Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos

  • Em 31 de janeiro de 2026, existiam 23 277 substâncias registadas e um total de 112 552 registos ativos, no âmbito do Regulamento REACH.
  • Das substâncias registadas, 351 foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,51% do total de substâncias registadas na ECHA.
  • Continuam os trabalhos de identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e a respetiva inclusão na lista de substâncias candidatas, que, em abril de 2026, ascendia a um total de 253 substâncias/grupos de substâncias. Em 2025 foram aditadas 9 entradas, e, já em 2026, até abril, foram incluídas mais 2 entradas.
  • Da mesma forma, continua a aumentar o número de substâncias/grupos de substâncias com classificação e rotulagem harmonizada (CLH), bem como o número de substâncias sujeitas a restrição, sendo que, até abril de 2026, estes valores ascenderam a 4 441 entradas de substâncias/grupos de substâncias com CLH, e 78 substâncias/grupos de substâncias sujeitas a restrição, mantendo-se o número de substâncias/grupos de substâncias sujeitas a autorização (59).
  • Desde a revisão do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC), em 2012, e em particular a partir de 2015, verificou-se uma tendência global crescente no número de notificações de exportação validadas por ano de exportação, valor que em 2024 atingiu as 104 notificações. Verificou-se, ainda, um aumento do número de países de destino das referidas exportações, que se tornou mais expressivo em 2020 e que tem vindo a estabilizar nos últimos anos (cerca de 15).
Animação: 
Descrição: 

A ficha temática “Colocação no mercado e uso de substâncias e produtos químicos” fornece informação sobre a regulação das substâncias disponibilizadas no mercado europeu, incluindo informação sobre as substâncias registadas, bem como sobre as substâncias/grupos de substâncias sujeitas a medidas de gestão de risco adicionais, tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, ao abrigo dos Regulamentos REACH e CLP, tal como a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), substâncias sujeitas a autorização e/ou restrição, e substâncias com classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Esta ficha regista, também, o número de notificações de exportação validadas e o número de produtos químicos exportados de Portugal no âmbito do Regulamento PIC.

REACH e CLP

O Regulamento REACH[1] fixa as disposições a aplicar ao fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.

Este regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana ou o ambiente.

Neste contexto, o REACH define um conjunto de processos e obrigações, designadamente o registo, a avaliação, a autorização e a restrição, que visam:

-    Garantir a existência de informação adequada e de qualidade sobre as substâncias colocadas no mercado;

-    Avaliar e gerir o risco dessas substâncias;

-    Identificar substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) ou cujo fabrico/utilização comporta um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, tendo em vista a substituição progressiva das mesmas por via da inclusão na lista de substâncias candidatas a autorização, como SVHC; na lista de substâncias sujeitas a autorização; e/ou na lista de substâncias sujeitas a restrição.

Define, ainda, a obrigação de comunicação dos perigos e riscos associados, bem como das medidas de gestão adequadas, por forma a garantir o uso seguro.

O REACH é complementado pelo Regulamento CLP[2] que define os critérios e regras de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas perigosas, e inclui a lista das substâncias/grupos de substâncias com CLH.

Assim, os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a partir do momento em que as suas atividades envolvam quantidades dessa substância superiores a 1 tonelada/ano.

São ainda responsáveis pela classificação, rotulagem e embalagem das substâncias/misturas perigosas previamente à respetiva colocação no mercado.

Ficam também sujeitos às restantes obrigações e às condicionantes impostas ao nível da colocação no mercado ou uso. Em particular, para as substâncias sujeitas a autorização, o fabricante, importador ou utilizador é obrigado a submeter um pedido de autorização, com uma avaliação de risco e uma avaliação socioeconómica, tendo em vista a autorização, pela Comissão Europeia, da colocação no mercado e/ou uso.

 

PIC

O Regulamento PIC[3], que implementa a Convenção de Roterdão, regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, visando promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente.

Neste contexto, uma empresa sediada na União Europeia (UE) apenas poderá exportar estes produtos químicos mediante a apresentação de uma notificação de exportação, contendo informação sobre os perigos desses produtos químicos, bem como sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar estes produtos químicos em segurança, podendo, ainda, ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador antes da respetiva exportação.



[1] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.

[2] Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

[3] Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos.

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.

 

Principais instrumentos de política

  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e da implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.
Análise da evolução:

REACH e CLP

Dossiers de registo[4] ativos, total da UE-27 e Portugal, a 31 de janeiro de 2026

 

UE-27

Portugal

Registos ativos

112 552

529

Substâncias registadas

23 277

351

 

Fonte: ECHA, 2026

 

De acordo com a ECHA, em 31 de janeiro de 2026, existiam 23 277 substâncias registadas, num total de 112 552 registos ativos. Do total de substâncias registadas, 351 destas substâncias foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,51% do total de substâncias registadas na ECHA.

Estes números traduzem um aumento substancial do conhecimento e informação existente sobre as substâncias colocadas no mercado da UE, desde a implementação do regulamento. Refletem, ainda, as tendências e a evolução do mercado, bem como os efeitos da avaliação e das medidas de gestão de risco implementadas, que conduziram à substituição das substâncias de maior preocupação por alternativas mais seguras, o que origina algumas oscilações no número de registos ativos e substâncias registadas.



[4] Inclui dossiers de registo e notificações (NONS – Notification of New Substances).

 

Última atualização: 
Segunda, 22 Junho, 2026