Risco associado às zonas inundáveis

A ficha temática “Risco associado às zonas inundáveis” identifica as regiões onde o risco de inundação é mais elevado, bem como as medidas tomadas ou a tomar para diminuir a sua ocorrência e as suas consequências para a saúde humana, ambiente, património e atividades económicas.

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As cheias são fenómenos naturais extremos e temporários, provocados por precipitações moderadas e permanentes ou por precipitações repentinas e de elevada intensidade. O escoamento dos caudais originados por este excesso de precipitação provoca aumento da velocidade das águas e a subida do nível, que se traduzem na perigosidade da cheia, originando o extravase do leito normal dos rios e a inundação das margens e terrenos vizinhos. A combinação da perigosidade com as consequências para a saúde humana, ambiente, património e atividade económicas, define o risco associado às zonas inundáveis.

O conhecimento das cheias mais significativas e os seus impactos na saúde humana, no ambiente, nas atividades económicas e no património, permite definir um conjunto de medidas que irão conduzir à diminuição das consequências prejudiciais das inundações. A diminuição dos impactes ou consequências permitirá a diminuição do risco associado às zonas inundáveis.

Em 1996, no seguimento das cheias severas que fustigaram Portugal, o Ministério do Ambiente lançou estudos de base para a instalação de um Sistema Nacional de Vigilância e Alerta de Cheias, que reduzisse a vulnerabilidade das populações, infraestruturas e ambiente face a estes fenómenos extremos. Esses estudos de índole hidrológica e hidráulica identificaram as áreas afetadas e os meios técnicos mais fiáveis (sensores, telecomunicações e sistemas informáticos) para operacionalização de um Sistema de Vigilância e Alerta de Cheias (SVAC), que é o sistema de informação utilizado na Comissão de Gestão de Albufeiras (órgão permanente de intervenção e de acompanhamento da gestão das albufeiras em caso de cheias, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/98, e que congrega toda a informação necessária, nomeadamente a meteorológica, a hidrométrica e a relativa à situação e exploração das albufeiras. Este sistema foi posteriormente atualizado, tendo sido incorporadas novas funcionalidades e objetivos, transformando-se no Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos de Portugal (SVARH).

A Diretiva 2007/60/CE veio corroborar grande parte dos trabalhos feitos pela administração portuguesa no domínio da gestão do risco de cheias na última década, com efeitos significativos na diminuição da vulnerabilidade. Foi transposta para o Decreto-Lei nº 115/2010 e tem como objetivo avaliar e gerir os riscos de inundações para reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para saúde humana (perdas humanas), o ambiente, o património cultural (as infraestruturas) e as atividades económicas.

O risco associado às zonas inundáveis resulta da combinação dos fatores perigosidade e impactes das inundações nos elementos expostos identificados. Assim recorre-se à sistematização dos impactes das inundações nas seguintes áreas:

  • A saúde humana, representada pela população potencialmente atingida;
  • O ambiente, representado pelas massas de água, zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água (zonas de captação de água para consumo humano, zonas designadas como sensíveis, zonas designadas como vulneráveis, águas balneares, Diretiva Habitats e Diretiva Aves e áreas protegidas – sítios da Rede Natura 2000) e Rede Nacional de Áreas Protegidas e RAMSAR;
  • As águas minerais naturais são apenas identificadas, considerando que medidas de proteção dos recursos hídricos constituem uma mais-valia para estes recursos específicos;
  • O património cultural, representado pelo Património Mundial, Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público ou Municipal e Sítios Arqueológicos;
  • As infraestruturas, representadas pelos edifícios sensíveis (hospitais, lares de idosos, creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou processamento de substâncias perigosas, infraestruturas de gestão de efluentes e de armazenamento ou transformação de resíduos, e edifícios com importância na gestão de emergências, quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, da Cruz Vermelha, comando nacional e comandos distritais de operações de socorro e serviços municipais de proteção civil), infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, de abastecimento público de água e de tratamento de resíduos e de águas residuais;
  • As atividades económicas, representadas pela agricultura, turismo, instalações com Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves (Seveso), entre outros.

A metodologia utilizada para a elaboração dos mapas sobre inundações baseou-se nos dados hidrometeorológicos históricos armazenados no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos, na atual ocupação do território e nos registos históricos dos prejuízos e foi desenvolvida para ser aplicável a outras zonas objeto de avaliação no 2º ciclo da Diretiva 2007/60/CE.

Os mapas das zonas inundáveis estão associados aos períodos de retorno de 20, 100 e 1000 anos, sendo possível identificar a extensão da zona alagada bem como as alturas e velocidades de água atingidas.

