Emissões de gases com efeito de estufa

  • Em 2022, as emissões de GEE, sem contabilização das emissões do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF), foram estimadas em cerca de 56,4 Mt CO2eq., representando um decréscimo de 4,4% e 34,5% face a 1990 e 2005, respetivamente.
  • Incluindo o setor LULUCF, as emissões registaram um ligeiro crescimento de 0,3% relativamente a 2021, sendo o total estimado das emissões de GEE de 50,5 Mt CO2eq., o que corresponde a menos 23,6% face a 1990 e menos 43,7% face a 2005.
  • Os setores da “Energia”, da “Agricultura”, dos “Processos industriais e uso de produtos” e dos “Resíduos” representaram, respetivamente, 67,2%, 12,3%, 10,4% e 10,0% do total de emissões nacionais de 2022.
  • As emissões do setor da “Energia”, em particular, apresentaram, em 2022, a seguinte distribuição: “Transportes” – 30,3%, “Produção e transformação de energia” – 14,9%, “Combustão na indústria” – 12,1%, “Outros” – 7,7% e “Emissões fugitivas” – 2,2% do total de emissões nacionais. 
  • A redução das emissões do setor da “Energia” verificada desde 2017 (redução de 66 % de 2017 para 2021) resultou maioritariamente do fim da produção de eletricidade a partir do carvão (que terminou definitivamente no final de 2021), da transição para o uso de gás natural e do crescimento do contributo das fontes renováveis para a produção elétrica.
  • O GEE com maior representatividade é o CO2, com cerca de 72% do total das emissões nacionais, em resultado da importância do setor da “Energia” e do uso de combustíveis fósseis.
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A ficha temática “Emissões de gases com efeito de estufa” (GEE) avalia o nível anual de emissões e sequestro destes gases com origem humana, em todos os setores da economia nacional, em relação ao ano de 1990. É também avaliado o nível de emissões face aos compromissos assumidos por Portugal no quadro da partilha de esforços a realizar pelos Estados-membros, a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de GEE da União Europeia (UE).

O Relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC, na sigla inglesa) sobre o Aquecimento Global de 1,5ºC, publicado em 2018, salienta as evidências científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema climático e que o aquecimento global deste sistema é inequívoco, reforçando a urgência de ações de combate às alterações climáticas. Importa, por isso, monitorizar e verificar o nível de emissões e sequestro de GEE de origem antropogénica em todos os setores da economia, utilizando o ano de 1990 como ano de referência, de acordo com orientações internacionais.

O inventário nacional de emissões de GEE é o instrumento que permite monitorizar e verificar o cumprimento nacional face às metas assumidas, constituindo, por isso, um elemento-chave da política climática. Nele são contabilizadas as emissões e sequestro de origem humana, sendo considerados o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido de azoto (N2O), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e o trifluoreto de azoto (NF3). São ainda incluídos os GEE indiretos, como o monóxido de carbono (CO), o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM).

O Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) visa garantir a elaboração do inventário nacional, tendo sido reestruturado e atualizado em 2015. O inventário nacional é anualmente sujeito a processos de revisão por parte de equipas de peritos internacionais, tanto no quadro da UE como no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC, na sigla inglesa).

A UE, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos assumidos no contexto internacional, criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação destas emissões. O Regime CELE encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 2005, tendo já decorrido três períodos de cumprimento: 2005–2007; 2008-2012 (que coincidiu com o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto – PQ); e 2013-2020 (que coincidiu com o segundo período de cumprimento do PQ). A 1 de janeiro de 2021 teve início o quarto período de cumprimento, que decorrerá até 31 de dezembro de 2030. São abrangidas, por este Regime, instalações de setores muito diversos, desde o energético aos industriais, dos quais se destacam os setores “Refinarias”, “Metais”, “Cimentos”, “Químico”, “Cerâmico”, “Vidro”, “Pasta”, “Papel”, “Agroflorestal” e “Agroalimentar”. Desde 2010 está também abrangido o setor da “Aviação”, e a partir de 2024 o do “transporte marítimo”.

A partir de 2027 entrará em vigor um novo regime CELE, que abrange os “edifícios” e o “transporte rodoviário”, bem como outros setores correspondentes a atividades industriais não abrangidas pelo regime CELE atual.

