Analisando especificamente as águas balneares costeiras ou de transição, constata-se que, em 2024, o número de águas com classificação “excelente” é elevado, 462 (90,2%), sendo que 33 (6,4%) obtiveram a classificação de “boa”, cinco (1,0%) obtiveram classificação “aceitável” e quatro tiveram a classificação “má” (0,8%). As restantes oito (1,6%) águas balneares costeiras e de transição foram consideradas “sem classificação”.
Águas balneares
- Em 2024, foram identificadas, e devidamente monitorizadas, 673 águas balneares, das quais 512 (76,1%) são águas costeiras e de transição e 161 (23,9%) são águas balneares interiores.
- Das 673 águas balneares monitorizadas, 556 (82,6%) apresentaram qualidade “excelente”, 73 (10,8%) qualidade “boa”, 15 (2,2%) qualidade “aceitável” e 9 (1,3%) qualidade “má”. Registaram-se 20 águas balneares “sem classificação” (3,0%) que, apesar de terem sido monitorizadas, não reuniram dados suficientes para a sua avaliação qualitativa.
- Das 673 águas balneares identificadas em 2024, 244 estão associadas a zonas balneares classificadas como acessíveis [220 no continente, 17 na Região Autónoma dos Açores (Grupo Oriental e Central) e 7 na Região Autónoma da Madeira], sendo 182 costeiras e 62 interiores.
- O número de zonas balneares galardoadas com Bandeira Azul, em 2024, foi de 398, sendo 349 em praias costeiras ou de transição e 49 em praias interiores.
A ficha temática “Águas balneares” avalia a qualidade das águas balneares, contabiliza o número de praias com o galardão do Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” e as praias que em Portugal foram distinguidas com o galardão “Bandeira Azul”.
São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A qualidade das águas balneares é um tema determinante em termos de saúde pública, de grande relevância por ser considerado um bom indicador da qualidade ambiental e com potencial de desenvolvimento turístico.
A avaliação da qualidade das águas balneares rege-se pelos critérios da Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A qualidade é avaliada com base nos resultados de um programa de monitorização dos parâmetros enterecocos intestinais e Escherichia coli. Conforme os resultados dessas análises bacteriológicas, a água balnear é classificada como “excelente”, “boa”, “aceitável” ou “má”.
Nos casos gerais, para que ocorra a classificação da qualidade, é necessário um número mínimo de 16 amostras para o conjunto de quatro épocas balneares (mínimo de quatro amostras por época balnear). Ou seja, na época balnear 2024, e para os casos gerais, a classificação das águas balneares tem por base, pelo menos, 16 amostras relativas aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
No caso das águas balneares novas ou que estiveram sujeitas a alterações para melhoria da qualidade, pode proceder-se à classificação assim que se obtiverem as 16 amostras após essas alterações, o que poderá ocorrer logo na primeira época balnear ou até à quarta época balnear subsequente. Neste contexto, enquanto não forem obtidas as 16 amostras, as águas balneares novas ou que tiveram medidas de melhoria de qualidade da água são consideradas “sem classificação”, apesar de serem monitorizadas durante a época balnear. Também são consideradas “sem classificação” as águas balneares que, por razões de gestão, no âmbito da Diretiva suprarreferida, não foram identificadas como águas balneares na Portaria que procede, anualmente, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.
O Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, que se desenvolve desde 2005 através de uma parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Turismo de Portugal (TdP), tem por objetivo tornar acessíveis e cada vez mais inclusivas o maior número possível de praias portuguesas, visando garantir equidade, segurança, conforto, dignidade e autonomia a todos os que visitem estes importantes espaços públicos de lazer, incluindo as pessoas com mobilidade reduzida.
Paralelamente, o programa Bandeira Azul, promovido em Portugal pela Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAAE), é um galardão ambiental atribuído anualmente, e tem como objetivo educar para o desenvolvimento sustentável em praias costeiras, fluviais e lacustres, portos de recreio e marinas, e em embarcações de recreio e ecoturísticas, que cumpram um conjunto de critérios relacionados com Informação e Educação Ambiental, Qualidade da Água Balnear, Gestão Ambiental, Segurança e Serviços, Responsabilidade Social e Envolvimento Comunitário.
Contribuição para os ODS
- Manter o número de águas balneares de transição e costeiras classificadas como “excelente” ou “boa”;
- Aumentar o número de águas balneares interiores para as classificações de “excelente” ou “boa”.
Instrumentos de política relevantes
O número de águas balneares geridas de acordo com a legislação nacional que transpõe a Diretiva europeia e, por isso, sujeitas a controlo da qualidade da água para a prática balnear, evoluiu positivamente na última década, passando de 514 em 2011 para 673 em 2024. Destas últimas, 512 (76,1%) são águas balneares costeiras ou de transição e 161 (23,9%) são águas balneares interiores.
Das 673 águas balneares monitorizadas em 2024, 556 (82,6%) apresentaram qualidade “excelente”, 73 (10,8%) apresentaram qualidade “boa”, 15 (2,2%) qualidade “aceitável” e nove (1,3%) evidenciaram qualidade “má”. Salienta-se, ainda, a existência de 20 águas balneares (3,0%) que foram consideradas “sem classificação”, em virtude de, até ao final da época balnear de 2024, tendo sido monitorizadas, ainda não possuírem uma quantidade de dados suficiente para que seja possível proceder à sua avaliação qualitativa ou porque, por razões de gestão, não foram identificadas como águas balneares na Portaria anual.
Evolução da qualidade das águas balneares costeiras e de transição
Evolução da qualidade das águas balneares interiores
Relativamente às águas balneares interiores, em 2024 observou-se que 94 (58,4%) obtiveram classificação “excelente”, 40 (24,8%) classificação “boa”, 10 (6,2%) classificação “aceitável” e 5 (3,1%) classificação “má”. Nesse mesmo ano, 12 (7,5%) foram consideradas “sem classificação”.
Evolução do número de praias galardoadas “acessíveis”
Das 673 águas balneares que foram identificadas em 2024, 244 estão associadas a zonas balneares classificadas como acessíveis. Destas:
- 220 localizam-se no continente, 17 na Região Autónoma dos Açores (Grupo Oriental e Central) e 7 na Região Autónoma da Madeira;
- 207 têm equipamentos anfíbios para acesso ao banho;
- 182 são costeiras e 62 são interiores.
Relativamente ao número de zonas balneares com Bandeira Azul, em 2024 foram galardoadas 398 praias, distribuídas da seguinte forma: 86 no Algarve; 89 no Norte; 75 na região do Tejo; 48 no Centro; 45 nos Açores; 38 no Alentejo e 17 na Madeira.
Este galardão, que verifica vários critérios, como sejam a qualidade da água (tem de obter a classificação de “excelente”), a informação e educação ambiental, a gestão ambiental, e a segurança e serviços, entre outros, foi também atribuído, pelo júri internacional, a 19 marinas e portos de recreio, e a 22 embarcações ecoturísticas.
Prevê-se que a revisão da Diretiva 2006/7/CE venha a estabelecer as seguintes medidas:
A descida da percentagem de águas balneares classificadas com qualidade “excelente”, que se tem verificado nos últimos anos, poderá exigir um maior investimento nos sistemas de recolha e tratamento de águas residuais, especialmente nas águas balneares interiores. |
- Dados respeitantes a: Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Europeia do Ambiente – Águas Balneares
Agência Portuguesa do Ambiente – Praias acessíveis
Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos – Águas Balneares