que decorrerá até 31 de dezembro de 2030.
 
São abrangidas instalações de setores muito diversos, desde o energético aos industriais, dos quais se destacam os setores refinarias, metais, cimentos, químico, cerâmico, vidro, pasta, papel, agroflorestal ou agroalimentar. Desde 2010 está também abrangido o setor da aviação.
 
A nível europeu, no âmbito do pacote clima-energia para 2020, os setores abrangidos pelo CELE, incluindo a aviação, foram obrigados a reduzir as suas emissões, em 2020, em 21% face aos níveis de 2005. Por outro lado, igualmente a nível europeu, os setores não abrangidos pelo CELE (setores não-CELE) tiveram que cumprir a meta de redução das suas emissões em 10% em relação aos níveis de 2005. O setor do uso do solo, alterações de uso do solo e florestas (Land Use, Land Use Change and Forestry – LULUCF) não é contabilizado para este efeito.
 
A Partilha de Esforços (Decisão n.º 406/2009/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e Regulamento (UE) 2018/842, de 30 de maio de 2018, do Parlamento Europeu e do Conselho, para os períodos 2013-2020 e 2021-2030, respetivamente) abrange os setores que não fazem parte do CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-membro. Neste contexto, foi estabelecido que Portugal deveria limitar, entre 2013 e 2020, o aumento das emissões de GEE dos setores não-CELE a 1%, em relação a 2005. Para o período 2021 e 2030, estas emissões devem ser reduzidas em 17%, face aos valores de 2005 (valor este que se encontra em face de revisão, no âmbito da negociação do pacote Fit for 55). De forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas, a Comissão Europeia estabeleceu, ainda, os limites anuais que os Estados-membros devem respeitar (materializados através de Alocações de Emissões Anuais – AEA).
 
Em 2015 foram adotados a nível nacional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, os principais instrumentos de política nacional nas vertentes de mitigação e adaptação às alterações climáticas, respetivamente o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020).
 
O Acordo de Paris, alcançado em 2015, estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2oC, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5oC, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos e sem alterações demasiado disruptivas.
 
Estabeleceu, desta forma, um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a criação de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos e em formas de atuação colaborativas e que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas em todas as vertentes das nossas sociedades, abrangendo a redução das emissões mas, também, a resiliência aos efeitos das mudanças climáticas.
 
O IPCC apresentou o Relatório Especial sobre 1,5oC em outubro de 2018. Este relatório avaliou os impactos do aquecimento global de 1,5oC acima dos níveis pré-industriais e as correspondentes emissão de gases com efeito de estufa, no contexto de um fortalecimento da resposta global à ameaça das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza. As conclusões do Relatório Especial indicam que o reforço da ação climática de curto prazo e até 2030 será crucial para evitar danos irreversíveis das alterações climáticas e que, quanto mais forem adiadas as medidas necessárias e inevitáveis, maior será o custo da ação diferida e mais exigentes terão de ser as reduções pós-2030.
 
Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século traçando, assim, uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia nacional.
 
Para apoiar este compromisso, foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 de 1 de julho, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que constitui a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE e que tem por objetivos: explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica; identificar os principais vetores de descarbonização e estimar o potencial de redução de emissões dos vários setores da economia nacional, rumo a uma sociedade neutra em carbono.
 
A Comissão Europeia adotou o pacote legislativo “Energia Limpa para todos os Europeus” (também designado por Pacote “Clean Energy for all Europeans”), com o objetivo de promover a transição energética na década 2021-2030, tendo em vista o cumprimento do Acordo de Paris e, simultaneamente, o crescimento económico e a criação de emprego. 
 
Deste pacote destaca-se, pela sua relevância em matéria de política climática, o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, cujo objetivo consiste em garantir coerência política entre as áreas de clima e energia na concretização das metas até 2030 e além. Este Regulamento prevê o desenvolvimento pelos Estados-membros de um Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC), para abranger o período 2021-2030 tendo em conta uma perspetiva de longo prazo e contribuindo para as cinco dimensões da União da Energia, da qual se destaca a dimensão descarbonização. 
 
