Poluição por dióxido de azoto

  • No ano de 2022 verificaram-se situações de excedência ao valor limite (VL) anual de dióxido de azoto (NO2) nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte) e de Entre Douro e Minho, em ambos os casos com níveis de 45 µg/m3, após um período, nos anos 2020 e 2021, com a inexistência de valores acima do VL anual legislado (40 µg/m3). Na aglomeração Porto Litoral a diminuição de 41 µg/m3 em 2021 para 34 µg/m3 em 2022, permite voltar à situação de conformidade com o VL anual nesta área.
  • No que se refere ao VL horário de 200 µg/m3, a não exceder mais de 18 vezes no ano, confirma-se, em 2022 e à semelhança dos anos anteriores, o cumprimento deste objetivo de qualidade do ar em todas as zonas e aglomerações do território nacional.
  • A análise de tendência dos valores médios anuais de NO2 por tipologia de estação permite identificar uma tendência de decréscimo, mais acentuado a partir de 2018, nas estações de tráfego das grandes áreas urbanas, onde ocorre a exposição mais significativa de população a este poluente; verifica-se, contudo, um ligeiro aumento dos níveis em 2022, relativamente aos anos 2020 e 2021, onde vigoraram medidas de restrição de mobilidade impostas para o controlo da pandemia por COVID-19.
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A ficha temática “Poluição por dióxido de azoto” analisa o cumprimento no território nacional dos objetivos impostos para este poluente, com vista à proteção da saúde humana.

O dióxido de azoto (NO2) é um dos principais poluentes atmosféricos que resulta da queima de combustíveis fósseis a temperaturas elevadas, com origem, especialmente, no tráfego automóvel e no setor industrial. A exposição a concentrações elevadas deste poluente pode traduzir-se em graves danos na saúde humana, como o enfraquecimento da função pulmonar e aumento do risco de doenças respiratórias. Ao ser oxidado na atmosfera, pode produzir o ácido nítrico, um dos componentes que aumenta a acidez da chuva, e causa vários danos na natureza e nos materiais, por ser corrosivo. Referir que se trata, contudo, de uma ocorrência com pouca expressão no nosso país.

A legislação estipula objetivos de qualidade do ar para a proteção da saúde humana. O indicador utilizado é a média anual de NO2, valor que é agregado, com base nas concentrações horárias medidas em cada estação, para comparação com o respetivo valor limite (VL). A análise da qualidade do ar das zonas e aglomerações é efetuada considerando o pior valor obtido nas estações pertencentes a cada uma dessas unidades territoriais.

A tipologia de estação de medição, no que se refere ao ambiente e influência da sua localização (ambiente urbano, suburbano ou rural, com influência de tráfego, industrial ou de fundo), identifica a natureza das fontes de emissão e a ordem de grandeza dos níveis medidos. A análise de tendência efetuada, com base na agregação dos valores médios horários, consoante a tipologia de estação, permite uma melhor orientação e direcionamento das medidas a adotar para se atingirem os objetivos do cumprimento dos VL em todo o território nacional. Neste cálculo são incluídas as medições de estações com eficiência de medição superior a 75%, as medições com eficiência superior a 14% quando as estações estão abrangidas pela estratégia de avaliação por medição indicativa, e as medições das estações que tenham apresentado excedências ao VL.

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos ao nível da União Europeia em termos de qualidade do ar ambiente, os quais visam prevenir ou limitar os efeitos nocivos dos poluentes presentes no ar, na saúde humana e no ambiente;
  • Avaliar a qualidade do ar em todo o território nacional, com especial incidência nos centros urbanos;
  • Preservar a qualidade do ar nos casos em que esta seja boa e melhorá-la nos restantes casos;
  • Como metas, pretende-se não exceder os VL previstos na legislação (Decreto-Lei n.º 102/2010, na sua atual redação):
    • VL para a concentração média horária de 200 µg/m3 de NO2, a não exceder mais de 18 vezes por ano civil;
    • VL para a concentração média anual de NO2 de 40 µg/m3.
Análise da evolução:

As concentrações de NO2 medidas nas estações de qualidade do ar no ano de 2022 evidenciam um aumento face aos anos 2020 e 2021, onde vigoraram medidas de restrição de mobilidade impostas para o controlo da pandemia por COVID-19, contudo uma situação de excedência com valores menos elevados do que na generalidade dos anos anteriores a 2020. O poluente NO2, que tem como principal fonte o tráfego rodoviário, é responsável pelas situações de poluição do ar verificadas nos últimos anos nas cidades de Lisboa, Porto e Braga (com incumprimentos reiterados do VL anual de 40 µg/m3).

Última atualização: 
Quinta, 4 Julho, 2024