Fruto da importância crescente em termos quantitativos, as embalagens são consideradas um fluxo específico de resíduos, sendo a sua gestão realizada de forma diferenciada, mediante a criação de legislação específica, que introduz uma corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida das embalagens.
O universo de resíduos de embalagens produzidos inclui as embalagens do fluxo urbano e as embalagens do fluxo não-urbano, neste caso, embalagens industriais, não reutilizáveis.
A gestão dos resíduos de embalagens do fluxo urbano é assegurada pela recolha seletiva, que resulta da deposição voluntária destes resíduos nos ecopontos, nos ecocentros ou através da recolha porta-a-porta, bem como pela triagem dos resíduos de embalagens que se retiram através de infraestruturas que recebem resíduos da recolha indiferenciada. Estes circuitos são assegurados pelas entidades gestoras, Sociedade Ponto Verde (SPV), Novo Verde e Electrão, em articulação com os sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos.
Entende-se por “reciclagem” qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem de reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.
No que diz respeito à reciclagem, tal como na produção de resíduos de embalagens, incluem-se os resíduos provenientes do fluxo urbano, onde se contabilizam os resíduos de embalagens recolhidos seletivamente assim como os resíduos de embalagens que se retiram através de infraestruturas que recebem resíduos da recolha indiferenciada.
As restantes quantidades de resíduos de embalagens provêm do fluxo não-urbano, em que a responsabilidade do seu encaminhamento para reciclagem recai sobre os produtores dos próprios resíduos, através dos operadores de gestão de resíduos contratados e licenciados para o efeito.
É importante salientar que existem outros circuitos de gestão de resíduos de embalagens, nomeadamente da VALORMED, que recolhe os resíduos de embalagens de medicamentos, e a SIGERU que recolhe os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, cuja contribuição para a quantidade total é pouco significativa, mas cujo papel no desvio de resíduos de embalagens que contêm ou contiveram produtos considerados perigosos do circuito urbano é fundamental.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores e será atualizada anualmente.