Portugal submeteu à Comissão Europeia, em dezembro de 2019, o seu Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). O PNEC 2030, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, foi desenvolvido em articulação com os objetivos do RNC2050 e constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono.
 
O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, de redução de emissões de GEE (45% a 55%, em relação a 2005), de incorporação de energias renováveis (47%), de eficiência energética (35%) e de interligações (15%), e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050. Adicionalmente, o PNEC 2030 estabelece metas setoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
 
Constitui, por isso, um instrumento pioneiro e inovador, que traduz uma abordagem convergente e articulada para concretizar a visão estabelecida para Portugal: “promover a descarbonização da economia e a transição energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos”.
 
O PNEC 2030 revogou, assim, o PNAC 2020/2030, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
 
Em junho de 2021, foi aprovada a primeira Lei Europeia do Clima, publicada através do Regulamento (UE) 2021/1119, na qual se estabelece o objetivo de uma UE neutra, em termos climáticos, até 2050. Isto significa alcançar emissões de gases com efeito de estufa líquidas nulas para os países da UE como um todo, principalmente através da redução das emissões, do investimento em tecnologias verdes e da proteção do ambiente natural; inclui, também, uma meta climática ambiciosa para 2030 de, pelo menos, 55% de redução de emissões líquidas de gases com efeito de estufa em relação a 1990.
 
A Comissão Europeia apresentou, em julho de 2021, o pacote “Fit for 55”, um pacote legislativo constituído por um conjunto de propostas de alteração da legislação setorial existente. O objetivo é adaptar a legislação à meta de redução dos GEE revista para 2030. Este pacote inclui, designadamente, a revisão do Regime CELE, do Regulamento Partilha de Esforços (ESR), das Diretivas de Energia (tributação de produtos energéticos e eletricidade, energias renováveis e eficiência energética) e do Regulamento relativo ao uso do solo, à alteração do uso do solo e às florestas (LULUCF).
 
Em dezembro de 2021, Portugal aprovou a Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que define, entre outros aspetos, os princípios e objetivos da política de clima a nível nacional, os direitos e deveres em matéria de ação climática, a constituição de um Conselho para a Ação Climática, os instrumentos de planeamento e avaliação, incluindo instrumentos de âmbito regional e setorial, bem como os instrumentos económicos e financeiros.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal e é atualizada anualmente.

 

Objetivos: 
  • O Acordo de Paris, em vigor desde 4 de novembro de 2016, e ratificado por Portugal a 30 de setembro de 2016, estabelece o objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a menos de 2ºC acima dos níveis pré-industriais e prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC, reconhecendo que tal medida reduzirá significativamente os riscos e impactes das alterações climáticas;
  • No Pacote Energia-Clima para 2020 ficou estabelecido como objetivo europeu uma redução de, pelo menos, 20% das emissões de GEE, em relação a 1990. Esta meta foi já atingida coletivamente pela UE;
  • No âmbito do segundo período do Protocolo de Quioto (2013-2020), a UE assumiu o compromisso de redução das emissões em 20%, em relação a 1990. Esta meta foi atingida coletivamente pela UE; 
  • O Pacote Energia-Clima para 2030 da UE estabelece, como objetivo europeu, uma redução até 2030 de, pelo menos, 40% das emissões de GEE, em relação a 1990. Define, ainda, uma meta de energia renovável vinculativa de, pelo menos, 32% e uma meta de eficiência energética de, pelo menos, 32,5%. Contudo, no contexto do pacote "Fit for 55", está a ser negociada uma maior ambição nestas metas; 
  • A Lei Europeia do Clima, aprovada pelo Parlamento Europeu em 30 de junho de 2021, impõe uma meta europeia de redução de emissões para 2030 de pelo menos 55%, face aos valores de 1990, ao invés de 40%, aumentando em 15 pontos percentuais a ambição climática. O contributo de cada país para esta redução, bem como as referidas metas de energias renováveis e de eficiência energética estão em processo de revisão no sentido de maior ambição. Esta meta terá que ser atingida coletivamente pela UE;
  • No âmbito da Partilha de Esforços, Portugal comprometeu-se a limitar, entre 2013 e 2020, o aumento das emissões de GEE dos setores não-CELE a 1% em relação a 2005. Para esse efeito são estabelecidas dotações anuais de emissões (annual emission allocations – AEA) para cada Estado-membro, representando na prática objetivos de limitação ou de redução de emissões anuais para o período de 2013 a 2020 e respetivos ajustamentos para as emissões não-CELE para Portugal nesse período (tabela infra).
 
