Resíduos urbanos

  • Em 2023, foram produzidas 5,06 milhões de toneladas de resíduos urbanos (RU) em Portugal continental, o que corresponde a uma capitação de 502 kg/(hab.ano), abaixo da média europeia de 511 kg/(hab.ano).
  • Verifica-se uma evolução positiva da recolha seletiva de resíduos nos últimos anos, incluindo de biorresíduos, sendo expectável um forte incremento nos próximos anos.
  • Em 2023, a acessibilidade física ao serviço de recolha seletiva multimaterial prestado pelas EG em alta apresenta uma avaliação “mediana” nas áreas predominantemente urbanas e predominantemente rurais, e “insatisfatória nas áreas medianamente urbanas. O serviço prestado pelas EG em baixa apresenta uma avaliação “boa” nas áreas predominantemente urbanas, e mediana nas áreas medianamente urbanas e predominantemente rurais.
  • Portugal encontra-se a alguma distância face às metas de preparação para reutilização e reciclagem e deposição de RU em aterro, embora com tendência de aproximação.
  • Em termos de destino final dos resíduos, a deposição em aterro mantém-se numa posição de destaque, representando, em 2023, 59% dos RU produzidos em Portugal continental.

 

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Descrição: 

A ficha temática “Resíduos urbanos” (RU) afere a evolução da produção e tratamento dos resíduos urbanos geridos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), em Portugal continental. Adicionalmente, é apresentado o posicionamento de Portugal (incluindo Regiões Autónomas) face ao cumprimento das metas nacionais fixadas no Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR (Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual) e no Plano Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos 2030.

Os resíduos urbanos (RU) correspondem a resíduos produzidos nas habitações e a resíduos produzidos noutras origens, semelhantes pela sua natureza e composição, como estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde e empreendimentos turísticos, ou outros.

Em termos de responsabilidade pela gestão, os RU apresentam uma particularidade que os distingue dos restantes fluxos de resíduos - no caso dos resíduos produzidos nas habitações e outras origens, referidas no parágrafo anterior, que provenham de um único estabelecimento com produção inferior a 1100 l/dia de RU, a sua recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos legislação em vigor.

O tratamento destes RU em Portugal continental foi assegurado, em 2023, por 23 SGRU, heterogéneos quer no que respeita ao número de municípios integrantes, área geográfica e população abrangida, quer no contexto socioeconómico abrangido, que se reflete no fluxo e produção de RU, bem como nas opções de gestão de resíduos adotadas.

Distribuição geográfica dos SGRU em Portugal continental

Fonte: APA, 2025

 No que respeita à recolha, em 2023, 237 entidades asseguraram a atividade de recolha indiferenciada, das quais 21 exerceram, também, a atividade de recolha seletiva multimaterial (Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP 2023, Volume 1, ERSAR).

Em termos sucintos, a gestão de resíduos em Portugal continental assenta nas seguintes opções:

  • Recolha seletiva de resíduos de embalagens, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis [porta-a-porta, ecopontos (via pública), ecocentros e recolhas dedicadas de resíduos valorizáveis] com vista a triagem e posterior envio para reciclagem;
  • Recolha seletiva de biorresíduos com vista à valorização orgânica e produção de composto por processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;
  • Tratamento na origem de biorresíduos, por compostagem doméstica e/ou comunitária;
  • Recolha indiferenciada para Tratamento Mecânico (TM) e/ou Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), com recuperação da fração material reciclável e da fração de biorresíduos para valorização orgânica;
  • Valorização energética e deposição em aterro de resíduos de recolha indiferenciada e refugos e rejeitados.

Relativamente à acessibilidade do serviço de recolha seletiva multimaterial, este indicador é definido como a percentagem do número de alojamentos familiares e coletivos na área de intervenção da entidade gestora (EG), de sistemas em alta e em baixa, com serviço de recolha seletiva multimaterial disponível a uma distância máxima de 100 m, nas freguesias predominantemente urbanas, ou, para os restantes casos, de 200 m, do limite do prédio (inclui a totalidade dos alojamentos em áreas cobertas por recolha porta-a-porta). O serviço considera-se disponível quando o utilizador tem acesso aos fluxos de recolha seletiva de embalagens (plástico, metal, cartão para alimentos líquidos, vidro, papel/cartão), papel/cartão não embalagem e indiferenciado no mesmo ponto de deposição.

 

Acessibilidade do serviço de recolha seletiva – Valores de referência – Serviços em alta e em baixa (%)

Qualidade do serviço boa

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[80; 100]

[70; 100]

[60; 100]

Qualidade do serviço mediana

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[60; 80]

[50; 70]

[40; 60]

Qualidade do serviço insatisfatória

Área predominantemente urbana (APU)

Área medianamente urbana (AMU)

Área predominantemente rural (APR)

 

[0; 60]

[0; 50]

[0; 40]

Fonte: ERSAR, 2024

 

Conceitos

«Resíduo urbano», o resíduo: i) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, como de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, de estabelecimentos escolares, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de empreendimentos turísticos, ou outras, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações pela sua natureza e composição. Correspondem aos resíduos classificados no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20 (com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06), da Lista Europeia de Resíduos (LER) estabelecida pela Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual, incluindo-se ainda os resíduos urbanos após tratamento classificados com os códigos enumerados no capítulo 19 da LER.

[Fonte: RGGR]

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 

A nível nacional foram definidos um conjunto de objetivos e metas em matéria de RU, dos quais se destacam:

  • Meta de Prevenção de Resíduos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030) prevê, ao longo da sua vigência, uma estabilização da produção de RU até 2030, face ao ano base de 2019, em que se produziram, em Portugal continental, cerca de 5 milhões de toneladas, equivalente a 511 kg/(hab.ano);
  • Meta de preparação para reutilização e reciclagem (PRR): definida na Diretiva-Quadro Resíduos e consubstanciada no RGGR, estabelece que, respetivamente, até 2025, 2030 e 2035, a preparação para a reutilização e reciclagem de RU deve atingir, no mínimo, 55, 60 e 65%, em peso;
  • Meta de deposição de resíduos em aterro: explanada na Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros e transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (RJDRA) e define que, até 2035, a quantidade de RU depositados em aterro deve ser reduzida para um máximo de 10% da quantidade total de resíduos urbanos produzidos, em peso;
  • Melhorar a acessibilidade do serviço de recolha seletiva, em especial nas áreas em que esta é insatisfatória ou mediana.
 
 
Instrumentos de política relevantes
 

Análise da evolução:

A análise dos dados submetidos no Mapa de Registo de Resíduos Urbanos (MRRU), permite perceber a evolução dos principais indicadores de gestão de resíduos nos últimos anos em Portugal continental, bem como efetuar a sua comparação por SGRU.

Última atualização: 
Terça, 2 Setembro, 2025