Estado das massas de água superficiais e subterrâneas

A ficha temática “Estado das massas de água superficiais e subterrâneas” analisa o estado ecológico e químico das águas superficiais e o estado quantitativo e químico das águas subterrâneas.

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A Diretiva-Quadro da Água (DQA), transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, e por legislação complementar, estabelece o enquadramento para a gestão sustentável da água, destacando-se como principal objetivo ambiental o de se alcançar o Bom estado de todas as massas de água superficiais e subterrâneas.

No âmbito do 2.º ciclo de planeamento (Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas – PGRH 2016-2021), foi reavaliada a classificação do estado das massas de água determinada no 1.º ciclo de planeamento (PGRH 2009-2015) para as oito Regiões Hidrográficas (RH) existentes em Portugal continental:

  • RH1 - Região Hidrográfica do Minho e Lima;
  • RH2 - Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça;
  • RH3 - Região Hidrográfica do Douro;
  • RH4 - Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis;
  • RH5 - Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste;
  • RH6 - Região Hidrográfica do Sado e Mira;
  • RH7 - Região Hidrográfica do Guadiana;
  • RH8 - Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.

No caso das águas superficiais, que abrangem as águas superficiais interiores (rios e albufeiras), as águas de transição e as águas costeiras, a avaliação do estado global das massas de água resulta da combinação do estado/potencial ecológico e do estado químico.

O estado ecológico traduz a qualidade da estrutura e do funcionamento dos ecossistemas aquáticos associados às águas superficiais e é expresso com base no desvio relativamente às condições de uma massa de água idêntica, ou seja do mesmo tipo, em condições consideradas de referência. As condições de referência equivalem a um estado que corresponde à presença de pressões antropogénicas pouco significativas e em que apenas ocorrem pequenas modificações físico-químicas, hidromorfológicas e biológicas.

A avaliação do estado ecológico tem em consideração diversos elementos de qualidade: elementos biológicos, elementos físico-químicos gerais, poluentes específicos e elementos hidromorfológicos (de suporte aos elementos biológicos). A classificação final do estado ecológico resulta da pior classificação obtida para cada elemento de qualidade.

No caso das massas de água fortemente modificadas e das massas de água artificiais, o conceito de estado ecológico é substituído por um outro conceito: o potencial ecológico. O potencial ecológico é expresso com base no desvio ao “máximo potencial ecológico”, que representa as condições biológicas e físico-químicas em que os únicos impactes na massa de água resultam das suas características artificiais ou fortemente modificadas após a implementação de todas as medidas de mitigação que não afetem significativamente os usos ou o ambiente envolvente.

No caso do estado químico, é avaliado o cumprimento das normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e outros poluentes definidos no âmbito da política da água, na Diretiva das Substâncias Prioritárias (alterada pela Diretiva n.º 2013/39/UE), que se encontra transporta para a ordem jurídica nacional (Decreto-Lei 103/2010, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 218/2015,). As NQA definidas para as substâncias prioritárias e outros poluentes constituem, assim, a base para a avaliação do estado químico das águas superficiais, ou seja, para se alcançar o Bom estado químico das águas superficiais é necessário que as concentrações das substâncias prioritárias e outros poluentes cumpram as NQA estabelecidas.

Neste contexto, importa clarificar que apenas os parâmetros químicos definidos na legislação nacional são considerados na avaliação do estado químico das águas superficiais. Os elementos físico-químicos gerais (de suporte aos elementos biológicos), como por exemplo o fósforo total, e os poluentes específicos (definidos nos PGRH) são considerados na avaliação do estado ecológico das massas de água superficiais.

Já a avaliação global do estado das massas de água subterrâneas envolve a avaliação do estado químico e do estado quantitativo.

A avaliação do estado quantitativo encontra-se regulamentada pela Portaria nº 1115/2009, que aprova o regulamento de avaliação e monitorização do estado quantitativo das massas de água subterrâneas, e segue os procedimentos definidos no Guia “Guidance on Groundwater Status and Trend Assessment” (elaborado pelo Grupo de Trabalho das Águas Subterrâneas, no âmbito da Estratégia Comum de Implementação da DQA).

No respeitante ao estado químico, os procedimentos para avaliação encontram-se estabelecidos na Diretiva 2006/118/CE, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 208/2008, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração. Estes procedimentos de avaliação encontram-se também alinhados com o Guia “Guidance on Groundwater Status and Trend Assessment”.

Os objetivos ambientais estabelecidos na DQA visam alcançar o Bom estado das massas de água em 2015, permitindo contudo algumas situações de exceção em que os objetivos ambientais possam ser prorrogados ou derrogados com o intuito de garantir que os objetivos sejam alcançados de forma equilibrada, atendendo, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas que têm de ser aplicadas, ao trabalho técnico e científico a realizar, à eficácia dessas medidas e aos custos operacionais envolvidos.

O objetivo ambiental estabelecido para as massas de água superficiais consiste em atingir o Bom estado quando simultaneamente o estado ecológico e o estado químico forem classificados como Bom. No caso das massas de água identificadas e designadas como massas de água fortemente modificadas ou artificiais, o objetivo ambiental só é alcançado quando o potencial ecológico e o estado químico forem classificados como Bom.

No caso das massas de água subterrâneas o objetivo ambiental consiste em atingir o Bom estado global, quando simultaneamente se atinge o Bom estado químico e o Bom estado quantitativo das mesmas.

Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e será atualizada de 6 em 6 anos, na sequência da elaboração dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas.

Objetivos: 
  • Dispor de sistemas de classificação para todos os elementos de qualidade (que sejam pertinentes), para os diversos tipos e categorias de massas de água;
  • O estado de um número significativo de massas de água (entre 60% a 70%) ser determinado por monitorização, podendo para as restantes ser determinado indiretamente através de modelação ou por agrupamento;
  • Atingir os objetivos ambientais em 77% de massas de água em 2021 e 100% em 2027.

 

Análise da evolução:

Uma vez que já houve dois ciclos de PGRH, é possível comparar a classificação do estado global das massas de água superficiais entre o 1.º e 2.º ciclo de planeamento, para as oito Regiões Hidrográficas (RH) existentes em Portugal continental.

Última atualização: 
Segunda, 5 Junho, 2017