Para o fluxo de embalagens e resíduos de embalagens, a meta para a taxa de reciclagem foi alcançada, tendo-se cifrado nos 60% para o ano de 2020.
A ficha temática “Reciclagem – fluxos específicos de resíduos“ compara as taxas de reciclagem obtidas anualmente com as metas nacionais estabelecidas para os vários fluxos específicos de resíduos.
Um dos objetivos da política ambiental integrada é a atribuição da responsabilidade, total ou parcial, física e ou financeira, ao produtor, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, designadamente os decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização do produto, e os associados à gestão do produto quando este atinge o final do seu ciclo de vida.
O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases: matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e, gestão enquanto resíduo.
Na prática, a responsabilidade alargada do produtor - que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e de cumprir metas quantificadas de reutilização/reciclagem - incentiva-o a alterar a conceção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacte na ecoeficiência dos produtos (utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados, entre outros), bem como no seu "eco design" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas, entre outros).
Acresce que a responsabilização do produtor tem a vantagem de despoletar uma reação em cadeia, ao longo do ciclo de produção - comércio - consumo - pós-consumo, na qual cada ator passa uma parte da sua responsabilidade para o próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema, surgem as entidades gestoras de resíduos, que permitem unir estes diferentes atores com vista à prossecução de objetivos comuns.
A responsabilidade alargada do produtor pode ser assumida individualmente ou por via da adesão a um sistema integrado. Como peça fundamental deste último sistema, surgem as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, que permitem a criação de interfaces muito concretas entre os diferentes intervenientes no ciclo de vida do produto (produtor do produto, comerciante/distribuidor do produto, produtor do resíduo, operador de gestão de resíduos), com vista à prossecução de objetivos comuns. Neste caso, o produtor do produto transfere para a entidade gestora do fluxo em causa, a responsabilidade pela gestão desse produto quando atinge o seu final de vida, por via da celebração de um contrato com a entidade gestora e pagamento de uma prestação financeira (ecovalor) calculada em função da quantidade de produto (ou embalagem, no caso do fluxo específico de embalagens) colocado anualmente no mercado nacional.
São estes os motivos fundamentais para que se tenha assistido nos últimos anos, quer a nível nacional, quer comunitário, ao surgimento de sistemas integrados de gestão de resíduos, que, no nosso país, se encontram já materializados para os seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens, óleos lubrificantes usados, pneus usados, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, resíduos de pilhas e acumuladores e veículos em fim de vida.
Entende-se por “reciclagem” qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e é atualizada anualmente.
Aumentar as taxas de reciclagem obtidas anualmente para cada fluxo, com vista ao cumprimento das metas nacionais previstas na legislação específica e abaixo identificadas.
Como se pode verificar na tabela seguinte, as metas de reciclagem a alcançar e os respetivos métodos de cálculo variam de fluxo para fluxo, devido às especificidades associadas a cada um, sendo que os resultados obtidos não são comparáveis entre fluxos.
Fluxo específico de resíduos | Prazo | Metas e referenciais |
---|---|---|
Embalagens e Resíduos de Embalagens | 31 dezembro 2011 | 55% de reciclagem da produção de resíduos de embalagens |
Óleos lubrificantes usados | anual | 75% de reciclagem dos óleos lubrificantes usados recolhidos |
Pneus usados | anual | 65% de reciclagem dos pneus usados recolhidos |
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos | A partir de 15 agosto 2018 | Categorias 1 (Equipamentos de regulação da temperatura) e 4 (Equipamentos de grandes Dimensões externa superior a 50 Cm): 85% devem ser valorizados; 80% devem ser preparados para reutilização e reciclagem |
Categoria 2 (Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm): 80% devem ser valorizados; 70% devem ser preparados para reutilização e reciclagem | ||
Categoria 3 (Lâmpadas): 80% devem ser reciclados | ||
Categorias 5 (Equipamentos de pequenas dimensões sem dimensões externa superior a 50 Cm) e 6 (Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm): 75 % devem ser valorizados; 55 % devem ser preparados para reutilização e reciclagem | ||
Veículos em Fim de Vida | 1 janeiro 2006 | Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 80% em peso, em média, por veículo e por ano |
1 janeiro 2015 | Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85% em peso, em média, por veículo e por ano | |
Resíduos de Construção e Demolição | 2020 | Preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento (com exclusão de materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04 e 17 05 06 da lista de resíduos) de 70% no mínimo, de RCD não perigosos, em peso e por ano |
Os fluxos de resíduos de Pilhas e Acumuladores não têm meta de reciclagem estabelecida. Todavia, existe meta de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, definida na diretiva comunitária e na legislação nacional, cujo valor é de 45%, a ser cumprido até 31 de dezembro de 2015, permanecendo inalterável até ao presente.
