O gráfico anterior apresenta a evolução do cumprimento da Diretiva 91/271/CEE entre 2005 e 2016, para as aglomerações com uma carga gerada superior a 2 000. e.p..
A evolução do cumprimento desta Diretiva em Portugal tem sido bastante positiva, observando-se que, desde de dezembro de 2014, a carga coletada em sistemas de drenagem é de praticamente 100%.
Da carga gerada em 2016, 89,7% é submetida a tratamento secundário, o que representa, em termos de cumprimento dos requisitos de descarga, cerca de 85% das aglomerações e 75% da carga. De referir que o objetivo da Diretiva para Portugal não é o tratamento secundário para 100% da carga gerada mas apenas para cerca de 92%, uma vez que as rejeições em zonas menos sensíveis e em águas costeiras para aglomerações <10.000 e.p, não têm essa obrigatoriedade.
Quanto ao tratamento mais avançado, 56% da carga gerada é submetida a tratamento terciário, o que representa, em termos de cumprimento dos requisitos de descarga, cerca de 38% das aglomerações e 53% da carga. De referir que apenas as aglomerações> 10.000 e.p. que descarregam em zonas sensíveis têm obrigatoriedade de tratamento terciário. Em 2016, das 44 aglomerações com esta obrigatoriedade, 86% cumpriam os requisitos de descarga, o que representa 86% da carga gerada nestas aglomerações.
Em 2016, Portugal reportou 447 aglomerações ativas com uma carga total gerada de 12 237 640 e.p.. A maioria da população concentra-se em aglomerações entre 2 000 e 10 000 e.p., sendo que as 14 aglomerações com uma carga superior a 150 000 e.p. representam cerca de 40% da carga total gerada.