Prevenção e controlo integrados da poluição

  • Em 2023, foram submetidos à APA 797 Relatórios Ambientais Anuais (RAA) e analisados 563 RAA, o que representa, respetivamente, mais 7% e mais 24% do que no ano precedente.
  • No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), 88 instalações PCIP recorreram a financiamento nas categorias de Descarbonização da indústria, Hidrogénio renovável e RePowerEU, envolvendo um investimento concedido de 506,6 M€, destacando-se, nomeadamente, os seguinte setores de atividade: siderurgias, cimenteiras, química, pasta e papel.
Descrição: 

A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) assume, como principal objetivo, uma abordagem integrada do controlo da poluição, definindo regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos em determinadas atividades, a fim de alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo.

A legislação nacional sobre esta temática baseia-se na Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI), transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI).

Em 15 de julho de 2024, foi publicada a Diretiva (UE) 2024/1785 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a DEI e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterros.

A Diretiva (UE) 2024/1785 (DEI 2.0) introduz regras mais exigentes que visam contribuir para a promoção da inovação em tecnologias novas e emergentes, da eficiência dos materiais e da descarbonização, incentivando práticas mais ecológicas. Visa contribuir, ainda, para direcionar as grandes indústrias europeias no sentido de cumprirem a ambição de poluição zero da União Europeia até 2050. Atualmente encontra-se em curso a transposição da DEI 2.0 para o quadro jurídico nacional.

O Diploma REI identifica no Anexo I as atividades que estão abrangidas, também designadas por atividades PCIP.

Categorias PCIP1

Categorias PCIP Descrição
1 Setor da energia
2 Setor da produção e transformação de metais
3 Setor da indústria dos minérios
4 Setor químico
5 Gestão de resíduos
6 Outras atividades

1. Ver detalhe das subcategorias PCIP no anexo I do REI.

 

Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo, dada a sua natureza e a capacidade de produção das instalações associadas. Assim, o funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental (LA) inscrita no Título Único Ambiental (TUA).

A LA inscrita no TUA tem em consideração os documentos de referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) para os setores de atividade abrangidos pelo Diploma REI. São consideradas MTD as práticas (que incluem procedimentos/técnicas e tecnologias/equipamentos) mais eficazes em termos ambientais, evitando ou reduzindo as emissões e o impacto no ambiente da atividade e que possam ser aplicadas em condições técnica e economicamente viáveis.

A LA inscrita no TUA define condições de licenciamento, as quais deverão ser demonstradas em sede de Relatório Ambiental Anual (RAA), tal como previsto no artigo 14.º do Diploma REI. Os RAA apresentados pelos operadores são submetidos até 30 de junho do ano seguinte a que dizem respeito e são relativos a dados do ano anterior.

Apenas as instalações já em exploração apresentam RAA à administração, pelo que o número de RAA submetido pode ser inferior ao número de instalações abrangidas.

O acompanhamento das instalações PCIP, passa por realização de visitas técnicas, vistorias, avaliação documental dos dados submetidos [RAA, Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR), entre outros] e análise de reclamações/denúncias.

A APA é a autoridade competente para a emissão da LA atribuída ao operador de uma instalação PCIP.

 

Conceitos

«Emissão», a libertação direta ou indireta de substâncias, vibrações, calor ou ruído para o ar, água ou solo, a partir de fontes pontuais ou difusas com origem numa instalação. [Fonte: Diploma REI]

«Licença ambiental», decisão que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente das instalações que desenvolvem uma ou mais atividades constantes do anexo I (do Diploma REI), estabelecendo as medidas destinadas a evitar, ou se tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, água e solo, a produção de resíduos e a poluição sonora, constituindo condição necessária da exploração dessas instalações. [Fonte: Diploma REI]

«Melhores técnicas disponíveis» ou «MTD», a fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores-limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo:

  1. «Técnicas», tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada;
  2. «Técnicas disponíveis», as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do setor industrial em causa, em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas na União, desde que sejam acessíveis ao operador em condições razoáveis;
  3. «Melhores técnicas», as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de proteção do ambiente no seu todo, inclusive de proteção da saúde humana e do clima.

[Fonte: Diretiva (UE) 2024/1785]

«Conclusões MTD», um documento que contém as partes de um documento de referência MTD em que são expostas as conclusões a respeito das melhores técnicas disponíveis e das técnicas emergentes, a sua descrição, as informações necessárias para avaliar a sua aplicabilidade, os valores de emissão associados às referidas técnicas, os valores de desempenho ambiental associados às referidas técnicas, o conteúdo de um sistema de gestão ambiental, incluindo parâmetros de referência, a monitorização associada, os valores de consumo associados e, se adequado, medidas relevantes de remediação do local. [Fonte: Diretiva (UE) 2024/1785]

«Desempenho ambiental», o desempenho no que respeita aos valores de consumo, à eficiência na utilização dos recursos quanto a materiais, água e recursos energéticos, à reutilização de materiais e água e à produção de resíduos. [Fonte: Diretiva (UE) 2024/1785]

 

Contribuição para os ODS 

Objetivos: 
  • Assegurar a prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas atividades;
  • Avaliar o desempenho ambiental das instalações com potencial de poluição significativo, dada a sua natureza e a capacidade de produção;
  • Garantir a implementação das MTD;
  • Incentivar a cidadania participativa, garantindo a possibilidade de participação pública no processo de tomada de decisão, promovendo a divulgação e o acesso à informação;
  • Assegurar o acompanhamento do desempenho ambiental da instalação abrangida pelo regime PCIP, assim como das condições impostas no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Quinta, 28 Agosto, 2025