A ficha temática “Emissões de gases com efeito de estufa” (GEE) apresenta a estimativa das emissões e sequestro destes gases de origem antropogénica, em todos os setores da economia nacional, desde 1990. Analisa, também, a evolução das emissões face aos compromissos nacionais e comunitários de redução de emissões de GEE, bem como a relação entre as emissões e o crescimento económico, traduzida na intensidade carbónica da economia portuguesa.
O Relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, na sigla inglesa) sobre o Aquecimento Global de 1,5 °C, publicado em 2018, bem como os relatórios mais recentes do sexto ciclo de avaliação do IPCC (AR6), publicados entre 2021 e 2023, reforçam a evidência científica relativa à influência da atividade humana sobre o sistema climático e que o aquecimento global deste sistema é inequívoco, confirmando a urgência de ações de combate às alterações climáticas. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem antropogénica em todos os setores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.
O inventário nacional de emissões de GEE é o principal instrumento de monitorização das emissões e remoções de emissões de origem antropogénica, permitindo acompanhar o cumprimento das metas nacionais e europeias, constituindo, por isso, um elemento-chave da política climática.
No inventário são contabilizadas as emissões e sequestro de GEE, incluindo o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São também incluídos os designados GEE indiretos, que contribuem para a formação de outros poluentes atmosféricos, como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM).
A nível nacional, a compilação e comunicação destes dados é assegurada pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA), que garante a robustez técnica, a transparência e a conformidade metodológica, assegurando o cumprimento das obrigações de reporte de Portugal no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) e do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática.
A União Europeia (UE), no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação destas emissões. O regime CELE encontra-se em vigor desde 2005, tendo decorrido três períodos de cumprimento (2005–2007, 2008-2012 e 2013-2020). Em 2021 teve início o quarto período de cumprimento, que decorrerá até 31 de dezembro de 2030. São abrangidas, por este regime, instalações de setores muito diversos, desde o setor energético aos industriais, dos quais se destacam no caso deste último os seguintes: “Refinação”, “Metais”, “Cimentos”, “Químico”, “Cerâmico”, “Vidro”, “Pasta”, “Papel”, “Agroflorestal” e “Agroalimentar”. Desde 2010 está também abrangido o setor da “Aviação” e, desde 2024, o “Transporte marítimo”. A partir de 2028 entra em vigor o regime designado por CELE 2, que abrange os setores dos “Edifícios”, “Transporte rodoviário” e “Pequena indústria não abrangida pelo regime CELE atual”, mantendo-se até esse ano apenas as obrigações de monitorização e comunicação de emissões.
O regime CELE foi reforçado por instrumentos complementares, como o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM, na sigla inglesa), que visa prevenir o risco de fuga de carbono, assegurando que as importações de mercadorias intensivas em emissões refletem um custo de carbono comparável ao da indústria europeia, promovendo, assim, condições de concorrência equitativas e incentivando a descarbonização das cadeias de valor globais.
A nível europeu, após cumprimento da meta coletiva de redução de emissões para 2020, fixada em 21% face aos níveis de 2005, e alcançada com uma redução de 41%, a revisão do quadro legislativo veio estabelecer objetivos mais ambiciosos, através do pacote ”Fit for 55”.
A Partilha de Esforços (Regulamento (UE) 2018/842) abrange os setores não CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-Membro. Neste contexto, foi estabelecido que Portugal deveria limitar, entre 2013 e 2020, o aumento de emissões de GEE dos setores não CELE a 1%, em relação a 2005 – valor que foi atingido com uma redução de 21%. Com a revisão promovida pelo pacote “Fit for 55”, traduzida no novo Regulamento (UE) 2023/857, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar até 2030 as emissões de GEE dos setores não CELE em, pelo menos, 28,7% relativamente a 2005. Em alinhamento com esta revisão, foram também atualizados os limites anuais que os Estados-Membros devem respeitar para o período de 2023 a 2030 (Decisão de Execução (UE) 2023/1319).
O Acordo de Paris, alcançado em 2015, fixou objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2 °C, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5 °C, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos e sem alterações demasiado disruptivas.
