Lixo marinho em praias

  • A avaliação da abundância e composição do macro lixo nas praias em Portugal continental, em 2024, mostrou que, para alcançar o valor limite da União Europeia de 20 itens/100 m (mediana), o país terá de reduzir em 95% a quantidade de lixo total presente nas suas praias.
  • Em 2024, o lixo marinho em praias era composto por plástico (89,5%), artigos sanitários (5,8%), papel e cartão (1,3%), metal (1,0%) e, ainda, por madeira, artigos médicos, vidro, vestuário/têxteis, borracha, barro e cerâmica.
  • À semelhança do ano de 2023, e com base na matriz de origens usada pela Convenção OSPAR, não foi possível atribuir uma fonte a 83% do lixo marinho reportado. Para os restantes 17% foram identificadas as seguintes origens: turismo e atividades de recreio (50%), saneamento (36%) e pesca e aquacultura (10,5%).
Descrição: 

A ficha temática “Lixo marinho em praias” apresenta os resultados do programa de monitorização do lixo marinho em praias de Portugal continental.

A área marítima da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste – Convenção OSPAR[1] abrange o Atlântico Nordeste e os mares adjacentes, e está dividida em cinco regiões, fazendo Portugal continental parte da Região IV – Golfo de Biscaia e Costa Ibérica. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira fazem parte da Região V – Vasto Atlântico.

Esta área é altamente produtiva e biologicamente rica, e cobre aproximadamente 13,5 milhões de km2 de ecossistemas marinhos e costeiros. Quando funcionam adequadamente, estes ecossistemas contribuem significativamente para o bem-estar das populações das Partes Contratantes da Convenção OSPAR, que compreende 15 países e a União Europeia (UE). Reconhecendo a importância de mares limpos, saudáveis e produtivos para esta região e para o mundo, a OSPAR comprometeu-se a avaliar periodicamente e de modo sistemático os fatores de degradação, as múltiplas pressões exercidas sobre os sistemas marinhos, incluindo as alterações climáticas e a acidificação dos oceanos, o estado do ambiente marinho e os ecossistemas nele existentes.

As avaliações do estado realizadas nestas regiões são publicadas de 10 em 10 anos nos relatórios Quality Status Report (QSR). No entanto, devido à necessidade de avaliar o estado de cumprimento de metas estabelecidas nos vários instrumentos para 2025 e 2030, foi publicado um relatório intercalar em 2017, e, recentemente, o QSR 2023.

O QSR 2023 fornece informação pertinente para a avaliação da tendência e do grau de cumprimento das metas dos objetivos operacionais da Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030 (NEAES 2030) e dos objetivos e metas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha da UE (DQEM).

O lixo marinho é um dos indicadores avaliados na OSPAR, no âmbito das pressões das atividades humanas.

Uma das categorizações gerais mais comuns da origem do lixo marinho é a divisão entre os inputs marítimos e terrestres. A origem marítima refere-se ao lixo que é lançado diretamente (acidental ou intencionalmente) no mar por atividades marítimas, como o transporte marítimo, a pesca, instalações offshore ou o despejo de resíduos no mar. A origem terrestre refere-se a atividades que geram lixo diretamente na orla costeira, como o turismo de praia, mas pode também referir-se ao lixo gerado em áreas mais distantes, como cidades e instalações industriais, e lançado ou levado para o mar. O lixo que entra no ambiente marinho através dos esgotos é considerado como tendo origem terrestre, embora a maioria das águas residuais resultem do transporte pelos rios ou de descargas diretas para o mar. Da mesma forma, o lixo ribeirinho é por vezes considerado como proveniente de terra, embora parte do lixo possa ocorrer como resultado da atividade de embarcações e navios. A escolha das medidas a implementar para combater o problema do lixo marinho é influenciada pela sua origem quer seja de uma fonte pontual, como uma cidade ou um estabelecimento de praia, ou de uma fonte difusa, como o transporte marítimo.

Globalmente, as quantidades de lixo marinho na área marítima da OSPAR permanecem elevadas, embora tenha havido uma diminuição do lixo plástico nas praias na maioria das regiões da OSPAR e do lixo flutuante no Mar do Norte. Esta constatação pode ser comparada com um aumento no consumo anual de plástico per capita nos países OSPAR, com níveis que atingem um recorde de 100 kg na Europa Ocidental, sublinhando que o tratamento de resíduos pode ter um impacte nos níveis de poluição marinha. A entrada anual estimada de microplásticos nas bacias hidrográficas da OSPAR foi em média superior a 0,3 Mt, sendo as maiores fontes terrestres o desgaste de pneus e a degradação do lixo. Acresce o lixo proveniente da pesca (resíduos sólidos, incluindo lixo de tamanho micro, e artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas), da aquicultura, do transporte marítimo, da navegação de recreio e das indústrias offshore, que continua a ameaçar espécies e habitats marinhos, particularmente em algumas regiões da OSPAR.

O Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da OSPAR, para o período 2014-2021, estabeleceu compromissos para promover práticas de prevenção e gestão de resíduos com impacte significativo no lixo marinho, nomeadamente incentivar a reciclabilidade e reutilização de produtos plásticos, avaliar instrumentos para reduzir itens de uso único e reduzir a utilização de microplásticos, tendo sido em grande parte implementado. No entanto, apesar dos progressos realizados para evitar a entrada de plásticos no ambiente marinho, há evidências que apontam para a necessidade de implementar medidas complementares, objetivo que está refletido no segundo Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho, para o período 2022-2030.

A ocorrência de episódios de acumulação excecional de lixo na orla costeira tem vindo a ser abordada pelos peritos em lixo marinho em praias da Convenção OSPAR. Para dar resposta a esta problemática foi iniciado um projeto piloto para a monitorização destes episódios. Atualmente está a ser testado, por algumas das partes contratantes, uma metodologia de monitorização com vista ao desenvolvimento de um método de abordagem comum.

 

Conceitos

«Lixo marinho», qualquer material sólido descartado persistente, manufaturado ou processado, eliminado, abandonado ou perdido no ambiente marinho e costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios, sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento.

«Macrolixo», lixo de dimensão superior a 25 mm.

«Mesoplástico», partícula de plástico com dimensão entre 5 mm e 25 mm.

«Microplástico», partícula de plástico com dimensão inferior a 5 mm.

[Fonte: OSPAR]

 

 

Contribuição para os ODS

 


[1] A OSPAR é uma convenção marinha regional cujo objetivo é a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste. São Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a União Europeia.

 

Objetivos: 
  • O valor limite para a avaliação do macrolixo nas praias da UE, é de 20 itens/100 m (mediana), desenvolvido pelo Grupo Técnico sobre Lixo Marinho da DQEM e adotado pelos Estados-membros da UE.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:

Em 2024 foram realizadas 57 campanhas de monitorização em 15 praias na zona costeira de Portugal continental:

  1. na Região Norte: Cabedelo, Arda (Viana do Castelo), Estela /Barranha (Póvoa do Varzim), Matosinhos (Porto) e São Félix da Marinha (Vila Nova de Gaia);
  2. na Região Centro: Barra (Ílhavo), Furadouro Sul (Ovar) e Osso da Baleia (Pombal);
  3. na Região do Tejo e Oeste: Paredes de Vitória (Alcobaça), Baleal-Leste, (Peniche), Amoeiras (Torres Vedras) e Fonte da Telha (Almada);
  4. na Região do Alentejo: Monte Velho (Santiago do Cacém);
  5. na Região do Algarve: Batata (Lagos) e Ilha de Faro (Faro).

 

Última atualização: 
Quarta, 7 Agosto, 2024