Nitratos de origem agrícola em águas superficiais e subterrâneas

A ficha temática “Nitratos de origem agrícola em águas superficiais e subterrâneas” afere a qualidade das águas superficiais e subterrâneas relativamente aos nitratos de origem agrícola.

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A Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola está transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 235/97, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99.

Na atividade agrícola, a aplicação de fertilizantes ao solo através de adubos ou de estrume ou chorume animal, contendo compostos azotados, visam favorecer o crescimento das culturas. A aplicação excessiva de fertilizantes conduz à poluição das águas, quer sejam águas superficiais quer sejam águas subterrâneas.

Na identificação das águas poluídas e das águas em risco de serem poluídas por nitratos de origem agrícola (se não forem adotadas medidas adequadas) são considerados, entre outros, os seguintes critérios:

  • Águas subterrâneas que contenham ou apresentem risco de conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/l;
  • Águas superficiais interiores (rios ou albufeiras), nomeadamente as utilizadas ou destinadas à produção de água para consumo humano que contenham ou possam vir a conter uma concentração de nitratos superior a 50 mg/l;
  • Águas superficiais interiores (rios ou albufeiras), estuários, águas costeiras e marinhas que se revelem eutróficos ou que se possam tornar eutróficos a curto prazo.

Designam-se como zonas vulneráveis as áreas que drenam para as águas identificadas como poluídas ou em risco de serem poluídas por nitratos de origem agrícola.

As primeiras zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola foram designadas em 1997 (Portaria nº 1037/97), e abrangiam as seguintes três zonas vulneráveis: Esposende – Vila do Conde, Aveiro e Faro.

No âmbito da Diretiva Nitratos, os Estados Membros da União Europeia têm de elaborar um relatório quadrienal, ao abrigo do Artigo 10º, sobre a evolução da qualidade da água, envolvendo as várias vertentes – águas superficiais, águas subterrâneas, águas de transição e costeiras.

Esta ficha temática será atualizada de quatro em quatro anos e diz respeito a Portugal continental.

Objetivos: 
  • Reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a sua propagação.
Análise da evolução:

A última designação de zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola ocorreu em 2010 através da Portaria nº 164/2010, encontrando-se presentemente designadas as seguintes nove zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola: Esposende – Vila do Conde, Estarreja – Murtosa, Litoral Centro, Tejo, Beja, Elvas, Estremoz – Cano, Faro e Luz de Tavira. 

Última atualização: 
Segunda, 23 Agosto, 2021