Produção e gestão de resíduos urbanos

A ficha temática “Produção e gestão de resíduos urbanos” afere a evolução da produção de resíduos urbanos da responsabilidade dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), bem como quais os destinos dados aos mesmos, em Portugal continental. Adicionalmente, é apresentado o posicionamento de Portugal (incluindo Regiões Autónomas) face ao cumprimento de três metas nacionais fixadas no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
 
Esta ficha temática é atualizada anualmente e diz respeito a Portugal continental, exceto na aferição das metas de preparação para reutilização e reciclagem (PRR) e deposição em aterro, as quais são de âmbito nacional.
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ENQUADRAMENTO

A produção de resíduos é uma consequência da utilização de recursos nas atividades socioeconómicas que caracterizam o nosso quotidiano. Os resíduos têm origem nas várias fases do metabolismo socioeconómico, desde que os recursos são extraídos da natureza até ao momento em que os materiais e produtos em que se transformam deixam de ter utilidade para o seu consumidor.
 
De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, Resíduo Urbano (RU) é “o resíduo: i) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição”. 
 
Apesar de os RU representarem, em 2021, cerca de 28% da produção total de resíduos a nível nacional, possuem características que os distinguem dos demais resíduos, nomeadamente uma origem dispersa e uma composição muito heterogénea, implicando que a sua gestão e tratamento tenham um impacto significativo.
 
O tratamento dos RU em Portugal continental foi assegurado, em 2021, por 23 SGRU – entidades gestoras de serviço e gestão de RU em alta. Cada um destes sistemas evidencia características diferenciadoras, quer em número de municípios integrantes, área geográfica e população abrangida, quer no contexto socioeconómico abrangido. Esta diferenciação, que se reflete no fluxo e produção de RU, suporta as opções adotadas em termos da recolha seletiva, tratamento e valorização, assim como nos equipamentos e infraestruturas implementados.

 

Distribuição geográfica dos SGRU em Portugal continental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: APA, 2022

 

De acordo com o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2022, Volume 1 - Caracterização do setor de águas e resíduos, ERSAR), existiam, em 2021, 237 entidades gestoras em baixa, a maioria de pequena dimensão, restringindo-se ao universo municipal.
 
A recolha seletiva multimaterial, apesar de ser um serviço típico de gestão em baixa, foi da responsabilidade de 19 das 23 entidades gestoras que também prestam o serviço em alta, ou seja, o tratamento dos RU, sendo no restante território da responsabilidade das entidades gestoras que prestam o serviço em baixa.
 
Desta forma, em 2021, das 237 entidades gestoras em baixa que realizaram a atividade de recolha indiferenciada, 21 exerceram, também, a atividade de recolha seletiva multimaterial.
 
A gestão de resíduos em Portugal continental assenta nas seguintes opções:
  • Recolha seletiva de resíduos de embalagens, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis (porta-a-porta, ecopontos (via pública), ecocentros e recolhas dedicadas de resíduos valorizáveis) com vista a triagem e posterior envio para reciclagem;
  • Recolha seletiva de biorresíduos com vista à valorização orgânica e produção de composto por processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;
  • Recolha indiferenciada e posterior envio para Tratamento Mecânico (TM) e/ou Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), com retirada de materiais recicláveis e produção de composto, para posterior envio para reciclagem ou outro processo de valorização, respetivamente;
  • Recolha indiferenciada e posterior envio para valorização energética (incineração de resíduos);
  • Deposição em aterro.

 

Objetivos: 
Ao nível dos RU, as metas definidas têm como principal objetivo o foco na implementação da hierarquia de resíduos centrada na prevenção, perspetivando-se uma inversão da tendência — que tem sido verificada ao longo dos últimos anos — de aumento da produção de resíduos, através, nomeadamente, de medidas que fomentam a reutilização e/ou o prolongamento do tempo de vida dos produtos.
 
No que respeita à produção de resíduos que não possa ser evitada, um reforço substancial dos quantitativos recolhidos seletivamente com vista ao aumento da qualidade dos resíduos recuperados é considerada condição essencial para a obtenção de produtos de maior valor acrescentado, fator chave para a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos.
 
Assim, uma adequada gestão dos RU poderá ser aferida através do acompanhamento do desempenho face à “meta de preparação para reutilização e reciclagem” (PRR) definida na Diretiva-Quadro Resíduos e consubstanciada no RGGR e, também, através da “meta de deposição de resíduos em aterro”, definida na Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual, que aprova, designadamente, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (RJDRA). 
 
Refira-se, adicionalmente, que foi publicado o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, que também incorpora estes objetivos no seu âmbito, assim como define a forma de os atingir, determinando metas a cada um dos SGRU.
 
Assim, os marcos a atingir para o horizonte temporal até 2035 são os seguintes:
 

  PRR

  (em peso face à produção)

2025

55%

2030

60%

2035

65%

 

  Aterro

  (deposição face à produção)

2035

10%

Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 2 Junho, 2023