A evolução anual do número de processos de avaliação, ao abranger projetos públicos e privados, reflete, em grande medida, a evolução da situação económico-financeira do país e as opções de investimento e desenvolvimento estratégico adotadas a nível nacional.
O número de processos instruídos anualmente traduz essa mesma relação, verificando-se desde 2008 uma descida do número de processos. Contudo, em 2018 parece ter-se iniciado uma nova fase com inversão da tendência decrescente do número de processos de avaliação.
No que se refere a 2019, até 13 de maio foram instruídos 31 procedimentos de AIA.
A Diretiva AIA discrimina tipologias de projeto que devem ser sujeitas a avaliação, sem prejuízo de qualquer projeto suscetível de provocar impactes ambientais significativos se encontrar no âmbito de aplicação deste regime, mesmo que não elencado nestas listagens.
Para algumas tipologias, a Diretiva AIA fixa os limiares, bem como os critérios de transposição obrigatória pelos Estados-Membros, os quais foram assim vertidos para o diploma nacional.
Para as restantes tipologias, a Diretiva AIA não estabelece limiares nem critérios de sujeição a avaliação, deixando à discrição dos Estados-Membros a definição da abordagem a adotar para a transposição deste anexo. Nesse contexto, Portugal optou por uma abordagem mista, conjugando a definição de limiares e critérios para sujeição obrigatória a avaliação, com uma análise caso a caso para escrutínio dos restantes projetos.
O anexo I enquadra essencialmente grandes projetos sempre sujeitos a AIA e, como tal, são várias as tipologias para as quais não estão definidos limiares mínimos de sujeição obrigatória a AIA.