Estabeleceu, desta forma, um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a criação de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos e em formas de atuação colaborativas que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas em todas as vertentes das nossas sociedades, abrangendo a redução das emissões e, também, a resiliência aos efeitos das mudanças climáticas.
Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século, traçando, assim, uma visão relativamente à descarbonização profunda pretendida para a economia nacional.
Para apoiar este compromisso, foi aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que constitui a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE e que tem por objetivos: explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica; identificar os principais vetores de descarbonização e estimar o potencial de redução de emissões dos vários setores da economia nacional, rumo a uma sociedade neutra em carbono.
Portugal aprovou também o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), desenvolvido em articulação com os objetivos do RNC2050, que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono.
O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, de redução de emissões de GEE, de incorporação de energias de fontes renováveis (FER), de eficiência energética e de interligações, e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050, estabelecendo, ainda, metas setoriais de redução de emissões de GEE.
Desde a elaboração do PNEC 2030, verificaram-se importantes desenvolvimentos a nível europeu, como a apresentação do Pacto Ecológico Europeu[1], a aprovação da Lei Europeia em matéria de Clima, que cria o regime europeu para alcançar a neutralidade climática[2], a revisão do quadro legislativo da União promovido pelo pacote “Fit for 55”[3], ou a apresentação do Plano “REPower EU” [4], que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis, em resposta à alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Mais recentemente, a nível europeu, tem-se assistido a uma evolução do enquadramento político da transição climática e energética, com um reforço do foco na implementação, na competitividade industrial e na autonomia estratégica da UE. Neste contexto, destaca-se a apresentação do Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal), que visa acelerar a descarbonização da indústria europeia, promover o desenvolvimento de tecnologias limpas e reforçar a resiliência das cadeias de valor estratégicas, assegurando simultaneamente a competitividade da economia europeia no contexto da transição para a neutralidade climática.
Este novo enquadramento complementa as iniciativas anteriores, procurando assegurar condições favoráveis ao investimento, à inovação e à criação de emprego qualificado, num contexto de crescente exigência em matéria de descarbonização e de competição global.
Não obstante ter sido um dos primeiros países a assumir o compromisso da neutralidade climática, alinhado com o mesmo objetivo estipulado a nível comunitário pela Lei europeia em matéria de clima, Portugal, ciente dos desafios e principalmente das oportunidades associadas à transição energética e climática, comprometeu-se a antecipar a meta da neutralidade climática para 2045, em linha com o preconizado na Lei de Bases do Clima (LBC) nacional.
A LBC (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), além de rever com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, vem também consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política climática.
Este compromisso, entre outros desenvolvimentos significativos a nível nacional, comunitário ou internacional, motivou a necessidade de atualização dos principais instrumentos em matéria de clima e energia a nível nacional, como sejam o RNC2050 e o PNEC 2030.
Assim, e em linha com o aumento de ambição preconizado a nível comunitário e exigido a nível internacional no contexto do Acordo de Paris, Portugal atualizou recentemente o PNEC 2030.
Além de respeitar as disposições previstas na LBC, esta atualização decorreu em paralelo, com revisão do RNC2050, garantindo o alinhamento das políticas, objetivos e metas estabelecidos entre o curto e o longo prazos. Contudo, e apesar do processo de atualização do RNC2050 ainda se encontrar em curso, o exercício de atualização do PNEC teve já em consideração a ambição que é exigida a Portugal no curto prazo, com vista a acomodar e reforçar o objetivo de antecipação da neutralidade climática.
Portugal tem verificado uma redução contínua das emissões de GEE, alinhando-se com a tendência de descarbonização da economia observada na UE. A transição para FER, aliada a medidas de eficiência energética, tem sido fundamental para promover a dissociação entre as emissões de GEE e o crescimento económico. Embora ainda existam desafios, Portugal está a avançar de forma consistente na construção de uma economia mais sustentável e de baixo carbono, num contexto de crescente ambição climática e exigência de transformação estrutural dos diferentes setores da economia.
[2] Regulamento (UE) 2021/1119
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Conceitos
«Intensidade carbónica de uma economia», razão entre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sem as do setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa), e o seu Produto Interno Bruto (PIB). [Fonte: IPCC]
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Principais instrumentos de política
