Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos

  • Em 30 de abril de 2025, existiam 22 998 substâncias com registos ativos1, e um total de 109 177 registos ativos no âmbito do Regulamento REACH.
  • Das substâncias com registos ativos, 336 foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,46% do total de substâncias registadas na ECHA.
  • Continuam os trabalhos de identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e a respetiva inclusão na lista de substâncias candidatas, que, em maio de 2025, ascendia a um total de 247. Em 2024 foram aditadas 7 entradas, sendo que, já em 2025, e até maio, foram incluídas mais 5 entradas.
  • Da mesma forma, continua a aumentar o número de substâncias/grupos de substâncias com classificação e rotulagem harmonizada (CLH), bem como as substâncias sujeitas a restrição, sendo que até maio de 2025 estes valores ascenderam a 4 728 substâncias/grupos de substâncias com CLH, e 74 substâncias/grupos de substâncias sujeitas a restrição, mantendo-se o número de substâncias/grupos de substâncias sujeitas a autorização (59).
  • Desde a revisão do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC), em 2012, verificou-se uma tendência global crescente no número de notificações de exportação validadas ao longo dos anos, bem como no número de países de destino, que se veio a intensificar especialmente a partir de 2020.

 

[1] Já foram registadas na ECHA 26 865 substâncias. Alguns destes registos foram cancelados na sequência das medidas de gestão de risco implementadas. Cada substância pode ter vários dossiers de registo, pelo que o número de substâncias com registos ativos é consequentemente inferior ao número de registos ativos.

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A ficha temática “Substâncias e produtos químicos” fornece informação sobre a regulação das substâncias disponibilizadas no mercado europeu, incluindo informação sobre as substâncias registadas, bem como sobre as substâncias/grupos de substâncias sujeitas a medidas de gestão de risco adicionais tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, ao abrigo dos Regulamentos REACH e CLP, tais como a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), substâncias sujeitas a autorização e/ou restrição, e substâncias com classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Esta ficha regista também o número de notificações de exportação validadas e o número de produtos químicos exportados de Portugal no âmbito do Regulamento PIC.

REACH e CLP

O Regulamento REACH[1] fixa as disposições a aplicar ao fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.

Este regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana ou o ambiente.

Neste contexto, o REACH define um conjunto de processos e obrigações, designadamente o registo, a avaliação, a autorização e a restrição, que visam:

-   garantir a existência de informação adequada e de qualidade sobre as substâncias colocadas no mercado;

-   avaliar e gerir o risco dessas substâncias;

-   identificar substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) ou cujo fabrico/utilização comporta um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, tendo em vista a substituição progressiva das mesmas por via da inclusão na lista de substâncias candidatas a autorização, como SVHC; na lista de substâncias sujeitas a autorização; e/ou na lista de substâncias sujeitas a restrição.

Define, ainda, a obrigação de comunicação dos perigos e riscos associados, bem como das medidas de gestão adequadas, por forma a garantir o uso seguro.

O REACH é complementado pelo Regulamento CLP[2] que define os critérios e regras de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas perigosas, e inclui a lista das substâncias/grupos de substâncias com CLH.

Assim, os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a partir do momento em que as suas atividades envolvam quantidades dessa substância superiores a 1 tonelada/ano.

São ainda responsáveis pela classificação, rotulagem e embalagem das substâncias/misturas perigosas previamente à respetiva colocação no mercado.

Ficam também sujeitos às restantes obrigações e às condicionantes impostas ao nível da colocação no mercado ou uso. Em particular, para as substâncias sujeitas a autorização, o fabricante, importador ou utilizador é obrigado a submeter um pedido de autorização, com uma avaliação de risco e uma avaliação socioeconómica, tendo em vista a autorização, pela Comissão Europeia, da colocação no mercado e/ou uso.

 

PIC

O Regulamento PIC[3], que implementa a Convenção de Roterdão, regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, visando promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente.

Neste contexto, uma empresa sediada na União Europeia (UE) apenas poderá exportar estes produtos químicos mediante a apresentação de uma notificação de exportação, contendo informação sobre os perigos desses produtos químicos, bem como sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar estes produtos químicos em segurança, podendo, ainda, ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador antes da respetiva exportação.



[1] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.

[2] Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

[3] Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos.

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.

 

Instrumentos de política relevantes

Análise da evolução:

REACH e CLP

Dossiers de registo[1] ativos, total da UE-27 e Portugal, a 30 de abril de 2025

 

UE-27

Portugal

Registos ativos

109 177

505

Substâncias registadas

22 998

336

 

Fonte: ECHA, 2025

 

Desde a entrada em vigor do Regulamento REACH, e até 30 de abril de 2025, foram registadas 26 865 substâncias, número que inclui todos os registos - ativos e já cancelados - de acordo com os dados disponíveis no site oficial da ECHA.

De acordo com a ECHA, em 30 de abril de 2025, existiam 22 998 substâncias com registos ativos*, num total de 109 177 registos ativos. Do total de substâncias com registo ativo, 336 destas substâncias foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,46% do total de substâncias registadas na ECHA.

Estes números traduzem um aumento substancial do conhecimento e informação existente sobre as substâncias colocadas no mercado da UE, desde a implementação do regulamento. Refletem, ainda, as tendências e a evolução do mercado, bem como os efeitos da avaliação e das medidas de gestão de risco implementadas, que conduziram à substituição das substâncias de maior preocupação por alternativas mais seguras, que originam algumas oscilações no número de registos ativos e substâncias registadas.



[1] Inclui dossiers de registo e notificações (NONS – Notification of New Substances).

 

Última atualização: 
Terça, 2 Setembro, 2025