Produtos fitofarmacêuticos

  • O consumo total de produtos fitofarmacêuticos em Portugal foi de 9 583 toneladas em 2021 e de 9 040 toneladas em 2022, registando uma significativa quebra nas vendas destes produtos face a 2011 (menos 36%), colocando Portugal no grupo de países da UE com maior redução de consumo neste período.
  • A nível nacional, os "fungicidas e bactericidas" e os "herbicidas" foram os mais consumidos, representando, em 2022, 66,1% e 21,1% do consumo total, respetivamente. Entre 2011 e 2022 estes produtos registaram um decréscimo de consumo de 40,1% e 4,5%, respetivamente.
  • A venda de produtos fitofarmacêuticos por superfície agrícola utilizada (SAU) diminuiu 37% entre 2011 e 2021, registando neste último ano 2,41 kg de s.a. por hectare, o que representa uma diminuição de 1,6% face a 2020.
  • Portugal confirma, assim, uma tendência decrescente no uso de produtos fitofarmacêuticos, e riscos associados, e apresenta uma tendência favorável para alcançar a meta fixada para 2030, na Estratégia do Prado ao Prato da UE.
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A ficha temática “Produtos fitofarmacêuticos” analisa a evolução do uso de produtos fitofarmacêuticos pela agricultura nacional, e respetiva distribuição por categoria de substâncias ativas.

A utilização de produtos fitofarmacêuticos é necessária para garantir a disponibilidade de produtos agrícolas de boa qualidade a preços acessíveis, sendo um dos meios mais eficazes para proteger as plantas contra organismos prejudiciais, incluindo infestantes, e para melhorar a produção agrícola. Contudo, a sua utilização pode envolver riscos para a saúde humana e o ambiente.

A contabilização da venda de produtos fitofarmacêuticos é utilizada como indicador do consumo pela agricultura de produtos fitofarmacêuticos que são colocados no mercado para cada uma das seguintes categorias: 'fungicidas e bactericidas', 'herbicidas', 'inseticidas e acaricidas', 'moluscicidas', 'reguladores de crescimento de plantas' e ‘outros produtos fitofarmacêuticos’. Permite aferir os progressos da sua utilização e abrange usos agrícolas e não agrícolas.

Os indicadores de risco harmonizado (IRH) consideram os dados de vendas de produtos fitofarmacêuticos por diferentes categorias de substâncias ativas que os constituem, classificadas do ponto de vista do respetivo risco associado, de acordo com metodologia definida pela União Europeia (UE).

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • A legislação comunitária, designadamente a Diretiva 2009/128/CE e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009) promove o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente) identificando boas práticas fitossanitárias, incluindo a proteção integrada, com recurso, sempre que possível, a técnicas e meios de proteção alternativos, e à harmonização das normas relativas à colocação destes produtos no mercado interno (reforço do Princípio da Precaução).
  • O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSPF 2018-2023)[1] [] continua a forte aposta na formação dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos, introduzida pelo PANUSPF 2013-2018. Fixou, para 2018-2023, objetivos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização dos produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente, designadamente:
    • Promover a investigação, inovação e transferência tecnológica para incentivar o desenvolvimento e a prática da Proteção Integrada, bem como modos de Produção Sustentável;
    • Aumentar a perceção dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos sobre os riscos e efeitos da utilização destes produtos;
    • Aumentar a perceção do consumidor e público em geral sobre o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos e segurança alimentar;
    • Reduzir riscos de exposição de pessoas estranhas à aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
    • Reduzir riscos de exposição à aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação;
    • Reduzir o número de intoxicações com produtos fitofarmacêuticos ou derivadas da exposição não intencional a estes;
    • Incrementar a recolha de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e de resíduos de embalagens de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos;
    • Promover a adoção de práticas agrícolas e florestais de proteção da biodiversidade e dos auxiliares, incluindo polinizadores, e monitorizar os efeitos e riscos dos produtos fitofarmacêuticos sobre estes organismos;
    • Garantir a adoção e correta aplicação dos princípios gerais de Proteção Integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológico;
    • Reduzir o número de finalidades não cobertas e/ou deficientemente cobertas, e fomentar a disponibilidade de meios de proteção alternativos sustentáveis (biológicos, físicos, biotécnicos e outros não químicos).
  • A Estratégia do Prado ao Prato (F2F 2030) da UE, lançada no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, estabelece o objetivo de “reduzir a utilização global e o risco dos pesticidas químicos em 50% e a utilização dos pesticidas mais perigosos em 50%”. Estas metas aplicam-se a produtos fitofarmacêuticos.
  • Os Programas de Desenvolvimento Rural da UE contribuem para alcançar estes objetivos, tal como as intervenções programadas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum em Portugal (PEPAC 2023-2027), com indicadores de resultado do apoio dado a práticas de Produção Sustentável promotoras da redução de utilização de produtos fitofarmacêuticos.

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 5 Julho, 2024