O cálculo da taxa baseou-se nas orientações estabelecidas na Decisão da Comissão que estabelece regras e métodos de cálculo para verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 11º, nº 2, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
A taxa assim calculada pretende avaliar o quantitativo de resíduos que dá entrada em instalações que efetuam a preparação para a reciclagem ou a reciclagem de resíduos nos termos da Decisão atrás referida, face ao potencial de resíduos recicláveis.
Nos últimos anos, assistiu-se a um aumento do valor do indicador, certamente reflexo da implementação das estratégias previstas no PERSU II e PERSU 2020. No entanto, é necessário manter o esforço para atingir a meta proposta para 2020 (50%).
O curto intervalo de tempo até que a meta seja aplicável exigirá um esforço considerável para o incremento necessário de preparação para a reutilização e reciclagem de RU, e que de acordo com o PERSU 2020 será conseguido através de uma aposta forte na recolha seletiva, a par com o aumento da eficiência de triagem e recuperação de recicláveis em instalações TM e TMB e da valorização da fração orgânica em unidades dedicadas ou TMB.
A evolução ao nível da política Comunitária persegue cada vez mais ambiciosas metas de recolha seletiva e diminuição drástica da deposição de resíduos em aterro. Urge por isso, e para além da mera construção de infraestruturas, implementar medidas que constituam efetivos upgrades aos SGRU existentes e aos modelos de recolha, possibilitando o aumento dos quantitativos de recicláveis alvo de preparação para reutilização e reciclagem.