A ficha temática “Patentes “verdes”” contabiliza o número de pedidos e concessões nacionais de patente e modelo de utilidade, bem como o número de validações de patentes europeias em Portugal, cujo objeto de proteção pode ser considerado “verde” ou “amigo do ambiente”.
A par das preocupações com a preservação do ambiente e da procura de formas de desenvolvimento económico sustentável, tem aumentado o interesse pela identificação e desenvolvimento de tecnologias “verdes”, “limpas” ou “amigas do ambiente”. São tecnologias que protegem o ambiente, são menos poluentes, utilizam os recursos de uma forma mais sustentável, promovem uma melhor reciclagem dos resíduos e dos produtos, e gerem os resíduos produzidos de uma forma mais eficiente do que as tecnologias convencionais.
Considerando que a maioria das tecnologias atualmente disponíveis, bem como as tecnologias emergentes, foram ou serão protegidas por patentes de invenção ou outros direitos de propriedade industrial semelhantes (como os modelos de utilidade), as bases de dados de patentes são potenciais fontes de informação sobre as tecnologias “verdes”.
Para facilitar a pesquisa de informação relevante sobre áreas específicas de tecnologia, a documentação de patentes (pedidos de patente e modelo de utilidade, patentes e modelos de utilidade concedidos, entre outros) está organizada de acordo com sistemas de classificação como a Classificação Internacional de Patentes (IPC, International Patent Classification), desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, World Intellectual Property Office) e utilizada por mais de 100 Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial, ou como a Classificação Cooperativa de Patentes, desenvolvida em cooperação pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO, European Patent Office) e pelo Instituto de Patentes e Marcas dos Estados Unidos da América (USPTO, United States Patent and Trademark Office).
No entanto, estes sistemas de classificação não foram originalmente criados para pesquisar dados sobre tecnologias “verdes”. Assim, a WIPO apresentou, em 2010, o “IPC Green Inventory”, desenvolvido pelo Comité de Peritos do IPC, visando facilitar a pesquisa de informação sobre patentes relacionadas com Tecnologias Ambientalmente Sãs, tal como listadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC).
Com base neste IPC Green Inventory, é possível identificar as publicações nacionais de patentes (pedidos de patente e modelo de utilidade, patentes e modelos de utilidade concedidos, patentes europeias validadas em Portugal, entre outros) que foram classificadas nas áreas tecnológicas da IPC consideradas ”verdes”.
Os pedidos de patente apenas são concedidos se cumprirem os requisitos de patenteabilidade, de acordo com a legislação aplicável. Só depois de concedida, é que a patente atribui ao seu titular o direito de monopólio de exploração da invenção. Por outro lado, o intervalo de tempo entre o pedido e a concessão de uma patente não é habitualmente inferior a 21 meses, pelo que o número de pedidos num determinado ano não é comparável com o número de concessões nesse mesmo ano.
Contribuição para os ODS