A nível europeu, e após cumprimento da meta coletiva de redução de emissões de 2020, estabelecida em 21%, em relação a 2005, atingindo-se um valor de redução de 41%, a revisão do quadro legislativo promovida pelo pacote ”Fit for 55” estipula que, em 2030, os setores abrangidos pelo CELE, incluindo a “aviação”, serão obrigados a reduzir as suas emissões em 62% face aos níveis de 2005. Por outro lado, igualmente a nível europeu, os setores não abrangidos pelo CELE (setores não-CELE) terão que cumprir uma meta de redução das suas emissões de 40%, em relação aos níveis de 2005. O setor do “Uso do solo, alterações de uso do solo e florestas” (LULUCF, na sigla inglesa) tem também um papel reforçado com uma meta coletiva ao nível da UE de, pelo menos, 310 milhões de toneladas de CO2eq.

A Partilha de Esforços (Regulamento (UE) 2018/842), abrange os setores que não fazem parte do CELE e divide a meta global europeia em metas individuais por Estado-membro. Neste contexto, foi estabelecido que Portugal deveria limitar, entre 2013 e 2020, o aumento de emissões de GEE dos setores não CELE a 1%, em relação a 2005 – valor que foi atingido com uma redução de 21%. Com a revisão promovida pelo pacote “Fit for 55”, traduzida no novo Regulamento (UE) 2023/857, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar até 2030 as emissões de GEE dos setores não-CELE em, pelo menos, 28,7% relativamente a 2005. Alinhado com esta revisão, foram também atualizados os limites anuais que os Estados-membros devem respeitar (Decisão de Execução (UE) 2023/1319 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/2126), com vista a garantir o cumprimento das metas estabelecidas (materializados através de Alocações de Emissões Anuais – AEA).

O Acordo de Paris, alcançado em 2015, fixou objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2ºC, com o compromisso da parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5ºC, valores que a ciência define como máximos para garantir a continuação da vida no planeta como a conhecemos e sem alterações demasiado disruptivas.

Estabeleceu, desta forma, um quadro global de entendimento propício para o desenvolvimento de políticas públicas a nível regional, nacional ou subnacional, que promovam as condições para a criação de sociedades e economias de baixo carbono, assentes em princípios de eficiência na utilização de recursos, e em formas de atuação colaborativas e que promovam uma efetiva integração dos desafios das alterações climáticas em todas as vertentes das nossas sociedades, abrangendo a redução das emissões mas, também, a resiliência aos efeitos das mudanças climáticas.

Portugal assumiu, em 2016, o objetivo da neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século, traçando, assim, uma visão clara relativamente à descarbonização profunda pretendida para a economia nacional.

Para apoiar este compromisso, foi aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050)[1], que constitui a estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE e que tem por objetivos: explorar a viabilidade de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica; identificar os principais vetores de descarbonização e estimar o potencial de redução de emissões dos vários setores da economia nacional, rumo a uma sociedade neutra em carbono.

Portugal aprovou também o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)[2]desenvolvido em articulação com os objetivos do RNC2050 e que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono.

O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, de redução de emissões de GEE, de incorporação de energias renováveis, de eficiência energética e de interligações, e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050, estabelecendo, ainda, metas setoriais de redução de emissões de GEE.

Desde a elaboração do PNEC 2030, verificaram-se importantes desenvolvimentos a nível europeu, como a apresentação do Pacto Ecológico Europeu (COM (2019) 640 final), a aprovação da Lei do Clima Europeia (Regulamento (UE) 2021/1119), a revisão do quadro legislativo da União promovido pelo pacote “Fit for 55” (COM(2021) 550 final), ou a apresentação do Plano “REPower EU” (COM(2022) 230 final), que se constitui como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos combustíveis fósseis, em resposta à alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia.

A nível nacional, a par do novo contexto de pós-pandemia por COVID-19, as reformas e investimentos destinados a impulsionar a digitalização e a industrialização verde, foi também aprovada a primeira Lei de Bases do Clima (LBC) (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), que além de rever com maior ambição as metas de redução de emissões de GEE definidas no RNC2050, vem também consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, e estabelecer novas disposições em matéria de política climática.

Estes novos desenvolvimentos, que acarretam importantes alterações em matéria de política energética e climática, com impactes significativos nos três pilares da sustentabilidade a nível nacional, despoletaram a necessidade de revisão do PNEC 2030 para garantir o alinhamento das políticas, objetivos e metas estabelecidos anteriormente com este novo contexto internacional e comunitário. Portugal apresentou, uma versão preliminar desta revisão à Comissão Europeia, a 30/06/2023, devendo submeter uma versão final até 30/06/2024.

A revisão do PNEC 2030 prevê novas metas nacionais de redução de GEE, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Clima (LBC), e novas metas de inclusão de energia a partir de fontes renováveis, incluindo novas ações, medidas e políticas a adotar para a sua execução.

