Analisando especificamente as águas balneares costeiras ou de transição, constata-se que, em 2020, o número de águas com classificação “excelente” é muito elevado, 460 (94,3%), sendo que 15 (3,1%) das águas obtiveram a classificação de “boa”, uma (0,2%) obteve classificação ”aceitável” e duas tiveram classificação “má”. As restantes 10 (2%) águas foram consideradas “sem classificação” (tendo sido sujeitas a controlo de qualidade da água, mas ainda não dispondo de um conjunto de 16 amostras).
Águas balneares
São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A qualidade das águas balneares é um tema de grande relevância por ser considerado um bom indicador da qualidade ambiental e de potencial de desenvolvimento turístico, para além de determinante em termos de saúde pública.
A avaliação da qualidade das águas balneares rege-se pelos critérios da Diretiva 2006/7/CE, e do Decreto-Lei n.º 113/2012. A avaliação é realizada com base numa análise bacteriológica para identificação de Enterococos intestinais e Escherichia coli. Adicionalmente, quando o perfil das águas balneares revelar uma tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho, deve ser averiguado se a sua presença é aceitável, identificados os riscos para a saúde que a sua presença representa e tomadas as medidas de gestão adequadas, incluindo a informação do público. No âmbito dos programas de monitorização, as águas balneares devem ser ainda inspecionadas visualmente para detetar poluição por resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros resíduos.
Conforme os resultados das análises bacteriológicas de Enterococos intestinais e Escherichia coli, cada água balnear é classificada como “excelente”, “boa”, “aceitável”, ou “má”.
Nos casos gerais, para que ocorra a classificação da qualidade é necessário um número mínimo de 16 amostras para o conjunto de quatro épocas balneares (mínimo de quatro amostras por época balnear). Ou seja, na época balnear 2020, e para os casos gerais, a classificação das águas balneares tem por base pelo menos 16 amostras relativas aos anos 2020, 2019, 2018 e 2017.
No caso das águas balneares novas ou que estiveram sujeitas a alterações para melhoria da qualidade, pode proceder-se à classificação assim que se obtiverem as 16 amostras, o que poderá ocorrer logo na primeira época balnear ou até à quarta época balnear subsequente. Neste contexto, enquanto não obtiverem as 16 amostras, as águas balneares novas ou que tiveram medidas de melhoria de qualidade da água são consideradas “sem classificação”, sendo contudo monitorizadas durante a época balnear.
O Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, que se desenvolve no terreno desde 2005, através de uma parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Turismo de Portugal (TP), tem por objetivo tornar acessíveis e cada vez mais inclusivas, o maior número possível de praias portuguesas, visando garantir equidade, segurança, conforto, dignidade e autonomia a todos os que visitem estes importantes espaços públicos de lazer, incluindo as pessoas com deficiência e limitações de mobilidade.
Paralelamente, o programa Bandeira Azul tem por objetivo educar para a sustentabilidade da biodiversidade marinha, da orla costeira e lacustre e incentivar a adoção de comportamentos sustentáveis que respeitem a Natureza. Neste contexto, a Bandeira Azul é um galardão ambiental atribuído anualmente às praias, marinas e portos de recreio e a embarcações ecoturísticas que cumpram um conjunto de critérios de gestão ambiental, educação ambiental, informação, qualidade da água balnear, serviços e segurança dos utentes.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será atualizada anualmente.
- O Decreto-Lei n.º 135/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, que transpôs a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelece como um dos seus objetivos aumentar o número de águas balneares classificadas como “excelente” ou “boa” e define como meta que todas as águas balneares devem estar em condições para ser, no mínimo, classificadas como “aceitável” até ao final da época balnear de 2015.
O número de águas balneares identificadas, obrigatoriamente sujeitas a controlo da qualidade da água para a prática balnear, tem evoluído positivamente na última década, passando de 514 em 2011 para 620 em 2020. Destas últimas, 488 (79%) são águas balneares costeiras ou de transição e 132 (21%) são águas balneares interiores.
Das 620 águas balneares identificadas em 2020, 562 (90,6%) apresentaram qualidade “excelente”, 35 (5,6%) apresentaram qualidade “boa”, três (0,5%), qualidade “aceitável” e três (0,5%) evidenciaram qualidade “má”. Salienta-se ainda a existência de 17 águas que foram consideradas “sem classificação” (tendo sido monitorizadas, mas ainda não dispõem de 16 amostras), correspondendo a 2,7% das águas balneares identificadas.
Evolução da qualidade das águas balneares costeiras e de transição
Evolução da qualidade das águas balneares interiores
Para as águas balneares interiores, a avaliação efetuada em 2020 evidenciou também que o número de águas com classificação “excelente” é elevado, 102 (77,3%), sendo que 20 (15,2%) obtiveram classificação “boa” e duas (1,5%) obtiveram classificação “aceitável”. Em 2020, uma água balnear interior (0,8%) obteve classificação “má”. Foram consideradas “sem classificação” sete (5,3%) águas balneares interiores (ou seja, apesar de sujeitas a controlo de qualidade da água, ainda não dispõem de um conjunto de 16 amostras).
Evolução do número de praias galardoadas “acessíveis”
Das 620 águas balneares que foram identificadas 2020, 201 estão associadas a zonas balneares classificadas como acessíveis. Destas, 177 localizam-se no Continente, 17 na Região Autónoma dos Açores (Grupo Oriental e Central) e 7 na Região Autónoma da Madeira. Cerca de 170 das praias classificadas como acessíveis têm equipamentos anfíbios para apoio ao banho. Das zonas balneares classificadas como acessíveis 158 são costeiras e 43 são interiores.
Relativamente ao número de zonas balneares com Bandeira Azul, em 2020 foram galardoadas 372 praias (mais 20 do que em 2019), distribuídas da seguinte forma: 87 no Algarve; 79 no Norte; 62 na Região do Tejo; 46 no Centro; 45 nos Açores; 37 no Alentejo e 16 na Madeira.
Este galardão, que verifica vários critérios, como sejam a qualidade da água (que tem que obter a classificação de “excelente”), a informação e educação ambiental, a gestão ambiental e a segurança e serviços, entre outros, foi também atribuído, pelo júri internacional, a 16 marinas e portos de recreio e 11 embarcações ecoturísticas. No total, houve um aumento de 5,7%, relativamente a 2019, no número de bandeiras atribuídas.
Agência Portuguesa do Ambiente – https://apambiente.pt/ (https://apambiente.pt/index.php/apa/epoca-balnear-2021; https://apambiente.pt/agua/praias-acessiveis; http://snirh.pt/index.php?idMain=1&idItem=2.1)
Associação Bandeira Azul da Europa – https://bandeiraazul.abae.pt/