A produção de resíduos está inerentemente associada à atividade humana, pelo que uma adequada gestão dos seus fluxos é estratégica para a implementação de um novo paradigma de crescimento capaz de respeitar os limites do planeta. O fecho do ciclo dos materiais e a transição para um modelo de economia circular só serão possíveis com instrumentos de política que consagrem, integradamente, e a longo prazo, a minimização da produção das várias tipologias de resíduos, mas também a sua gestão adequada.

Neste contexto, especial enfoque tem sido dado à subida na hierarquia de resíduos, de soluções de reciclagem, que possibilitam a reintrodução dos resíduos na economia acrescentando valor na cadeia dos materiais. As ambiciosas metas definidas em matéria de recolha, de preparação para reutilização e reciclagem, quer para resíduos urbanos, quer para os fluxos específicos de resíduos são um exemplo da importância que a nível comunitário tem sido dada a estas operações.

Para um conjunto de fluxos específicos de resíduos, como por exemplo dos resíduos de embalagens, de óleos lubrificantes, de pneus, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de baterias, de veículos, entre outros, optou-se por criar um regime de responsabilidade alargada do produtor. Neste sentido, foi atribuída a responsabilidade, total ou parcial, física e/ou financeira, ao produtor do produto, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, nomeadamente aos seus resíduos, estando obrigado ao pagamento de uma prestação financeira – o ecovalor – às entidades gestoras dos sistemas integrados de fluxos específicos de resíduos, que será investido em ações de sensibilização e comunicação dos vários intervenientes, bem como em projetos de investigação e desenvolvimento.

Nem todos os resíduos são tratados no país em que são produzidos. Alguns resíduos, por motivos de mercado ou pela necessidade de serem sujeitos a operações de valorização ou eliminação específicas são transferidos entre países. Estas transferências obedecem, no âmbito da UE, ao estabelecido pelo Regulamento comunitário relativo ao Movimento Transfronteiriço de Resíduos, sendo aplicáveis procedimentos e regimes de controlo distintos, consoante a origem, o destino e o itinerário das transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a que os resíduos serão sujeitos. Portugal é país de origem, de destino e de trânsito de movimentos transfronteiriços de resíduos, assegurando o cumprimento das regras e requisitos neste âmbito.

A produção de resíduos perigosos ocorre sobretudo no setor industrial, mas também no setor da saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana, quer para o ambiente, exige atenção reforçada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.

Devido à sua especificidade, a gestão dos resíduos radioativos obedece a uma política que visa garantir um elevado nível de segurança na proteção do público em geral e do ambiente contra os riscos produzidos pelas radiações ionizantes, minimizando encargos desnecessários para as gerações futuras.

 

Fichas temáticas

  • Resíduos urbanos
    • Em 2023, foram produzidas 5,06 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU) em Portugal continental, o que corresponde a uma capitação de 502 kg/(hab.ano), abaixo da média europeia de 511 kg/(hab.ano).
    • Verifica-se uma evolução positiva da recolha seletiva de resíduos nos últimos anos, incluindo de biorresíduos, sendo expectável um forte incremento nos próximos anos.
    • Em 2023, a acessibilidade física ao serviço de recolha seletiva multimaterial prestado pelas EG em alta apresenta uma avaliação “mediana” nas áreas predominantemente urbanas e predominantemente rurais, e “insatisfatória nas áreas medianamente urbanas. O serviço prestado pelas EG em baixa apresenta uma avaliação “boa” nas áreas predominantemente urbanas, e mediana nas áreas medianamente urbanas e predominantemente rurais.
    • Portugal encontra-se a alguma distância face às metas de preparação para reutilização e reciclagem e deposição de RU em aterro, embora com tendência de aproximação.
    • Em termos de destino final dos resíduos, a deposição em aterro mantém-se numa posição de destaque, representando, em 2023, 59% dos RU produzidos em Portugal continental.