No que concerne a metas nacionais de recolha de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), (artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017) temos:
Para o fluxo de embalagens e resíduos de embalagens, a meta para a taxa de reciclagem foi alcançada, tendo-se cifrado nos 60% para o ano de 2020.
Nos óleos lubrificantes usados, a taxa de reciclagem foi de 89% em 2020, ultrapassando a meta nacional definida. O desempenho da entidade gestora deste fluxo permitiu o cumprimento da meta definida na respetiva licença.
Foram consideradas para a avaliação das metas relativas aos pneus usados as constantes da licença da entidade gestora do sistema integrado, tendo a taxa atingida (64%) ficado ligeiramente abaixo da meta estabelecida de 65%.
Quanto aos veículos em fim de vida, as taxas de reutilização/reciclagem nacionais obtidas têm possibilitado o cumprimento da meta nacional e comunitária definida em 2006 (80%). Em 2020 foi cumprida a meta mais exigente de reutilização/reciclagem (85%), obteve-se o valor de 87%.
O fluxo de Resíduos de Construção e Demolição, apesar de consubstanciarem um fluxo específico de resíduos, não se encontra abrangido pela responsabilidade alargada do produtor. Os dados apurados no fluxo de Resíduos de Construção e Demolição para os anos de 2015 até 2020 asseguram o cumprimento da meta estabelecida para 2020.
Taxas de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
|
TOTAL |
41,6 % |
39,5 % |
31,0 % |
31,0% |
15,6% |
Fonte: APA, 2022
Para os fluxos de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis não existe uma taxa de reciclagem associada mas há uma taxa de recolha. Em 2018 o valor desta taxa foi 31,0% e em 2019 manteve o mesmo valor, tendo, em 2020, decrescido para 15,6%.
A diferença significativa dos valores apresentados entre os anos de 2019 e 2020 é explicada pelo processo de phasing out (2020) e subsequente encerramento de atividade (2021) da Ecopilhas, uma das cinco EG que atuava no mercado de gestão de resíduos nacional à época a que reporta esta ficha temática.
Ainda que o encerramento de atividade daquela EG tenha ocorrido, de forma oficial, apenas em 2021, no ano de 2020 os valores de recolha reportados pela EG à APA,I.P. são já mínimos e apenas consideram, no que diz respeito à colocação do mercado, dados declarados pelos produtores no primeiro trimestre do ano. Estes valores, conjugados com os valores de recolha e encaminhamento para valorização dão origem às discrepâncias nos valores apresentados na tabela supra representada.
Apesar do esforço por parte de todos os stakeholders envolvidos para acautelar possíveis impactes negativos no mercado nacional e em todo o sistema integrado de gestão de resíduos no decorrer deste processo, o ano de 2020 foi, inevitavelmente, um ano de transição e adaptação a um SIGRPA com quatro EG.
A partir do ano de 2020 dá-se a natural migração dos produtores aderentes (que colocam as P&A no mercado) da Ecopilhas para as outras EG do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIRGPA), o que leva a um reequilíbrio gradual do mercado de resíduos para o fluxo de P&A.
Quanto à reciclagem de pilhas e acumuladores, a legislação nacional estabelece que os operadores de reciclagem devem observar um rendimento mínimo de reciclagem de 65%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de chumbo ácido, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de chumbo que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos.
Em Portugal, existiam, no período a que reporta a presente ficha temática, dois operadores de reciclagem de resíduos de acumuladores de chumbo-ácido.
Em termos relativos, em 2020, o principal operador foi responsável por 99,8% dos resíduos reciclados em Portugal, tendo sido alcançado o rendimento de 74,1%.
O outro operador apresenta apenas valores residuais de resíduos reciclados (cerca de 0,2% do total).
Agência Portuguesa do Ambiente – https://apambiente.pt/residuos/fluxos-especificos-de-residuos