Produção e gestão de resíduos urbanos

  • A produção total de resíduos urbanos (RU) em Portugal continental atingiu, no ano de 2022, 5,05 milhões de toneladas (mais 0,7% do que em 2021), o que corresponde a uma capitação anual de 507 kg/hab.ano, ou seja, uma produção diária de RU de 1,4 kg por habitante. Estes valores refletem uma estabilização na produção de RU desde o ano 2019, invertendo a tendência de crescimento que se vinha a observar desde 2014.
  • Relativamente à recolha de resíduos, apesar de se verificar uma evolução favorável da recolha seletiva ao longo dos anos, era expectável uma taxa de crescimento com maior expressão face à recolha indiferenciada.
  • Em 2022, mais de metade dos resíduos produzidos em Portugal continental (57%) foram depositados em aterro, continuando a ser o destino preferencial dos RU.

 

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A ficha temática “Produção e gestão de resíduos urbanos” (RU) afere a evolução da produção de resíduos urbanos da responsabilidade dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), bem como os respetivos destinos, em Portugal continental. Adicionalmente, é apresentado o posicionamento de Portugal (incluindo Regiões Autónomas) face ao cumprimento de três metas nacionais fixadas no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).

A produção de resíduos é uma consequência da utilização de recursos nas atividades socioeconómicas que caracterizam o nosso quotidiano. Os resíduos têm origem nas várias fases do metabolismo socioeconómico, desde que os recursos são extraídos da natureza até ao momento em que os materiais e produtos em que se transformam deixam de ter utilidade para o seu consumidor.

Apesar de os RU representarem, em 2021, cerca de 28% da produção total de resíduos a nível nacional, possuem características que os distinguem dos demais resíduos, nomeadamente uma origem dispersa e uma composição muito heterogénea, implicando que a sua gestão e tratamento tenham um impacto significativo.

O tratamento dos RU em Portugal continental foi assegurado, em 2022, por 23 SGRU – entidades gestoras de serviço e gestão de RU em alta. Cada um destes sistemas evidencia características diferenciadoras, quer em número de municípios integrantes, área geográfica e população abrangida, quer no contexto socioeconómico abrangido. Esta diferenciação, que se reflete no fluxo e produção de RU, suporta as opções adotadas em termos da recolha seletiva e tratamento, assim como nos equipamentos e infraestruturas implementados.

Distribuição geográfica dos SGRU em Portugal continental

Fonte: APA, 2024

 De acordo com o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2023, Volume 1, ERSAR), existiam, em 2022, 237 entidades gestoras em baixa, que realizaram a atividade de recolha indiferenciada, das quais 21 exerceram, também, a atividade de recolha seletiva multimaterial.

A gestão de resíduos em Portugal continental assenta nas seguintes opções:

  • Recolha seletiva de resíduos de embalagens, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis (porta-a-porta, ecopontos (via pública), ecocentros e recolhas dedicadas de resíduos valorizáveis) com vista a triagem e posterior envio para reciclagem;
  • Recolha seletiva de biorresíduos com vista à valorização orgânica e produção de composto por processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;
  • Recolha indiferenciada e posterior envio para Tratamento Mecânico (TM) e/ou Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), com recuperação de materiais recicláveis e produção de composto, para posterior envio para reciclagem ou outro processo de valorização, respetivamente;
  • Recolha indiferenciada e posterior envio para valorização energética (incineração de resíduos);
  • Deposição em aterro.

 

Conceitos

«Resíduo urbano», o resíduo: i) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, como de estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, de estabelecimentos escolares, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de empreendimentos turísticos, ou outras, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações pela sua natureza e composição. Correspondem aos resíduos classificados no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20 (com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06), da Lista Europeia de Resíduos (LER) estabelecida pela Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual, incluindo-se ainda os resíduos urbanos após tratamento classificados com os códigos enumerados no capítulo 19 da LER.

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 

Ao nível dos RU, as metas definidas visam a implementação do Princípio da hierarquia dos resíduos centrada na prevenção, perspetivando-se uma inversão da tendência — que tem sido verificada ao longo dos últimos anos — de aumento da produção de resíduos, através, nomeadamente, de medidas que fomentam a reutilização e/ou o prolongamento do tempo de vida dos produtos, bem como de combate ao desperdício alimentar.

No que respeita à produção de resíduos que não possa ser evitada, um reforço substancial dos quantitativos recolhidos seletivamente com vista ao aumento da qualidade dos resíduos recuperados é considerada condição essencial para a obtenção de produtos de maior valor acrescentado, fator chave para a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos.

Assim, uma adequada gestão dos RU poderá ser aferida através do acompanhamento do desempenho face à “meta de preparação para reutilização e reciclagem” (PRR) definida na Diretiva-Quadro Resíduos e consubstanciada no RGGR e, também, através da “meta de deposição de resíduos em aterro”, definida na Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (RJDRA).

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, define a forma de atingir estes objetivos, determinando metas específicas a cumprir por cada um dos SGRU, relativamente à preparação para reutilização e reciclagem, as quais se materializaram também em objetivos mínimos a atingir pelos municípios, definidos pela Agência Portuguesa de Ambiente.

Assim, os marcos a atingir para o horizonte temporal até 2035 são os seguintes:

Análise da evolução:
Última atualização: 
Sexta, 5 Julho, 2024