Reciclagem – fluxos específicos de resíduos

A ficha temática “Reciclagem – fluxos específicos de resíduos“ compara as taxas de reciclagem obtidas anualmente com as metas nacionais estabelecidas para os vários fluxos específicos de resíduos.

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Um dos objetivos da política ambiental integrada é a atribuição da responsabilidade, total ou parcial, física e ou financeira, ao produtor, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, designadamente os decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização do produto, e os associados à gestão do produto quando este atinge o final do seu ciclo de vida.

O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases: matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e, gestão enquanto resíduo.

Na prática, a responsabilidade alargada do produtor - que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e de cumprir metas quantificadas de reutilização/reciclagem - incentiva-o a alterar a conceção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacte na ecoeficiência dos produtos (utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados, entre outros), bem como no seu "eco design" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas, entre outros).

Acresce que a responsabilização do produtor tem a vantagem de despoletar uma reação em cadeia, ao longo do ciclo de produção - comércio - consumo - pós-consumo, na qual cada ator passa uma parte da sua responsabilidade para o próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema, surgem as entidades gestoras de resíduos, que permitem unir estes diferentes atores com vista à prossecução de objetivos comuns.

A responsabilidade alargada do produtor pode ser assumida individualmente ou por via da adesão a um sistema integrado. Como peça fundamental deste último sistema, surgem as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, que permitem a criação de interfaces muito concretas entre os diferentes intervenientes no ciclo de vida do produto (produtor do produto, comerciante/distribuidor do produto, produtor do resíduo, operador de gestão de resíduos), com vista à prossecução de objetivos comuns. Neste caso, o produtor do produto transfere para a entidade gestora do fluxo em causa, a responsabilidade pela gestão desse produto quando atinge o seu final de vida, por via da celebração de um contrato com a entidade gestora e pagamento de uma prestação financeira (ecovalor) calculada em função da quantidade de produto (ou embalagem, no caso do fluxo específico de embalagens) colocado anualmente no mercado nacional.

São estes os motivos fundamentais para que se tenha assistido nos últimos anos, quer a nível nacional, quer comunitário, ao surgimento de sistemas integrados de gestão de resíduos, que, no nosso país, se encontram já materializados para os seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens, óleos lubrificantes usados, pneus usados, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, resíduos de pilhas e acumuladores e veículos em fim de vida.

Entende-se por “reciclagem” qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e é atualizada anualmente.

Goals: 

Aumentar as taxas de reciclagem obtidas anualmente para cada fluxo, com vista ao cumprimento das metas nacionais previstas na legislação específica e abaixo identificadas.

Como se pode verificar na tabela seguinte, as metas de reciclagem a alcançar e os respetivos métodos de cálculo variam de fluxo para fluxo, devido às especificidades associadas a cada um, sendo que os resultados obtidos não são comparáveis entre fluxos.

 

Fluxo específico de resíduosPrazoMetas e referenciais
Embalagens e Resíduos de Embalagens31 dezembro 201155% de reciclagem da produção de resíduos de embalagens
Óleos lubrificantes usadosanual75% de reciclagem dos óleos lubrificantes usados recolhidos
Pneus usadosanual65%  de reciclagem dos pneus usados recolhidos
Resíduos de Equipamentos Elétricos e EletrónicosA partir de 15 agosto 2018Categorias 1 (Equipamentos de regulação da temperatura) e 4 (Equipamentos de grandes Dimensões externa superior a 50 Cm): 85% devem ser valorizados; 80% devem ser preparados para reutilização e reciclagem
Categoria 2 (Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm): 80% devem ser valorizados; 70% devem ser preparados para reutilização e reciclagem
Categoria 3 (Lâmpadas): 80% devem ser reciclados
Categorias 5 (Equipamentos de pequenas dimensões sem dimensões externa superior a 50 Cm) e 6 (Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm): 75 % devem ser valorizados; 55 % devem ser preparados para reutilização e reciclagem
Veículos em Fim de Vida1 janeiro 2006Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 80% em peso, em média, por veículo e por ano
1 janeiro 2015Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85% em peso, em média, por veículo e por ano
Resíduos de Construção e Demolição2020Preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento (com exclusão de materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04 e 17 05 06 da lista de resíduos) de 70% no mínimo, de RCD não perigosos, em peso e por ano

 

Os fluxos de resíduos de Pilhas e Acumuladores não têm meta de reciclagem estabelecida. Todavia, existe meta de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, definida na diretiva comunitária e na legislação nacional, cujo valor é de 45%, a ser cumprido até 31 de dezembro de 2015, permanecendo inalterável até ao presente.

No que concerne a metas nacionais de recolha de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), (artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017) temos:

  • A partir de 2016: 45 % do peso médio dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
  • A partir de 2019: 65 % do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85 % dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares.
  • No período compreendido entre 2016 e 2019, deve ser assegurada uma evolução gradual da quantidade de REEE recolhidos anualmente, a menos que já tenha sido atingida a meta de recolha prevista para a partir de 2019.
Análise da evolução:
Last update: 
Segunda, 17 Outubro, 2022