Nitratos de origem agrícola em águas superficiais e subterrâneas

  • No respeitante às águas subterrâneas, no período de 2020-2023, ainda se regista uma percentagem significativa de estações com registos de concentrações de nitratos superiores aos 50 mg/l nos níveis de água subterrânea mais superficiais (tipo freático), principalmente até aos 15 m de profundidade. A situação mantém-se idêntica ao registado no período precedente (2016-2019).
  • As zonas vulneráveis já designadas permanecem preocupantes, com um número significativo de estações que registaram concentrações de nitratos superiores aos 50 mg/l nos níveis de água mais superficiais.
  • No que concerne às águas superficiais, as situações mais problemáticas dizem respeito à eutrofização de algumas albufeiras.
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A ficha temática “Nitratos de origem agrícola em águas superficiais e subterrâneas” afere a qualidade das águas superficiais e subterrâneas relativamente aos nitratos de origem agrícola.

A Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, está transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março.

Na atividade agrícola, a aplicação de fertilizantes ao solo através de adubos ou de estrume ou chorume animal, contendo compostos azotados, visa favorecer o crescimento das culturas. A aplicação excessiva de fertilizantes conduz à poluição das águas, quer sejam águas superficiais quer sejam águas subterrâneas.

Na identificação das águas poluídas e das águas em risco de serem poluídas por nitratos de origem agrícola (se não forem adotadas medidas adequadas) são considerados, entre outros, os seguintes critérios:

  • Águas subterrâneas que contenham ou apresentem risco de conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/l;
  • Águas superficiais interiores (rios ou albufeiras), nomeadamente as utilizadas ou destinadas à produção de água para consumo humano que contenham ou possam vir a conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/l;
  • Águas superficiais interiores (rios ou albufeiras), estuários, águas costeiras e marinhas que se revelem eutróficos ou que se possam tornar eutróficos a curto prazo.

Designam-se como zonas vulneráveis as áreas que drenam para as águas identificadas como poluídas ou em risco de serem poluídas por nitratos de origem agrícola.

As primeiras zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola foram designadas em 1997 (Portaria n.º 1037/97), e abrangiam as seguintes três zonas vulneráveis: Esposende – Vila do Conde, Aveiro e Faro.

No âmbito da Diretiva Nitratos, os Estados-membros da União Europeia têm de elaborar um relatório quadrienal, ao abrigo do Artigo 10.º, sobre a evolução da qualidade da água, envolvendo as várias vertentes – águas superficiais, águas subterrâneas, águas de transição e costeiras.

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a sua propagação.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:

A última designação de zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola ocorreu em 2010 através da Portaria nº 164/2010, encontrando-se presentemente designadas as seguintes nove zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola: Esposende – Vila do Conde, Estarreja – Murtosa, Litoral Centro, Tejo, Beja, Elvas, Estremoz – Cano, Faro e Luz de Tavira. 

Última atualização: 
Quinta, 28 Agosto, 2025