Para o fluxo de embalagens e resíduos de embalagens, a meta para a taxa de reciclagem foi alcançada, tendo-se cifrado nos 55% para o ano de 2017.
Nos óleos lubrificantes usados, a taxa de reciclagem foi de 96% em 2017, ultrapassando a meta nacional definida. O desempenho da entidade gestora deste fluxo, a Sogilub, também permitiu o cumprimento das metas definidas na respetiva licença.
Embora existam metas estabelecidas na legislação nacional de pneus usados, foram consideradas para a avaliação as metas constantes da licença da entidade gestora do sistema integrado de pneus usados, uma vez que esta já considera as novas definições da Diretiva Quadro dos Resíduos. Assim sendo, quanto ao fluxo de pneus usados, o desempenho da entidade gestora (79% em 2017) permitiu, no período em análise, garantir o cumprimento da meta de reciclagem anual.
Quanto aos veículos em fim de vida, as taxas de reutilização/reciclagem nacionais obtidas têm possibilitado o cumprimento da meta nacional e comunitária definida em 2006 (80%). No entanto, não foi cumprida a meta mais exigente de reutilização/reciclagem de 2015 (85%), ficando 1% abaixo, apesar do desempenho dos operadores da rede da entidade gestora Valorcar.
O fluxo de Resíduos de Construção e Demolição não tem entidade gestora, pelo que os dados reportados são extraídos anualmente dos formulários MIRR, contendo informação do reporte dos produtores e dos operadores de gestão de resíduos. Os dados apurados no fluxo de Resíduos de Construção e Demolição para os anos de 2015, 2016 e 2017 já asseguram o cumprimento da meta de 2020.
Para os fluxos de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis não existe taxa de reciclagem associada mas há uma taxa de recolha que, em 2017, correspondeu a 39,5%.