Substâncias e produtos químicos

A ficha temática “Substâncias e produtos químicos” fornece informação sobre as substâncias disponibilizadas no mercado europeu, à luz dos processos associados à implementação do Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH). Esta ficha regista também o número de produtos químicos exportados e importados de e para Portugal no âmbito do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC).

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Determinados produtos químicos, nomeadamente os constituídos por substâncias de elevada preocupação, tais como as carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, que detenham propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB), podem ter um impacte muito negativo na saúde humana e no ambiente, pelo que o seu fabrico, colocação no mercado e utilização têm de ser sujeitas a requisitos específicos.
 
O Regulamento REACH fixa as disposições a aplicar ao fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.
 
Neste contexto, o REACH determina que os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a partir do momento em que as suas atividades envolvam quantidades superiores a 1 tonelada/ano. O cumprimento deste procedimento é indispensável para o fabrico e/ou importação das substâncias em questão na União Europeia (UE). Caso a substância não esteja registada, não haverá informação disponível e, consequentemente, não será permitido que o agente económico interessado a fabrique ou comercialize dentro da UE.
 
As informações recolhidas durante o processo de registo são essenciais para a avaliação adequada dos riscos associados ao fabrico e utilização destas substâncias e para identificação das medidas de gestão de risco apropriadas, nomeadamente a classificação e rotulagem harmonizadas, autorização ou restrição.
 
As substâncias classificadas como carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, que detenham propriedades PBT ou mPmB ou que causem um nível de preocupação equivalente são identificadas como “substâncias que suscitam elevada preocupação” e incluídas na lista de “substâncias candidatas a autorização”. Este procedimento visa garantir que os riscos associados sejam adequadamente controlados e que essas substâncias sejam progressivamente substituídas por substâncias ou tecnologias alternativas, sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.
 
Destas, são selecionadas as substâncias cujo fabrico e utilização apenas poderá ocorrer mediante autorização concedida pela Comissão Europeia, com base numa avaliação de risco e numa avaliação socioeconómica. Caso uma substância constitua um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, decorrente do fabrico, utilização ou colocação no mercado, e careça de uma abordagem comunitária, pode ser sujeita a restrição.
 
Paralelamente, o Regulamento PIC regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, implementando a Convenção de Roterdão. O Regulamento PIC visa promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente, fornecendo aos Estados-membros informações sobre os referidos produtos, de forma a permitir o seu uso seguro. Neste contexto, uma empresa sediada na UE apenas poderá exportar estes produtos mediante a apresentação de notificação de exportação, podendo ainda ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador.
 
Estes mecanismos permitem aumentar o conhecimento sobre os produtos químicos utilizados na Europa, garantir o seu uso seguro e promover a sua substituição por alternativas que tenham menor impacte sobre a saúde humana e o ambiente.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos, através de: aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado da UE; implementação de medidas de gestão de risco apropriadas ao nível da UE; conhecimento e decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE.
  • Promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias.
  • Reforçar a competitividade e a inovação.
  • Garantir a livre circulação das substâncias no mercado interno da UE.
Análise da evolução:

Dossiers de registo* submetidos à ECHA, total da União Europeia e Portugal

  União Europeia Portugal
Registos submetidos 103 365 553
Substâncias registadas 23 086 405

* Inclui dossiers de registo e notificações (NONS - Notification of New Substances).

Fonte: ECHA, agosto de 2022

 

A nível europeu, foram registadas mais de 23 000 substâncias até agosto de 2022, num total superior a 103 000 registos submetidos, que se traduz num aumento substancial do conhecimento destas substâncias que já se encontravam colocadas no mercado, desde a implementação do regulamento. 
 
Em Portugal, foram registadas 405 substâncias, o que representa 1,8% do total de substâncias registadas na ECHA. 
 
Última atualização: 
Segunda, 29 Maio, 2023