Espécies e habitats naturais protegidos de interesse comunitário

A ficha temática “Espécies e habitats naturais protegidos de interesse Comunitário” revela o estado de conservação das espécies e habitats naturais protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats, refletindo as alterações do referido estado de conservação.

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A avaliação do estado de conservação de espécies e habitats naturais protegidos ao nível da União Europeia decorre das disposições das Diretivas Aves e Habitats (transpostas para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 140/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 49/2005 e Decreto-Lei nº 156-A/2013). Estes indicadores baseiam-se nos resultados do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats e do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves reportados à Comissão Europeia.

A informação obtida para o efeito é baseada em dados de natureza científica, tendo sido elaborados neste formato relatórios referentes a três períodos distintos para reporte da aplicação da Diretiva Habitats (2001-2006, 2007-2012 e 2013-2018) e dois para a Diretiva Aves (2008-2012, 2013-2018).

O Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats (à semelhança do que se verifica para a Diretiva Aves) segue uma estrutura e metodologia previamente definidas pela Comissão Europeia e pela Agência Europeia do Ambiente, em articulação com peritos das autoridades competentes dos Estados Membros, e integra informação relativa às três regiões biogeográficas terrestres em que Portugal se insere, designadamente Atlântica (ATL), Mediterrânica (MED) e Macaronésia (MAC), e ainda às duas regiões marinhas, Mar Atlântico (MATL) e Mar da Macaronésia (MMAC). São consideradas as seguintes classes relativas ao estado de conservação: favorável, inadequado (desfavorável/inadequado), mau (desfavorável/mau). Numa classe designada por “desconhecido” integram-se as espécies e habitats para os quais não é possível concluir do estado de conservação, fundamentalmente por falta de informação sobre alguns ou todos os parâmetros utilizados. No âmbito da elaboração deste Relatório para o período 2013-2018, foram realizadas avaliações globais ao estado de conservação de 335 espécies (189 da flora e 146 da fauna - moluscos, artrópodes, outros invertebrados, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos) e de 99 habitats naturais e seminaturais.

No âmbito da Diretiva Aves não se avalia o “estado de conservação” das espécies (conceito estipulado apenas na Diretiva Habitats), sendo para o efeito estimadas as tendências da dimensão da população, separadamente para espécies nidificantes e invernantes São considerados dois períodos para avaliação daquelas tendências: a curto prazo (últimos doze anos) e a longo prazo (desde 1980). Cinco categorias de tendência foram consideradas em 2008-2012 (estável, flutuante, crescente, decrescente e desconhecida), a que acresceu em 2013-2018 uma outra (incerta, referente a situações em que, embora havendo monitorização os dados disponíveis, não permitem determinar uma tendência).

A melhoria do estado das populações de aves pode ser inferida verificando-se um dos seguintes critérios:

  • Populações que apresentam tendência crescente a curto prazo, independentemente da tendência de longo-prazo;
  • Populações que com tendência decrescente a longo prazo, apresentam a curto-prazo tendência estável ou flutuante.

No âmbito do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves, são relatadas todas as populações de aves nidificantes com ocorrência regular e um subconjunto de populações invernantes (na sua maioria de espécies aquáticas) e de passagem. Para o período 2013-2018, foram relatadas 262 entidades para o Continente (199 nidificantes,58 invernantes e 5 de passagem), 47 para os Açores (34 nidificantes e 13 invernantes) e 43 para a Madeira (nidificantes).

Nas avaliações realizadas nesse âmbito, para o Continente não foi possível estimar a dimensão da população de uma espécie nidificante e de duas espécies invernantes, nem a área de distribuição de duas espécies nidificantes. Para os Açores, não foi possível estimar a dimensão da população de uma espécie nidificante e de dez espécies invernantes, nem a área de distribuição de uma espécie nidificante. Para a Madeira, foi possível obter estes dois parâmetros para a totalidade das espécies relatadas.

Estes dados são atualizados de seis em seis anos e dizem respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e regiões marinhas sob jurisdição nacional (Mar Territorial e Zona Económica Exclusiva).

Objetivos: 
  • Avaliar o sucesso na aplicação das Diretivas Aves e Habitats e o contributo da Rede Natura 2000 para a concretização dos objetivos destas Diretivas.
  • Manter ou restabelecer o estado de conservação favorável das espécies e habitats naturais protegidos das Diretivas Aves e Habitats.
Análise da evolução:

Os resultados obtidos no Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats (2007-2012) indicam que, genericamente, os estados de conservação “inadequados” prevalecem sobre os “favoráveis”, tanto para espécies como para habitats, em todas as regiões biogeográficas (com exceção dos habitats do Mar da Macaronésia).
Os gráficos seguintes ilustram, por classe de estado de conservação, as conclusões das avaliações do estado de conservação realizadas para os períodos de 2013-2018 e de 2007-2012, permitindo “comparar”, entre tipos de habitat e entre grupos de espécies, os respetivos resultados.

Última atualização: 
Sexta, 20 Agosto, 2021