Prevenção de acidentes graves

  • Em janeiro de 2025, verifica-se que, em Portugal continental, 184 estabelecimentos estão abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.
  • A maioria dos estabelecimentos concentra-se na faixa litoral entre os concelhos de Sines e de Matosinhos.
  • 40% dos estabelecimentos de nível superior estão localizados nos concelhos de Matosinhos, Ílhavo, Setúbal e Sines.
Descrição: 

A ficha temática “Prevenção de acidentes graves” fornece informação sobre os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, assegurando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2012/18/UE, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

O referido regime tem um duplo objetivo, a prevenção de acidentes graves e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

Para esse efeito, estabelece um conjunto de instrumentos definidos em função do nível de perigosidade do estabelecimento (nível inferior ou superior), que atuam a vários níveis:

  • Gestão e ordenamento do território (avaliação de compatibilidade de localização e cadastro das zonas de perigosidade);
  • Gestão do risco do estabelecimento (política de prevenção de acidentes graves, sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG) e relatório de segurança);
  • Planeamento e resposta a emergência (plano de emergência interno/simplificado/externo).

 

Conceitos

«Acidente grave», um acontecimento, designadamente uma emissão, um incêndio ou uma explosão, de graves proporções, resultante de desenvolvimentos não controlados durante o funcionamento de um estabelecimento, e que provoque um perigo grave, imediato ou retardado, para a saúde humana, no interior ou no exterior do estabelecimento, ou para o ambiente, e que envolva uma ou mais substâncias perigosas. [Fonte: adaptado do Decreto-Lei n.º 150/2015]

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Consolidar a implementação do regime de prevenção de acidentes graves através da aplicação dos instrumentos definidos no quadro legal;
  • Assegurar o acompanhamento dos estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves, designadamente através da análise da documentação apresentada pelos operadores;
  • Assegurar que os estabelecimentos abrangidos adotam as medidas adequadas para prevenir e evitar potenciais acidentes graves;
  • Assegurar a manutenção de distâncias de segurança adequadas entre os estabelecimentos abrangidos e os elementos sensíveis do território, quer no âmbito da análise de alterações de estabelecimentos ou de instalação de novos estabelecimentos, quer ao nível da elaboração, revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Assegurar a implementação de medidas técnicas complementares em estabelecimentos em que se verifique a incompatibilidade entre as zonas de perigosidade dos estabelecimentos existentes e os usos do solo, de acordo com critérios de ocupação estabelecidos;
  • Melhorar a implementação do SGSPAG nos estabelecimentos de nível superior;
  • Assegurar que os planos de emergência interno e externo são elaborados, testados e mantidos por parte do operador e entidades competentes, respetivamente.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Quinta, 4 Setembro, 2025