São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A qualidade das águas balneares é um tema de grande relevância por ser considerado um bom indicador da qualidade ambiental e de potencial de desenvolvimento turístico, para além de determinante em termos de saúde pública.
A avaliação da qualidade das águas balneares rege-se pelos critérios da Diretiva 2006/7/CE, e do Decreto-Lei n.º 113/2012. A avaliação é realizada com base numa análise bacteriológica para identificação de Enterococos intestinais e Escherichia coli. Adicionalmente, quando o perfil das águas balneares revelar uma tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho, deve ser averiguado se a sua presença é aceitável, identificados os riscos para a saúde que a sua presença representa e tomadas as medidas de gestão adequadas, incluindo a informação do público. No âmbito dos programas de monitorização, as águas balneares devem ser ainda inspecionadas visualmente para detetar poluição por resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros resíduos.
Conforme os resultados das análises bacteriológicas de Enterococos intestinais e Escherichia coli, cada água balnear é classificada como “excelente”, “boa”, “aceitável”, ou “má”.
Nos casos gerais, para que ocorra a classificação da qualidade é necessário um número mínimo de 16 amostras para o conjunto de quatro épocas balneares (mínimo de quatro amostras por época balnear). Ou seja, na época balnear 2021, e para os casos gerais, a classificação das águas balneares tem por base pelo menos 16 amostras relativas aos anos 2021, 2020, 2019 e 2018.
No caso das águas balneares novas ou que estiveram sujeitas a alterações para melhoria da qualidade, pode proceder-se à classificação assim que se obtiverem as 16 amostras após essas alterações, o que poderá ocorrer logo na primeira época balnear ou até à quarta época balnear subsequente. Neste contexto, enquanto não obtiverem as 16 amostras, as águas balneares novas ou que tiveram medidas de melhoria de qualidade da água são consideradas “sem classificação”, sendo contudo monitorizadas durante a época balnear. Também são consideradas “sem classificação” as águas balneares que, por razões de gestão, no âmbito da Diretiva, não foram identificadas como águas balneares na Portaria anual, .
O Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, que se desenvolve no terreno desde 2005, através de uma parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Turismo de Portugal (TP), tem por objetivo tornar acessíveis e cada vez mais inclusivas, o maior número possível de praias portuguesas, visando garantir equidade, segurança, conforto, dignidade e autonomia a todos os que visitem estes importantes espaços públicos de lazer, incluindo as pessoas com deficiência e limitações de mobilidade.
Paralelamente, o programa Bandeira Azul, promovido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa, tem por objetivo educar para a sustentabilidade da biodiversidade marinha, da orla costeira e lacustre e incentivar a adoção de comportamentos sustentáveis que respeitem a Natureza. Neste contexto, a Bandeira Azul é um galardão ambiental atribuído anualmente às praias, marinas e portos de recreio e a embarcações ecoturísticas que cumpram um conjunto de critérios de gestão ambiental, educação ambiental, informação, qualidade da água balnear, serviços e segurança dos utentes.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e é atualizada anualmente.