Espécies e habitats naturais protegidos de interesse comunitário

  • A avaliação do estado de conservação de espécies e habitats protegidos na UE, no âmbito das Diretivas Aves e Habitats, baseia-se nos últimos relatórios nacionais relativos ao período 2019 – 2024, suportados em dados científicos e metodologias harmonizadas. Em Portugal foram avaliadas 342 espécies de flora e fauna e 99 habitats, bem como tendências populacionais de 272 espécies de aves.
  • Os resultados obtidos no âmbito da Diretiva Habitats indicam a predominância de estados de conservação desfavoráveis, com tendências de deterioração em 67% dos habitats e 52% das espécies. As alterações face ao período anterior (2013-2018) resultam sobretudo de melhorias metodológicas e de maior conhecimento, com apenas 9% a corresponderem a mudanças reais.
  • Relativamente às aves, verificam-se sobretudo tendências decrescentes nas populações invernantes e padrões mistos nas nidificantes, com melhorias limitadas (Continente: 51/285; Açores: 5/55; Madeira: 12/53) e lacunas de informação relevantes.
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A avaliação do estado de conservação de espécies e habitats naturais protegidos ao nível da União Europeia (UE) decorre das disposições das Diretivas Aves e Habitats (transpostas para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro). Os indicadores apresentados baseiam-se nos resultados do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats e do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves, reportados à Comissão Europeia, elaborados para cada período de seis anos, correspondendo os mais recentes ao período 2019-2024.

A informação utilizada nos referidos relatórios assenta em dados de natureza científica e metodologias harmonizadas, sendo que, no âmbito da Diretiva Habitats, cada valor natural constante nos Anexos I, II, IV e V é alvo de avaliação individualizada por região biogeográfica. Em Portugal distinguem-se três regiões biogeográficas terrestres - Atlântica (ATL), Mediterrânica (MED) e Macaronésia (MAC) - e duas regiões marinhas - Mar Atlântico (MATL) e Mar da Macaronésia (MMAC). No âmbito da Diretiva Aves, a avaliação é efetuada em três unidades territoriais individualizadas: Continente, Açores e Madeira.

No âmbito da elaboração do Relatório relativo ao período 2019-2024, foram realizadas avaliações globais do estado de conservação de 342 espécies (190 da flora e 152 da fauna, incluindo moluscos, artrópodes, outros invertebrados, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos) e de 99 habitats naturais e seminaturais.

No quadro da Diretiva Aves, não é efetuada a avaliação do “estado de conservação” das espécies (conceito aplicável exclusivamente à Diretiva Habitats). Em alternativa, são estimadas as tendências da dimensão das populações, analisadas separadamente para as populações nidificantes e invernantes, podendo uma mesma espécie apresentar classificações distintas em função da população considerada. Para a avaliação destas tendências, são considerados dois horizontes temporais: o curto prazo (últimos 12 anos) e o longo prazo (desde 1980).

No âmbito do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves, são consideradas todas as populações de aves selvagens nidificantes com ocorrência regular e um subconjunto de populações invernantes e de passagem (designadamente de espécies constantes nos Anexos I e II, ou que justificaram a designação de ZPE ou consideradas como aves aquáticas chave). Para o período 2019-2024, foram relatadas 292 populações para o Continente (203 nidificantes, 84 invernantes e 5 de passagem), 55 para os Açores (34 nidificantes e 21 invernantes) e 53 para a Madeira (43 nidificantes e 10 invernantes). 

 

Conceitos

«Estado de conservação de um habitat», a situação do habitat em função do conjunto das influências que atuam sobre o habitat em causa, bem como sobre as espécies típicas que nele vivem, suscetível de afetar a longo prazo a sua distribuição natural, a sua estrutura e as suas funções, bem como a sobrevivência a longo prazo das suas espécies típicas no território nacional. [Fonte: Decreto-Lei n.º 140/99]

«Estado de conservação de uma espécie», a situação da espécie em função do conjunto das influências que, atuando sobre a espécie em causa, pode afetar, a longo prazo, a distribuição e a importância das suas populações no território nacional. [Fonte: Decreto-Lei n.º 140/99]

Classes de avaliação do Estado de Conservação no âmbito do Relatório de Aplicação da Diretiva Habitats:

  • Favorável - FV - é expectável que a espécie ou o habitat prospere sem alteração das medidas de gestão ou das políticas existentes;
  • Desfavorável/ Inadequado - U1 - situações em que é necessária uma alteração na gestão ou na política para repor o estado favorável do tipo de habitat;
  • Desfavorável/ Mau - U2 - situações em que a viabilidade a longo prazo não está assegurada;
  • Desconhecido - XX - não existem informações suficientes disponíveis para permitir uma avaliação do estado de conservação.

Classes de avaliação das tendências da população no âmbito do Relatório de Aplicação da Diretiva Aves:

  • Estável,
  • Flutuante,
  • Crescente,
  • Decrescente,
  • Desconhecida,
  • Incerta (situações em que, embora havendo monitorização, os dados disponíveis não permitem determinar uma tendência).

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Avaliar o sucesso na aplicação das Diretivas Aves e Habitats e o contributo da Rede Natura 2000 para a concretização dos objetivos nelas estabelecidas.
  • Contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável das espécies e dos habitats naturais protegidos ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats.
Análise da evolução:

Os resultados do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats (2019-2024) indicam que, de forma geral, os estados de conservação classificados como “desfavoráveis” prevalecem sobre os “favoráveis”, tanto para as espécies como para os habitats, em todas as regiões biogeográficas (com exceção dos habitats do Mar da Macaronésia, cujo estado de conservação é “desconhecido”). Importa também referir que, desde o ciclo passado, houve um aumento do número total de espécies a reportar o que, por si só, influencia a contabilização final das diferentes avaliações.

Última atualização: 
Quarta, 17 Junho, 2026