Para o fluxo de embalagens e resíduos de embalagens, a meta para a taxa de reciclagem foi alcançada, tendo-se cifrado nos 63% para o ano de 2019.
Nos óleos lubrificantes usados, a taxa de reciclagem foi de 91% em 2019, ultrapassando a meta nacional definida. O desempenho da entidade gestora deste fluxo permitiu o cumprimento da meta definida na respetiva licença.
Foram consideradas para a avaliação das metas relativas aos pneus usados as constantes da licença da entidade gestora do sistema integrado, tendo a taxa atingida (62%) ficado aquém da meta estabelecida de 65%.
Quanto aos veículos em fim de vida, as taxas de reutilização/reciclagem nacionais obtidas têm possibilitado o cumprimento da meta nacional e comunitária definida em 2006 (80%). No entanto, não foi cumprida a meta mais exigente de reutilização/reciclagem (85%), ficando esta 1% abaixo do determinado por lei.
O fluxo de Resíduos de Construção e Demolição, apesar de consubstanciarem um fluxo específico de resíduos, não se encontram abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor. Os dados apurados no fluxo de Resíduos de Construção e Demolição para os anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 asseguram o cumprimento da meta estabelecida para 2020.
Para os fluxos de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis não existe uma taxa de reciclagem associada mas há uma taxa de recolha. Em 2017 o valor desta taxa foi 39,5%, em 2018 foi de 31,0% tendo-se, em 2019, obtido igual valor.
Quanto à reciclagem de pilhas e acumuladores, a legislação nacional estabelece que os operadores de reciclagem devem observar um rendimento mínimo de reciclagem de 65%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de chumbo ácido, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de chumbo que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos.
Em Portugal, existem dois operadores de reciclagem de resíduos de acumuladores de chumbo-acido, tendo sido alcançados os rendimentos de 73,7% e 71,7% respetivamente.