No ano de 2024 tramitaram no Módulo LUA 6 698 processos de licenciamento (PL), dos quais, 10% foram encerrados (697 PL), 15% encontram-se em análise (1 018 PL), 70% foram deferidos (4 669 PL) e 5% indeferidos (314 PL).
Licenciamento único ambiental
- No ano de 2024, foram efetuadas 23 176 simulações para identificação do enquadramento de um determinado projeto ou atividade nos regimes ambientais aplicáveis, que resultaram na submissão de 6 698 processos de licenciamento no Módulo LUA.
- No mesmo ano, dos 6 698 processos submetidos, 70% foram deferidos, 5% indeferidos, 10% encerrados e 15% encontram-se em análise.
A ficha temática “Licenciamento Único Ambiental” apresenta informação sobre a evolução do licenciamento no domínio do ambiente nos últimos 5 anos.
O Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), estabelecido através do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio (DL LUA), na sua atual redação, foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente.
Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título onde estão inscritas todas as decisões de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos ambientais aplicáveis ao projeto ou atividade.
Aplica-se aos procedimentos de licenciamento relativos a projetos e atividades abrangidos pelos vários regimes jurídicos no domínio do ambiente, a saber:
- Avaliação de impactes ambientais (Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental - RJAIA);
- Avaliação de incidências ambientais (AINCAS);
- Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (Regime de Prevenção de Acidentes Graves - RPAG);
-
Emissões Industriais (Regime Emissões Industriais - REI):
- Prevenção e controlo integrados da poluição (Capítulo II do REI);
- Incineração e coincineração de resíduos (Capítulo IV do REI);
- Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos (Capítulo V do REI);
- Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE);
- Gestão de resíduos (Regime Geral de Gestão de Resíduos - RGGR);
- Deposição de resíduos em aterro (Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro - RJDRA);
- Licenciamento e exploração dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER);
- Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
- Emissões para o ar (Regime de Emissões para o AR - REAR);
-
Utilização de recursos hídricos (Regime da Utilização dos Recursos Hídricos - R
TURH); - Produção de águas para reutilização (ApR).
O LUA articula-se com os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Sistema Elétrico Nacional (SEN), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.
Neste sentido foi desenvolvido o Módulo Licenciamento Único Ambiental (Módulo LUA), na plataforma eletrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), para a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo referido Regime LUA.
A APA e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) participam no procedimento, como Entidades Licenciadoras no Domínio do Ambiente, competindo-lhes emitir as decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental a inscrever no TUA e promover a realização de vistorias e visitas técnicas. Podem ainda constituir-se como Entidades Coordenadoras no Domínio do Ambiente quando são responsáveis pelo licenciamento ou pela autorização de uma atividade económica (ex.: licenciamento de operações de gestão de resíduos). Nesse caso, cabe-lhes definir o gestor do procedimento, emitir o TUA e garantir o contacto com o requerente.
A APA é a Autoridade Nacional para o LUA e compete-lhe acompanhar os pedidos de licenciamento e garantir a aplicação harmonizada dos regimes de ambiente. Cabe-lhe, ainda, definir o gestor do procedimento e emitir o TUA, quando não exista entidade coordenadora no domínio do ambiente.
O Módulo LUA compreende duas etapas distintas até à submissão do processo para análise:
- Realização de simulação que permite a qualquer cidadão (autenticado na plataforma SILiAmb) determinar qual ou quais os enquadramentos ambientais aplicáveis à situação que pretende licenciar, taxas, prazos e entidades licenciadoras envolvidas. O simulador tem como objetivo eliminar a subjetividade de interpretação e aplicação da legislação, de forma a harmonizar a sua implementação, corresponsabilizando o requerente pela informação disponibilizada e consequentemente pelos resultados obtidos, tornando o processo de licenciamento mais equitativo e transparente.
- Geração, de forma dinâmica e em função dos resultados do simulador e do pedido efetuado pelo requerente, de formulário eletrónico que elenca os elementos instrutórios necessários apresentar para instrução dos respetivos procedimentos ambientais. O formulário LUA é constituído por módulos de informação comum a todos os regimes ambientais abrangidos, bem como por informação complementar para cada regime aplicável à atividade/estabelecimento/projeto. O requerente preenche os módulos em função do tipo de atividade/projeto e regimes ambientais aplicáveis.
Tal como previsto no DL LUA, o Módulo LUA foi concebido de forma a permitir ao requerente a possibilidade de optar por um licenciamento integrado, ou seja, um pedido de licenciamento de todos os regimes aplicáveis em simultâneo ou por um procedimento de licenciamento faseado de um determinado regime e, após emissão do respetivo TUA, prosseguir com os restantes pedidos de licenciamento aplicáveis.
Após preenchimento do formulário e pagamento do respetivo documento único de cobrança, o processo de licenciamento é considerado submetido e distribuído para análise técnica pelas entidades licenciadoras no domínio do ambiente.
