Incêndios rurais

  • Em 2024, ocorreram um total de 6 255 incêndios rurais que resultaram em 137 651 hectares de área ardida, entre povoamentos florestais (82 009 hectares), matos e pastagens naturais (46 089 hectares) e áreas agrícolas (9 553 hectares).
  • Esse ano registou o valor mais reduzido em número de incêndios, no entanto foi o 3.º com um valor mais elevado em área ardida, desde 2014.
  • Em 2024, foram investigados, e tiveram o processo de averiguação de causas concluído, 6 164 incêndios rurais (99% do número total de incêndios, responsáveis por 89% da área total ardida). Destes, a investigação permitiu a atribuição de uma causa a 4 354 incêndios (71% dos incêndios investigados, responsáveis por 80% da área total ardida), sendo as causas mais frequentes o Incendiarismo – Imputáveis (34%) e as Queimadas de sobrantes florestais ou agrícolas (13%). Estas últimas, em conjunto com as várias tipologias de queimas e queimadas, representam 32% do total das causas apuradas.
  • Na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) arderam, em 2024, 3 572 hectares de espaços rurais, resultando numa taxa de afetação de cerca de 0,5%. Destaca-se a Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto pela maior extensão de área ardida (2 011 hectares, o que representa 56% da área total ardida da RNAP).
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A ficha temática “Incêndios rurais” contabiliza o número de incêndios em Portugal continental, a área ardida total (com foco nas áreas protegidas), e identifica as suas principais causas.

Os incêndios rurais constituem um dos principais obstáculos à sustentabilidade da floresta e dos ecossistemas que lhe estão associados, provocando a sua degradação, bem como o desequilíbrio no prover de bens e serviços, quer de natureza económica e social, quer de natureza ambiental.

 

Conceitos

«Incêndio rural», a deflagração ou progressão do fogo, de modo não planeado ou não controlado, em território rural, requerendo ações de supressão. [Fonte: Decreto-Lei n.º 82/2021]

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, atualizando o conjunto de medidas com vista à gestão racional do fogo, enquanto fator ecológico e ferramenta de gestão do território e dos ecossistemas, e da proteção contra incêndios rurais, estabelecendo o modelo de governança contributivo dessas gestão e proteção, na linha do determinado na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), na Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), na Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho);
  • O Acordo Verde Europeu (2019) alavancou uma Nova Estratégia Europeia para as Florestas 2030, com o objetivo de melhorar a qualidade e a quantidade das florestas multifuncionais, através da reversão de tendências negativas e aumentando a resiliência das mesmas contra as incertezas trazidas pelas alterações climáticas. Esta estratégia apresenta objetivos partilhados com as estratégias europeias para a biodiversidade e a neutralidade climática;
  • A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, constitui um elemento de referência das orientações e planos de ação públicos e privados para o desenvolvimento do setor florestal e a gestão sustentável dos recursos naturais associados;
  • Os objetivos e metas atualmente estabelecidos constam no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), vigente de 2020 a 2030, o qual preconiza um valor acumulado de área ardida de 660 000 hectares nesse período, que os incêndios com mais de 500 hectares se fixem abaixo de 0,3% do número total de ocorrências e que os reacendimentos representem no máximo 1% no total das causas apuradas;
  • O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) (Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro),  instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. O PNPOT define objetivos relacionados com os incêndios rurais que se operacionalizam em medidas relacionadas com o ordenamento e a revitalização dos territórios florestais com vista ao aumento da resiliência dos territórios rurais, a redução de ignições de incêndios rurais, a redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e de prevenção do risco de incêndio e, ainda, a melhoria da articulação entre os instrumentos de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.

 

Instrumentos de política relevantes

 

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Quarta, 3 Setembro, 2025