Águas balneares

A ficha temática “Águas balneares” afere a qualidade das águas balneares, contabiliza o número de praias com o galardão do Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, as praias, marinas e portos de recreio e as embarcações ecoturísticas que foram distinguidas com o galardão “Bandeira Azul” em Portugal.

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São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. A qualidade das águas balneares é um tema determinante em termos de saúde pública, de grande relevância por ser considerado um bom indicador da qualidade ambiental e com potencial de desenvolvimento turístico.
 
A avaliação da qualidade das águas balneares rege-se pelos critérios da Diretiva 2006/7/CE, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
 
A avaliação é realizada com base numa análise bacteriológica para identificação de Enterococos intestinais e Escherichia coli. Adicionalmente, quando o perfil das águas balneares revelar uma tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho, deve ser averiguado se a sua presença é aceitável, identificados os riscos para a saúde que a sua presença representa e tomadas as medidas de gestão adequadas, incluindo a informação do público. No âmbito dos programas de monitorização, as águas balneares devem ser ainda inspecionadas visualmente para detetar poluição por resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros.
 
Conforme os resultados das análises bacteriológicas de Enterococos intestinais e Escherichia coli, cada água balnear é classificada como “excelente”, “boa”, “aceitável” ou “má”. 
 
Nos casos gerais, para que ocorra a classificação da qualidade é necessário um número mínimo de 16 amostras para o conjunto de quatro épocas balneares (mínimo de quatro amostras por época balnear). Ou seja, na época balnear 2021, e para os casos gerais, a classificação das águas balneares tem por base, pelo menos, 16 amostras relativas aos anos de 2021, 2020, 2019 e 2018.
 
No caso das águas balneares novas ou que estiveram sujeitas a alterações para melhoria da qualidade, pode proceder-se à classificação assim que se obtiverem as 16 amostras após essas alterações, o que poderá ocorrer logo na primeira época balnear ou até à quarta época balnear subsequente. Neste contexto, enquanto não forem obtidas as 16 amostras, as águas balneares novas ou que tiveram medidas de melhoria de qualidade da água são consideradas “sem classificação”, sendo contudo monitorizadas durante a época balnear. Também são consideradas “sem classificação” as águas balneares que, por razões de gestão, no âmbito da Diretiva suprarreferida, não foram identificadas como águas balneares na Portaria que procede, anualmente, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.
 
O Programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”, que se desenvolve no terreno desde 2005, através de uma parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Turismo de Portugal (TdP), tem por objetivo tornar acessíveis e cada vez mais inclusivas o maior número possível de praias portuguesas, visando garantir equidade, segurança, conforto, dignidade e autonomia a todos os que visitem estes importantes espaços públicos de lazer, incluindo as pessoas com mobilidade reduzida.
 
Paralelamente, o programa Bandeira Azul, promovido em Portugal pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), tem por objetivo educar para a sustentabilidade da biodiversidade marinha, da orla costeira e lacustre e incentivar a adoção de comportamentos sustentáveis que respeitem a natureza. Neste contexto, a Bandeira Azul é um galardão ambiental atribuído anualmente às praias, marinas e portos de recreio e a embarcações ecoturísticas que cumpram um conjunto de critérios de gestão ambiental, educação ambiental, informação, qualidade da água balnear, serviços e segurança dos utentes.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • O Decreto-Lei n.º 135/2009, na sua redação atual, que transpôs a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu como um dos seus objetivos aumentar o número de águas balneares classificadas como “excelente” ou “boa” e definiu como meta que “todas as águas balneares devem ser classificadas como “aceitável” até ao final da época balnear de 2015”.
 
Análise da evolução:
O número de águas balneares geridas de acordo com a legislação nacional que transpõe a Diretiva europeia e, por isso, sujeitas a controlo da qualidade da água para a prática balnear, evoluiu positivamente na última década, passando de 514 em 2011 para 652 em 2021. Destas últimas, 502 (77%) são águas balneares costeiras ou de transição e 150 (23%) são águas balneares interiores.
 
Das 652 águas balneares monitorizadas em 2021, 577 (88,5%) apresentaram qualidade “excelente”, 40 (6,1%) apresentaram qualidade “boa”, três (0,5%) qualidade “aceitável”, e duas (0,3%) evidenciaram qualidade “má”. Salienta-se, ainda, a existência de 30 águas balneares (4,6%) que foram consideradas “sem classificação”, em virtude de, até ao final da época balnear de 2021, tendo sido monitorizadas, ainda não possuírem uma quantidade de dados suficiente para que seja possível proceder à sua avaliação qualitativa ou porque, por razões de gestão, não foram identificadas como águas balneares na Portaria anual.
Última atualização: 
Quarta, 17 Maio, 2023