A análise técnica de um processo de licenciamento culmina com a emissão do TUA, que integra todas as decisões de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente aplicáveis a um dado pedido, bem como todas as obrigações ambientais relativas à atividade em questão. No caso de um processo não se encontrar bem instruído, será encerrado sem haver lugar a emissão de TUA.
O TUA é um título eletrónico que reúne toda a informação relativa às várias decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental aplicáveis a projetos e atividades. É emitido com a primeira decisão sobre o pedido de licenciamento, sendo sucessivamente averbados ao mesmo todas as decisões de licenciamento ou controlo prévio ambiental requeridos ao TUA. São inscritos neste título todas as licenças e autorizações concedidas, bem como as decisões jurídicas relativas às mesmas, assegurando assim o histórico das decisões ambientais.
O TUA apresenta assim, em cada momento, as condições de licenciamento que o titular do mesmo deve cumprir, para dar cumprimento aos regimes ambientais aplicáveis.
Contribuição para os ODS
- Simplificação dos procedimentos, através da unificação, num único processo, dos diversos regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio do ambiente.
- Celeridade e eficiência na gestão dos procedimentos, permitindo que estes decorram em simultâneo, com base num único pedido e numa única plataforma informática.
- Gestão integrada da informação, evitando duplicações e omissões, assegurando uma visão global e coerente do projeto.
- Redução de custos e burocracia, promovendo a diminuição dos encargos administrativos e financeiros para os operadores económicos.
Instrumentos de política relevantes
Processos submetidos no Módulo LUA, por estados, em 2024
Evolução do número de processos submetidos no Módulo LUA, por estados
Analisando o histórico dos últimos cinco anos, é possível verificar que foram submetidos um total de 21 177 PL, dos quais 14% foram encerrados (2 965 PL), 10% encontram-se em curso (2 075 PL), 71% foram deferidos (15 070 PL) e 5% indeferidos (1 101 PL).
No mesmo período, analisando a evolução do número de processos submetidos, observa-se um crescimento exponencial do número de processos submetidos entre 2021 e 2022, que se deve à plena desmaterialização, no Módulo LUA, dos pedidos de utilização de recursos hídricos (para utilizadores coletivos) e de produção de águas para reutilização.
Tendo em consideração a complexidade das várias temáticas do domínio do ambiente, constata-se que existe um número significativo de processos submetidos que evidenciam enquadramentos incorretos ou apresentam uma deficiente instrução e que foram encerrados ou indeferidos liminarmente. Em 2024, esta percentagem atingiu os 10% do número total de processos submetidos.
Evolução da percentagem de processos concluídos com decisão favorável versus número de processos submetidos no Módulo LUA (após retirar os processos encerrados ou indeferidos liminarmente após a sua submissão)
A evolução da “percentagem de processos concluídos com decisão favorável versus o número de processos submetidos no Módulo LUA” evidencia que, após expurgo dos processos incorretamente instruídos, que são encerrados ou indeferidos liminarmente após a sua submissão, a percentagem de processos concluídos com decisão favorável sobre a totalidade dos processos submetidos é elevada, ultrapassando, nos últimos dois anos, os 80%.
Distribuição geográfica dos pedidos de licenciamento

A distribuição geográfica dos processos submetidos no período 2020-2024 evidencia a concentração do tecido económico nacional junto dos grandes centros populacionais.
Evolução da relação entre número de simulações efetuadas e o número de processos submetidos no Módulo LUA
A relação entre o número de simulações efetuadas durante um ano e o número de processos submetidos nesse ano evidencia a importância do simulador para os requerentes, no sentido da identificação dos enquadramentos aplicáveis aos respetivos pedidos.
No decorrer do ano de 2024, foram efetuadas 23 176 simulações, as quais resultaram na submissão de 6 698 processos de licenciamento, o que comprova que os requerentes efetuam várias simulações (para conhecer os regimes aplicáveis) antes de efetivarem o pedido de licenciamento e o controlo prévio no domínio do ambiente, validando a importância do simulador.
Analisando os dados dos últimos cinco anos, é possível verificar que a relação entre o número de simulações efetuadas e o número de processos submetidos tem diminuindo de forma consistente, permanecendo, no entanto, elevado. O rácio entre o número de processos submetidos versus o número de simulações efetuadas diminuiu de cerca de 14 simulações para um processo submetido em 2020 e 2021, para um valor de 3 simulações feitas por cada processo submetido em 2024.
Com base na análise efetuada, recomenda-se que seja avaliada a viabilidade de acautelar uma harmonização na legislação, nomeadamente em termos dos conceitos aplicáveis. |
- Dados respeitantes a: Portugal continental
- Periodicidade de atualização: anual.
Agência Portuguesa do Ambiente – Licenciamento Único Ambiental