Incêndios rurais

  • Em 2025, ocorreram um total de 8 252 incêndios rurais que resultaram em 270 695 hectares de área ardida, entre floresta (105 076 ha), matos (139 662 ha) e áreas agrícolas (25 957 ha).
  • Esse ano registou o quarto valor mais reduzido em número de incêndios desde 2015, e o segundo com um valor mais elevado em área ardida desde esse ano.
  • Em 2025, foram investigados, e tiveram o processo de averiguação de causas concluído, 8 237 incêndios rurais (99,8% do número total de incêndios, responsáveis por 99,97% da área total ardida). Destes, a investigação permitiu a atribuição de uma causa a 5 838 incêndios (71% dos incêndios investigados, responsáveis por 93% da área total ardida), sendo a causa mais frequente o Incendiarismo – Imputáveis (33%). As várias tipologias de queimas e queimadas representam conjuntamente cerca de 25% do total das causas apuradas.
  • Na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) arderam, em 2025, 34 221 hectares de espaços rurais, resultando numa taxa de afetação de cerca de 4,6% da área terrestre da RNAP. Destacam-se, pela maior extensão de área ardida, o Parque Natural da Serra da Estrela (9 390 ha) e o Parque Natural do Douro Internacional (9 204 ha), que representam conjuntamente 54% da área total ardida da RNAP.
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A ficha temática “Incêndios rurais” contabiliza o número de incêndios em Portugal continental, a área ardida total (com foco nas áreas protegidas), e identifica as suas principais causas.

Os incêndios rurais constituem um dos principais obstáculos à sustentabilidade da floresta e dos ecossistemas que lhe estão associados, provocando a sua degradação, bem como o desequilíbrio no prover de bens e serviços, quer de natureza económica e social, quer de natureza ambiental.

 

Conceitos

«Incêndio rural», a deflagração ou progressão do fogo, de modo não planeado ou não controlado, em território rural, requerendo ações de supressão. [Fonte: Decreto-Lei n.º 82/2021]

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, atualizando o conjunto de medidas com vista à gestão racional do fogo, enquanto fator ecológico e ferramenta de gestão do território e dos ecossistemas, e da proteção contra incêndios rurais, estabelecendo o modelo de governança contributivo dessa gestão e proteção, na linha do determinado na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), na Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), na Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho);
  • O Acordo Verde Europeu (2019) alavancou uma Nova Estratégia Europeia para as Florestas 2030, com o objetivo de melhorar a qualidade e a quantidade das florestas multifuncionais, através da reversão de tendências negativas e aumentando a resiliência das mesmas contra as incertezas trazidas pelas alterações climáticas. Esta estratégia apresenta objetivos partilhados com as estratégias europeias para a biodiversidade e a neutralidade climática;
  • A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, constitui um elemento de referência das orientações e planos de ação públicos e privados para o desenvolvimento do setor florestal e a gestão sustentável dos recursos naturais associados;
  • Os objetivos e metas atualmente estabelecidos constam no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), vigente de 2020 a 2030, o qual preconiza como metas um valor acumulado de área ardida de 660 000 hectares nesse período, que os incêndios com mais de 500 hectares se fixem abaixo de 0,3% do número total de ocorrências e que a perda de vidas humanas em incêndios, embora sendo possível, seja um fenómeno raro;
  • O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) (Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro), instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. O PNPOT define objetivos relacionados com os incêndios rurais que se operacionalizam em medidas relacionadas com o ordenamento e a revitalização dos territórios florestais com vista ao aumento da resiliência dos territórios rurais, a redução de ignições de incêndios rurais, a redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e de prevenção do risco de incêndio e, ainda, a melhoria da articulação entre os instrumentos de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios;
  • O Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde», proposto pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República através da RAR n.º 174/2025, de 5 de dezembro, o qual assenta em 4 pilares estratégicos de atuação (“Valorização”, “resiliência”, Propriedade” e “Governança”) para o período de 2025 a 2050, contributivos para enfrentar os 10 desafios identificados no ordenamento e gestão dos recursos florestais e dos espaços silvestres.

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Terça, 21 Julho, 2026