     

  • Reciclagem – fluxos específicos de resíduos
    • A taxa de reciclagem de embalagens de vidro (56,9%) não atingiu, em 2022, a meta fixada de 60,0%.
    • Em 2022, as taxas de reciclagem de embalagens de papel e cartão (64,4%), plástico (37,3%), metal (52,1%) e madeira (79,5%) ultrapassaram as metas de 60,0%, 22,5%, 50,0% e 15,0%, respetivamente.
    • No mesmo ano, a taxa de reciclagem dos óleos lubrificantes usados foi de 88,0%, ultrapassando a meta nacional definida de 75,0% (apenas considerados óleos no âmbito da entidade gestora do sistema integrado de gestão de óleos usados).
    • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos pneus usados foi de 73,0%, ultrapassando a meta estabelecida de 65,0% na licença da entidade gestora do sistema integrado.
    • A taxa de preparação para reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos de construção e demolição foi de 90,0%, em 2022, ultrapassando a meta estabelecida de 70,0%.
    • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, em cada categoria comparando com a meta a atingir, foram as seguintes: cat.1 – 78,0% (80,0%); cat.2 – 79,6% (70,0%); cat.4 – 48,2% (80,0%); cat.5 – 46,4% (55,0%) e cat.6 – 50,3 (55,0%), e a reciclagem na cat.3 – 39,8% (80,0%). A cat. 2 superou a meta e as cat. 1, 5 e 6 aproximaram-se da meta estabelecida.
    • Em 2022, o rendimento de reciclagem das baterias foi de 73,0% para o sistema químico chumbo-ácido, 90,0% para níquel-cádmio e 72,0% para os restantes sistemas químicos, ultrapassando os mínimos legais exigidos de 65,0%, 75,0% e 50,0%, respetivamente.
    • A taxa de reutilização/reciclagem dos veículos em fim de vida, em 2022, foi de 89,0%, ultrapassando a meta fixada de 85,0%.
  • Resíduos não urbanos
    • 2023 foi o ano com maior produção de resíduos não urbanos (RNU), desde 2008, com um total de 15 milhões de toneladas.
    • Nesse ano, os resíduos não perigosos representavam mais de 90% do total de RNU produzidos em Portugal.
    • Desde 2018 até 2023 observou-se uma tendência decrescente da produção de resíduos perigosos, tendo-se registado uma redução de 26% ao longo desse período.
    • O setor da construção, da recolha e tratamento de resíduos, assim como das atividades de comércio, constituíram os três principais setores de atividade no que diz respeito à produção de RNU, tendo, em 2023, representado 66% do total produzido.
    • Em 2023, 91% do total de RNU tratados foram sujeitos a operações de valorização.
    • Relativamente à saída de RNU de Portugal através da “Lista Laranja”, em 2023, verificou-se um aumento de 12% face ao ano de 2022. Quanto à entrada de resíduos, a tendência de decréscimo verificada desde 2019 manteve-se, com uma redução, em 2023, de 46% face ao ano de 2022.
    • Ainda no que se refere à “Lista Laranja”, relativamente à entrada de resíduos com destino a operações de eliminação, em 2020, deu-se uma forte inversão da tendência de crescimento que se observava até esse ano, registando-se, em 2022, uma diminuição de 99% face ao ano de 2019. No ano de 2023 voltou-se a observar um crescimento face ao ano anterior, representando, ainda assim, 5,2% do quantitativo de resíduos que entraram em Portugal para eliminação face a 2020.
    • No que se refere ao movimento de resíduos através da “Lista Verde”, em 2023, foram encaminhados 1 milhão de toneladas de resíduos para valorização noutros países, retomando-se assim os valores entre 2016 a 2021. No que se refere a entrada de resíduos em Portugal os valores atingiram 2 milhões de toneladas, correspondendo a um aumento de 17% face a 2022.
  • Resíduos radioativos
    • A instalação de gestão centralizada de resíduos radioativos, Pavilhão de Resíduos Radioativos (PRR), apresenta uma taxa de ocupação que ascende a 75% da sua capacidade total.
    • No final de 2022, a implementação da medida “Fomentar o retorno das fontes radioativas seladas ao fornecedor original ou fabricante”, do Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), teve o seguinte impacto na gestão das fontes radioativas seladas:
      • 100% das novas fontes passaram a estar abrangidas por contratos de devolução ao fabricante;
      • 50% de redução, em média, no número de processos de caracterização de fontes fora de uso como resíduos radioativos;
      • 27% de redução, em média, no número de fontes efetivamente classificadas como resíduos radioativos.