Analisando o número de ETAR públicas urbanas existentes por nível de tratamento, pode concluir-se que a grande maioria está equipada com um nível de tratamento secundário, seguindo-se o tratamento mais avançado, que deve ser utilizado sempre que as condições do meio recetor ou as utilizações dos recursos hídricos assim o exigem. O tratamento primário representa 7%, sendo típico de instalações pequenas (em regra inferiores a 1 000 e.p.), usualmente fossas séticas coletivas com rejeição no solo.
Águas residuais urbanas
Águas residuais urbanas são, segundo a legislação em vigor, as águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais.
O tratamento das Águas Residuais Urbanas em Portugal é regulado pela Diretiva 91/271/CEE posteriormente alterada pela Diretiva 98/15/CE e pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003. Estas Diretivas foram transpostas para a legislação portuguesa, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 152/97, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 348/98.
A quantificação das pressões exercidas sobre as massas de água, resultantes das rejeições dos sistemas de tratamento de águas residuais é uma etapa essencial do processo de avaliação do estado das massas de água, tal como preconizado pela Diretiva Quadro da Água (transposta pela Lei da Água, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012).
Segundo a DARU, a descarga de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações com um equivalente populacional (e.p.) inferior a 2 000, efetuadas em águas doces e estuários, bem como as descargas provenientes de aglomerações com um e.p. inferior a 10 000, efetuadas em águas costeiras, deverão ser submetidas a um tratamento apropriado. As restantes deverão ser obrigatoriamente submetidas a um tratamento secundário, caso rejeitem em zonas normais, ou mais avançado do que o secundário caso rejeitem em zonas sensíveis e tenham uma dimensão ≥ 10 000 e.p.. O tratamento preliminar inclui apenas a remoção dos sólidos mais grosseiros por gradagem e desarenação, o tratamento primário inclui uma decantação para remoção de sólidos de menores dimensões. O tratamento secundário implica um tratamento biológico para remoção de matéria orgânica e o tratamento mais avançado ou terciário, inclui etapas de afinação para desinfeção ou remoção de nutrientes.
Nos termos da referida Diretiva, as zonas sensíveis devem ser designadas sempre que existam aglomerações ≥ 10 000 e.p. que rejeitem em:
- Massas de água eutróficas ou suscetíveis de se tornarem eutróficos num futuro próximo, se não forem tomadas medidas de proteção;
- Massas de água destinadas à captação de água potável cujo teor em nitratos possa exceder 50mg/l de nitratos;
- Zonas em que é necessário outro tratamento para além do secundário para cumprir o disposto nas diretivas do Conselho, das quais se destacam designadamente as relativas às águas piscícolas, águas balneares, águas de produção de moluscos bivalves e captações de água superficial destinadas à produção de água para consumo humano.
A conformidade das aglomerações e estações de tratamento de águas residuais (ETAR) é avaliada quanto:
- à existência de sistemas coletores;
- à existência do tratamento adequado de acordo com o meio recetor e com a dimensão da aglomeração;
- ao controlo das descargas ETAR, nomeadamente no que respeita ao número de amostras recolhidas e aos valores limite de emissão, para determinados parâmetros.
Esta ficha temática é atualizada de 2 em 2 anos na sequência do reporte da DARU sendo que os dados mais recentes se referem a 2018. Os dados provenientes dos Planos e Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são também referentes a 2018 e são atualizados de 6 em 6 anos nos termos do preconizado pela Diretiva Quadro da Água.
- Diminuir a carga rejeitada nas massas de água, quer sejam superficiais quer sejam subterrâneas, com particular atenção para as que se encontram em Estado Inferior a Bom;
- Aumentar progressivamente o número de aglomerações em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE, em particular no que respeito ao tratamento adequado e ao cumprimento das condições de rejeição das ETAR;
- Resolver todos os processos de infração comunitária da Diretiva 91/271/CEE, até final de 2021.
A carga total estimada gerada em território continental é de cerca de 14,5 milhões de habitantes equivalentes (dados PGRH-3.º Ciclo).
