Reciclagem – fluxos específicos de resíduos

  • No ano de 2021, a taxa de reciclagem dos óleos lubrificantes usados foi de 88%, ultrapassando a meta nacional definida de 75% (apenas considerados óleos no âmbito da entidade gestora);
  • No mesmo ano, a taxa de reciclagem dos pneus usados foi de 69%, ultrapassando a meta estabelecida de 65% na licença da entidade gestora do sistema integrado;
  • A taxa de reutilização/reciclagem dos veículos em fim de vida em 2021 foi de 88%, ultrapassando a meta fixada de reutilização/reciclagem de 85%;
  • No mesmo ano, a taxa de preparação para reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos de construção e demolição foi de 89%, ultrapassando a meta estabelecida de 70%;
  • Em 2021, a taxa de recolha das baterias portáteis foi de 20%, não atingindo a meta fixada de 45%;
  • No referido ano, a taxa de recolha dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos foi de 27%, não atingindo a meta estabelecida de 65%.
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A ficha temática “Reciclagem – fluxos específicos de resíduos” compara as taxas de reciclagem obtidas anualmente com as metas nacionais estabelecidas para os vários fluxos específicos de resíduos.

Um dos objetivos da política ambiental integrada é a atribuição da responsabilidade, total ou parcial, física e ou financeira, ao produtor, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, designadamente os decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização do produto, e os associados à gestão do produto quando este atinge o final do seu ciclo de vida.

O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases: matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo.

Na prática, a responsabilidade alargada do produtor – que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e de cumprir metas quantificadas de reutilização/reciclagem – incentiva-o a alterar a conceção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacte na ecoeficiência dos produtos (utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados, entre outros), bem como no seu "ecodesign" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas, entre outros aspetos).

Acresce que a responsabilização do produtor tem a vantagem de despoletar uma reação em cadeia, ao longo do ciclo de produção – comércio – consumo – pós-consumo, na qual cada interveniente passa uma parte da sua responsabilidade para o seguinte na cadeia. Como elemento fundamental deste sistema, surgem as entidades gestoras de resíduos, que permitem unir estes diferentes intervenientes com vista à prossecução de objetivos comuns.

A responsabilidade alargada do produtor pode ser assumida individualmente ou por via da adesão a um sistema integrado. Como elemento fundamental deste último, surgem as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, que permitem a criação de interfaces entre os diferentes intervenientes no ciclo de vida do produto (produtor do produto, comerciante/distribuidor do produto, produtor do resíduo, operador de gestão de resíduos). Neste caso, o produtor do produto transfere para a entidade gestora do fluxo em causa a responsabilidade pela gestão desse produto quando atinge o seu final de vida, por via da celebração de um contrato com a entidade gestora e pagamento de uma prestação financeira (ecovalor) calculada em função da quantidade de produto (ou embalagem, no caso do fluxo específico de embalagens) colocado anualmente no mercado nacional.

São estes os motivos fundamentais para se ter assistido nos últimos anos, quer a nível nacional, quer comunitário, ao surgimento de sistemas integrados de gestão de resíduos que, no nosso país, se encontram já materializados para os seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos lubrificantes usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, baterias e resíduos de baterias e veículos e veículos em fim de vida.

 

Conceitos

«Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Aumentar as taxas de reciclagem obtidas anualmente para cada fluxo, com vista ao cumprimento das metas nacionais previstas na legislação específica e abaixo identificada.

Como se pode verificar na tabela seguinte, as metas de reciclagem a alcançar e os respetivos métodos de cálculo variam de fluxo para fluxo, devido às especificidades associadas a cada um deles, sendo que, por essa razão, os resultados obtidos não são comparáveis entre fluxos.

 

Fluxo específico de resíduos

Prazo

Metas e referenciais (anuais)

Óleos lubrificantes usados

anual

75% de reciclagem dos óleos usados recolhidos.

Pneus usados

anual

65% de reciclagem dos pneus usados recolhidos.

Veículos em fim de vida (VFV)

até 1 janeiro de 2015

Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85% em peso, em média, por veículo e por ano.

Resíduos de construção e demolição (RCD)

anual (a partir de 2020)

Preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento (com exclusão de materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04 e 17 05 06 da Lista Europeia de Resíduos) de 70% no mínimo, de RCD não perigosos, em peso e por ano.

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

anual (a partir de 15 de agosto de 2018)

Categorias 1 (Equipamentos de regulação da temperatura) e 4 (Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50 cm): 85% devem ser valorizados; 80% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

Categoria 2 (Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm): 80% devem ser valorizados; 70% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

Categoria 3 (Lâmpadas): 80% devem ser reciclados.

Categoria 5 (Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externa superior a 50 cm) e 6 (Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm): 75% devem ser valorizados; 55% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

 

  • Os fluxos de resíduos de baterias não têm meta nacional de reciclagem estabelecida. Todavia, existe meta de recolha de resíduos de baterias portáteis, definida no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos), na sua atual redação, cujo valor é de 45%, a ser cumprido até 26 de setembro de 2016, permanecendo inalterável até ao presente.
  • As metas nacionais de recolha de REEE, são estabelecidas no artigo 56.º do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos:
    • A partir de 2016, 45% do peso médio dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
    • A partir de 2019, 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
    • No período compreendido entre 2016 e 2019 devia ser assegurada uma evolução gradual da quantidade de REEE recolhidos anualmente, a menos que já tenha sido atingida a meta de recolha prevista vigorar a partir de 2019.

 

Análise da evolução:

Óleos lubrificantes usados

Última atualização: 
Segunda, 8 Julho, 2024