A ficha temática “Uso de organismos e microrganismos geneticamente modificados” quantifica as atividades de libertação deliberada de organismos geneticamente modificados (OGM) no ambiente e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, bem como as atividades de uso confinado de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e/ou OGM.
Libertação deliberada no ambiente de OGM e colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM
A libertação deliberada de OGM no ambiente e a colocação no mercado de produtos que os contenham ou que por eles sejam constituídos são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril (que transpôs para o direito interno a Diretiva 2001/18/CE), que estabelece mecanismos de autorização, assentes numa avaliação rigorosa dos riscos para a saúde humana e para o ambiente, e garantidas as condições e requisitos adequados à proteção da saúde humana e do ambiente.
Este diploma prevê a autorização de ensaios experimentais com OGM a nível nacional (incluindo ensaios de campo com plantas geneticamente modificadas e ensaios clínicos com medicamentos geneticamente modificados), bem como a autorização da colocação no mercado de OGM (incluindo cultivo), ao nível da União Europeia (UE).
O único OGM autorizado para cultivo comercial na UE é o milho MON810, que é cultivado em Portugal e Espanha.
O cultivo de OGM em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, que estabelece um conjunto de condições, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
A colocação no mercado de OGM é igualmente sujeita às condições de rotulagem e a rastreabilidade dos OGM ao longo de toda a cadeia alimentar, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de julho.
Utilização confinada de MGM/OGM
As atividades de utilização confinada de MGM/OGM são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril (que transpôs para o direito interno a Diretiva 2009/41/CE), e que estabelece um mecanismo de autorização com o objetivo de limitar a exposição da população em geral e do ambiente aos MGM/OGM e garantir um elevado nível de segurança, assente igualmente numa análise de risco e no respeito pelas medidas específicas de confinamento exigidas em função da respetiva classe de risco.