ETAR em território continental por nível de tratamento
Carga rejeitada nos recursos hídricos após tratamento, em território continental
Quanto à carga rejeitada nas massas de água, expressa em percentagem dos parâmetros CBO5, CQO, Ntotal e Ptotal, verifica-se que a carga de CQO é rejeitada em maior quantidade do que os restantes parâmetros, uma vez que os efluentes urbanos integram uma fração importante de efluentes de origem industrial ligados à rede urbana e os valores limite de emissão para a CQO são também superiores.
Evolução da aplicação da DARU em Portugal
O gráfico apresenta a evolução do cumprimento da Diretiva 91/271/CEE entre 2005 e 2018, que abrange as aglomerações com uma carga gerada superior a 2 000. e.p., incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A evolução do cumprimento desta Diretiva em Portugal tem sido bastante positiva, observando-se que, desde de dezembro de 2012, a carga coletada em sistemas de drenagem é de praticamente 100%.
Da carga gerada em 2018, verifica-se que 91,6% é submetida a tratamento secundário e 86% cumpriu os requisitos de descarga. De referir que o objetivo da Diretiva para Portugal não é o tratamento secundário para 100% da carga gerada mas apenas para cerca de 91%, uma vez que as rejeições em zonas menos sensíveis e em águas costeiras para aglomerações <10.000 e.p, não têm essa obrigatoriedade. No entanto, e para cumprir os objetivos ambientais das massas de água nos termos previstos na Diretiva-Quadro da Água, transposta para a Lei da Água, o tratamento deve ser aquele que melhor se adequa às condições da massa de água recetora.
Quanto ao tratamento mais avançado, em 2018, 62,3% da carga gerada foi submetida a tratamento terciário e 51,4% cumpriu os requisitos de descarga. De referir que apenas as aglomerações>10.000 e.p. que rejeitam em zonas sensíveis têm obrigatoriedade de tratamento mais avançado, sem prejuízo de este dever ser aplicado sempre que se justifique para melhorar o estado da massa de água recetora.
Os dados reportados para 2018 contabilizaram 453 aglomerações ativas ≥2 000 e.p., às quais correspondem 479 ETAR e uma carga gerada de 12 958 690 e.p. A taxa global nacional de cumprimento cifrou-se nos 86,5% quanto ao número de aglomerações e nos 92% quanto à carga. A maioria da população concentra-se em aglomerações entre 2 000 e 10 000 e.p., sendo que as 16 aglomerações com uma carga > 150 000 e.p. representam cerca de 44% da carga total.
Evolução do número de pequenas aglomerações (≤15 000 e.p.) com processos de infração
Apesar da enorme evolução que se tem verificado nos últimos anos quanto ao cumprimento da DARU, Portugal teve alguns processos de infração pelo incumprimento de algumas das suas exigências, a saber:
- Processo 2002/2128 - Zonas Sensíveis: em 2012 estavam 12 aglomerações em processo de contencioso no continente, por rejeitarem em zonas sensíveis sem um tratamento mais avançado do que o secundário, sendo que em 2019 este processo ficou definitivamente resolvido. Situação: arquivado;
- Processo 2004/2035 - Zonas Normais: em 2009 estavam 14 aglomerações em processo de contencioso no continente, por não terem tratamento secundário, sendo que em 2017 este processo ficou definitivamente resolvido. Situação: arquivado;
- Processo 2009/2035 - Pequenas aglomerações: em 2009 estavam 186 aglomerações na lista de notificações, por não cumprirem os requisitos da Diretiva (artigos 3.º e 4.º) e em dezembro de 2020 apenas duas estavam com trabalhos em curso (ver gráfico).
Os processos de contencioso impostos a Portugal têm tido uma redução muito significativa, observando-se nos últimos anos uma aposta forte na resolução de todas as situações, com maior enfoque nas mais gravosas, referentes às aglomerações de maiores dimensões.
Agência Portuguesa do Ambiente – https://apambiente.pt/agua/aguas-residuais-urbanas