Alocações de Emissões Anuais para Portugal estabelecidas pelo mecanismo Partilha de Esforços
 
Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
AEA (Mt CO2eq) 49,3 49,6 49,9 50,1 47,9 48,3 48,7 49,1

 

  • No que respeita ao período 2021-2030, as metas estabelecidas a nível europeu definem que os setores da economia não cobertos pelo CELE devem reduzir as emissões em 30% até 2030, em comparação com 2005, como contribuição para a meta geral. Os Regulamentos de Partilha de Esforços (ESR) e do Uso do solo, alteração do uso do solo e floresta (LULUCF), adotados em maio de 2018, estabelecem para Portugal uma meta de redução de 17% em relação a 2005 para os setores não-CELE, permitindo a aplicação de uma flexibilidade de 1,1% do setor LULUCF no âmbito da meta de Partilha de Esforços para Portugal, metas estas em revisão.
  • Em termos nacionais, para 2020/2030 foram estabelecidos os seguintes objetivos:
  • Para 2020, o PNAC definiu uma trajetória de redução das emissões nacionais de GEE de forma a alcançar uma meta de redução de menos 18% a menos 23% em 2020 (68-72 Mt CO2eq), em relação a 2005, garantindo o cumprimento dos compromissos nacionais de mitigação e colocando Portugal em linha com os objetivos europeus e internacionais;
  • Para 2030, o PNEC 2030 estabelece como meta nacional, reduzir entre menos 45% e menos 55% as emissões de GEE, em relação a 2005, traçando, assim, uma trajetória alinhada com o objetivo de neutralidade climática até 2050. Por sua vez, a Lei de Bases do Clima estabelece para 2030 uma meta de 55% de redução de emissões de GEE, em relação a 2005, assumindo o limiar superior do intervalo anteriormente definido passando a ser esta a meta a nível nacional;
  •  Em ambos os instrumentos (PNAC e PNEC 2030) foram estabelecidas metas setoriais de redução de GEE, para os setores não-CELE, face aos valores de 2005: 
 
Objetivos setoriais para setores não-CELE, face a 2005
 
SETOR 2020 (PNAC) 2030 (PNEC 2030)
Setores Não-CELE    
Serviços -65% -70%
Residencial -14% -35%
Transportes -14% -40%
Agricultura -8% -11%
Resíduos* -14% -30%

*Inclui águas residuais

 

Análise da evolução:

A evolução das emissões de GEE reflete, em grande medida, a evolução da economia portuguesa, que se caracterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 90. A partir de 2005 iniciou-se um processo de redução das emissões, fruto das melhorias tecnológicas relativas a sistemas de controlo de poluição e eficiência energética; da introdução de combustíveis menos poluentes, com destaque para o gás natural a partir de final da década de 1990; do crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (com especial relevância da energia eólica); da implementação de medidas de gestão de resíduos, visando o aumento da deposição seletiva; da reutilização e reciclagem; e do incremento e aproveitamento energético das quantidades de biogás geradas nos sistemas de gestão de resíduos. 
 
Após os anos de recessão económica que se seguiram à crise financeira internacional de 2008, verificou-se uma evolução positiva da economia portuguesa, acompanhada pelo crescimento do consumo de energia primária e final, o que, associado a anos de seca (2015 e 2017), provocou um aumento dos níveis de emissões.
 
A tendência de crescimento verificada em 2014-2017 foi quebrada devido ao aumento de energias renováveis no consumo primário de energia, a uma forte redução no uso de carvão para produção de eletricidade e, em 2020, à desaceleração económica causada pela pandemia por COVID-19.

 

Última atualização: 
Quarta, 10 Maio, 2023