O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), publicado em 2014, salienta que as evidências científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema climático são mais fortes do que nunca e que o aquecimento global do sistema climático é inequívoco. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem humana em todos os sectores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.
O inventário nacional de emissões de GEE é o instrumento que permite monitorizar e verificar o cumprimento nacional face às metas assumidas, sendo por isso um elemento chave da política climática. São contabilizadas todas as emissões e sequestro de origem humana, sendo considerados o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFCs), os perfluorocarbonetos (PFCs), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São ainda incluídos os GEE indiretos como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNMs).
O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) visa garantir a elaboração do inventário nacional, tendo sido reestruturado e atualizado em 2015. O inventário nacional é todos os anos sujeito a processos de revisão por parte de equipas de peritos internacionais, tanto no âmbito da UE como da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC).
A UE, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de GEE. O regime CELE encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 2005, tendo já decorrido dois períodos de cumprimento, 2005–2007 e 2008-2012 (que coincidiu com o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto - PQ). Está atualmente a decorrer a 3ª fase, de 2013-2020, que coincide com o segundo período de cumprimento do PQ.
São abrangidas instalações de sectores muito diversos desde o energético aos industriais, dos quais se destacam as refinarias, os metais, os cimentos, o químico, o cerâmico, o vidro, a pasta, o papel, o agroflorestal ou o agroalimentar. Desde 2010 é igualmente abrangido o sector da aviação.
A nível europeu, no âmbito do pacote clima-energia para 2020, os sectores abrangidos pelo CELE, incluindo a aviação, devem reduzir as suas emissões, em 2020, em 21% face aos níveis de 2005. Por outro lado, igualmente a nível europeu, os sectores não abrangidos pelo CELE (sectores não-CELE) devem reduzir as suas emissões em 10% em relação aos níveis de 2005. O sector do uso do solo, alterações de uso do solo e florestas (Land Use, Land Use Change and Forestry - LULUCF) não é contabilizado para este efeito.
A Partilha de Esforços (Decisão n.º 406/2009/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009) abrange os sectores que não fazem parte do CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-Membro. Neste contexto, Portugal deverá limitar, entre 2013 e 2020, o aumento das emissões de GEE dos sectores não-CELE a 1% em relação a 2005. De forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas, a Comissão Europeia estabeleceu ainda os limites anuais que os Estados-Membros devem respeitar (materializados através das Alocações de Emissões Anuais – AEA), de 2013 a 2020.
Em 2015, foram adotados a nível nacional, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, os principais instrumentos de política nacional nas vertentes de mitigação e adaptação em alterações climáticas, respetivamente o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020).
O PNAC 2020/2030 centra-se na vertente de mitigação da política climática e engloba todos os sectores da economia nacional. Identifica objetivos alinhados com o potencial custo-eficaz de redução de emissões, para assegurar a manutenção do país numa trajetória de baixo carbono, estabelecendo metas. As metas sectoriais estabelecidas pelo PNAC 2020/2030 não incluem ainda o contributo do sector “uso do solo, alteração do uso do solo e floresta” (LULUCF) uma vez que este está ainda a ser analisado, tendo em conta as regras de contabilidade acordadas a nível internacional e da UE para o sector. Uma vez que se estima que o sector se mantenha como sumidouro líquido no horizonte 2030, o que significa que o balanço entre o sequestro de carbono e as emissões é positivo, as metas de redução nacionais estabelecidas para 2020 e 2030 terão que ser posteriormente ajustadas para refletir o contributo do sector.
Numa perspetiva de médio e longo prazo, de acordo com o PNAC 2020/2030, as políticas de mitigação das alterações climáticas devem continuar a visar a promoção da transição para uma economia competitiva e de baixo carbono.
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento de temperatura média global a um máximo de 2°C, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5°C, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos sem alterações demasiado disruptivas.
Estabeleceu desta forma um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a emergência de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos e em formas de atuação colaborativas e que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas – quer no que diz respeito à redução das emissões quer no que diz respeito à melhoria da resiliência aos efeitos das mudanças climáticas – em todas as vertentes das nossas sociedades.
O IPCC apresentou o Relatório Especial sobre 1,5°C em outubro de 2018. Este relatório avalia os impactos do aquecimento global de 1,5°C acima dos níveis pré-industriais e as correspondentes emissão de gases estufa, no contexto de um fortalecimento da resposta global à ameaça das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza. As conclusões do Relatório Especial indicam que o reforço da ação climática de curto prazo e até 2030 será crucial para evitar danos irreversíveis das alterações climáticas e que quanto mais adiarmos as medidas necessárias e inevitáveis, maior será o custo da ação diferida e mais exigentes terão de ser as reduções pós-2030.
Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até final da primeira metade deste século, traçando assim uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia nacional.
Serão concluídos em 2019 os trabalhos para a elaboração do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) que tiveram início em 2017. O objetivo destes trabalhos é a identificação e análise das implicações associadas a trajetórias custo-eficazes para a prossecução do objetivo nacional de neutralidade de emissões de GEE estabelecido para 2050 e identificar os principais vetores de descarbonização associados.
A Comissão Europeia apresentou em novembro de 2016 um pacote de propostas legislativas e não legislativas intitulado “Energia Limpa para todos os Europeus” (também designado por Pacote “Clean Energy for all Europeans”), composto por 8 propostas legislativas e 3 textos não legislativos.
Foram já adotados os diplomas relativos ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva (EU) 2018/844), energia de fontes renováveis (Diretiva (EU) 2018/2001), eficiência energética (Diretiva (EU) 2018/2002) e a governação para a União da Energia e Ação Climática (Regulamento (EU) 2018/1999).
Destes diplomas destaca-se, pela sua relevância em matéria de política climática, a proposta de Regulamento sobre a Governação da União da Energia e Ação Climática, cujo objetivo consiste em garantir coerência política entre as áreas de clima e energia na concretização das metas até 2030 e além. Este Regulamento prevê o desenvolvimento pelos Estados-Membros de um Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC), com uma perspetiva de longo prazo, 2030-2050, abrangendo cinco dimensões, da qual se destaca a dimensão descarbonização. Portugal submeteu uma versão draft de PNEC 2030 em dezembro de 2018, encontrando-se neste momento a desenvolver a versão final que terá de ser submetida à Comissão Europeia até ao final de 2019.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será atualizada anualmente.