 

Objetivos: 
  • O Pacote Energia-Clima para 2030 da UE, revisto no contexto do Pacote “Fit for 55” e do Plano “REPower EU”, estabelece, como objetivo europeu, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% das emissões de GEE, em relação a 1990. Define, ainda, uma meta de energia renovável vinculativa de, pelo menos, 45% e uma meta de eficiência energética, de redução do consumo final de energia de, pelo menos, 11,7% em 2030 em comparação com as projeções do consumo de energia previstas para 2030 (Reference Scenario 2020 (REF2020)).
  • As metas estabelecidas a nível europeu para o período 2021-2030, foram revistas no contexto do pacote “Fit-for-55”, cabendo a Portugal uma redução de 28,7%, em comparação com 2005, para os setores não-CELE. No âmbito do Regulamento LULUCF, cabe a Portugal assegurar que a soma das emissões e remoções de GEE neste setor não exceda o objetivo de 1 358 000 tCO2eq. em 2030.
  • Foram ainda revistas as dotações anuais de emissões para o período 2021 a 2025, cabendo a Portugal assegurar que as suas emissões de GEE anuais nos setores não CELE ficam abaixo do limite definido pela trajetória linear apresentada na tabela infra. De referir que os valores das dotações para o subperíodo 2026-2030 serão sujeitos a revisão apenas em 2025.

 

Alocações de Emissões Anuais para Portugal estabelecidas pelo mecanismo de Partilha de Esforços

Ano

2021

2022

2023

2024

2025

AEA (Mt CO2eq)

42,53

40,82

40,06

39,30

38,53

 

 

  • Em termos nacionais, para 2030 foram estabelecidos os seguintes compromissos:
    • Para 2030, a versão preliminar de revisão do PNEC 2030 estabelece como meta nacional uma redução de 55% das emissões de GEE, em relação a 2005, em linha com a ambição prevista na Lei de Bases do Clima;
    • Portugal assumiu na COP28, em novembro de 2023, o compromisso de antecipar a meta da neutralidade climática de 2050 para 2045, compromisso que terá de ser tido em consideração no exercício de revisão do PNEC 2030 em curso, a par da revisão do RNC 2050.
    • Foram estabelecidas metas setoriais de redução de GEE, para os setores não-CELE, face aos valores de 2005, os quais podem ser sujeitos a revisão no contexto de revisão do PNEC 2030.

 

Objetivos setoriais para setores não-CELE face a 2005

Setores não-CELE

2030

(PNEC 2030)

Serviços

-70%

Residencial

-35%

Transportes

-40%

Agricultura

-11%

Resíduos*

-30%


* Inclui águas residuais.

Análise da evolução:

A evolução das emissões de GEE reflete, em grande medida, a evolução da economia portuguesa, que se caracterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 90. A partir de 2005 iniciou-se um processo de redução das emissões, fruto: i) das melhorias tecnológicas relativas a sistemas de controlo de poluição e eficiência energética; ii) da introdução de combustíveis menos poluentes, com destaque para o gás natural a partir de final da década de 1990; iii) do crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (com especial relevância da energia eólica); iv) da implementação de medidas de gestão de resíduos, visando o aumento da reutilização, reciclagem e deposição seletiva; e iii) do incremento e aproveitamento energético de biogás gerado nos sistemas de gestão de resíduos.

Após os anos de recessão económica que se seguiram à crise financeira internacional de 2008, verificou-se uma evolução positiva da economia portuguesa, acompanhada pelo crescimento do consumo de energia primária e final, o que, associado a anos de seca (2015 e 2017), provocou um aumento dos níveis de emissões.

A tendência de crescimento verificada em 2014-2017 foi quebrada devido ao aumento de energias renováveis no consumo primário de energia, a uma forte redução no uso de carvão para produção de eletricidade que terminou definitivamente no final de 2021 e, também, ao balanço importador positivo de eletricidade nos anos mais recentes.

As emissões registadas em 2020 confirmaram o cumprimento das metas europeias de redução de emissões para esse ano. As emissões totais representaram uma redução de cerca de 33% face aos níveis de 2005, e confirmaram uma trajetória de cumprimento das metas de redução de emissões totais nacionais e setoriais, com exceção da “agricultura.

A pandemia por COVID-19 e as restrições resultantes do combate à mesma originaram reduções nas emissões de GEE do país em 2020 e 2021.

Última atualização: 
Quarta, 3 Julho, 2024