Matriz de Risco 

    Intensidade da Cheia      
    1 2 3 4 5    
Consequências 1 I I L L M     Inexistente/Insignificante
2 I L M M H     Baixo
3 L M M H H     Médio
4 L M H H VH     Alto
5 M H H VH VH     Muito Alto

  
Os mapas de risco de inundação correspondem às mesmas zonas caracterizadas pelos mapas das zonas inundáveis, onde se aplicou a matriz de risco acima. Nesta matriz a intensidade da cheia / perigosidade da inundação e as respetivas consequências são avaliadas de acordo com os critérios identificados nas tabelas abaixo.

 

Tabela de valoração da intensidade da cheia / perigosidade da inundação 

Perigosidade da inundação
RI=dx(v+0,5) Grau da ameaça da inundação Descrição do Risco (considerando apenas a população)
<0,75 1- Inexistente (I) -
0,75-1,25 2- Baixo (L) Cautela
1,25-2,5 3- Médio (M) Perigo para alguns
2,5-7 4- Alto (H) Perigo para a maior parte das pessoas
>7 5- Muito Alto (VH) Perigo para toda a população

d- Profundidade (m)
v- Velocidade (m/s)

 

Tabela de valoração das consequências em função dos elementos expostos 

Consequência Critério (descrição)
Máxima 
  • Tecido urbano contínuo
  • Tecido urbano descontínuo
Alta
  • Indústrias abrangidas pelas Diretivas Seveso e Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP)
  • Comércio
  • Aeroportos
  • Parques de campismo
  • Tecido urbano descontínuo esparso
  • Infraestruturas de produção de energia renovável
  • Infraestruturas de produção de energia não renovável
  • Infraestruturas de captação, tratamento e abastecimento de águas para consumo
  • Infraestruturas de tratamento de resíduos e águas residuais
  • Equipamentos culturais e zonas históricas (património mundial, monumento de interesse nacional, imóveis de interesse público)
  • Equipamentos públicos e privados (edifícios sensíveis): quarteis dos bombeiros, subestações, administração do estado, educação, saúde, segurança e justiça
Média 
  • Indústrias (não abrangidos na classe de consequência Alta)
  • Instalações agrícolas
  • Equipamentos públicos e privados (não abrangidos na classe de consequência Alta)
  • Redes viárias e ferroviárias e espaços associados
  • Terminais portuários de mar e de rio
  • Aeródromos
  • Equipamentos de lazer (não abrangidos na classe de consequência Alta)
  • Estufas e viveiros, incluindo vieiros florestais
  • Aterros, lixeiras e sucatas
  • Zonas históricas (municipais) e sítios arqueológicos
Reduzida
  • Estaleiros navais e docas secas
  • Marinas e docas pesca
  • Minas a céu aberto
  • Campos de golfe e restantes instalações desportivas
  • Áreas em construção
  • Áreas abandonadas em territórios artificializados
  • Aquicultura
  • Culturas temporárias de regadio
Mínima
  • Estacionamento e logradouros
  • Parques e Jardins
  • Cemitérios
  • Pedreiras
  • Corpos de água
  • Zonas húmidas
  • Áreas florestais
  • Áreas agrícolas (não abrangidos na classe de consequência Media e Reduzida)
  • Zonas protegidas ou massas de água designadas ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, Águas Balneares e Perímetros de Proteção às águas para consumo humano, zonas sensíveis e zonas vulneráveis


 
O programa de medidas constitui uma das peças mais importantes do Plano de Gestão de Risco de Inundações, atendendo a que define as ações, técnica e economicamente viáveis, que permitem atingir uma redução do risco através da diminuição das potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, as atividades económicas, o património cultural e o meio ambiente.

É igualmente importante enquadrar a origem das diferentes fontes de financiamento a mobilizar para implementação dos programas de medidas, como sejam o orçamento geral do estado, o fundo de proteção de recursos hídricos, as verbas a gerar pelos utilizadores, os fundos comunitários, entre outros. A este respeito, considera-se particularmente relevante garantir uma equiparação entre o esforço financeiro relativo, ou seja de cada uma das fontes de financiamento, dos programas de medidas em Portugal e nos outros Estados Membros, nomeadamente em Espanha.

O programa de medidas compreende medidas de quatro tipologias diferentes:

  • Proteção: Soluções estruturais e não estruturais com efeito de diminuição do caudal ou da altura de escoamento das cheias;
  • Preparação: Sistemas de previsão e alerta e do planeamento de emergência e ações de sensibilização pública;
  • Recuperação e aprendizagem: Restabelecimento da normalidade (rede hidrográfica e sociedade) após a ocorrência e avaliação de melhorias a implementar em práticas futuras;
  • Prevenção: Políticas de ordenamento e utilização do solo (incluindo a sua fiscalização) e da relocalização de infraestruturas.

Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e será atualizada de 6 em 6 anos, em sequência da elaboração dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundação.
 

Objetivos: 
  • Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos;
  • Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação;
  • Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis;
  • Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação;
  • Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Segunda, 5 Junho, 2017