Reciclagem de resíduos de embalagens

  • Em 2021, os resíduos de embalagens reciclados provenientes do fluxo urbano, da esfera de competência dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, representaram cerca de 43% da quantidade total reciclada.
  • As taxas de reciclagem apresentaram um aumento em 2021, face a 2020, para todos os materiais de embalagem.
  • Em 2021, as taxas de reciclagem de embalagens de papel e cartão (66,6%), plástico (38,1%), metal (54,5%) e madeira (113,4%) ultrapassaram as metas de 60%, 22,5%, 50% e 15%, respetivamente.
  • A taxa de reciclagem dos resíduos de embalagens de vidro (54,7%), não atingiu, em 2021, a meta fixada de 60%.
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A ficha temática “Reciclagem de resíduos de embalagens” afere a quantidade de resíduos de embalagens, por material e no seu total, que foram reciclados em Portugal.

As embalagens são consideradas um fluxo específico de resíduos da maior importância, sendo a sua gestão realizada de forma diferenciada, de acordo com legislação específica, que estabelece uma corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida das mesmas.

O universo de resíduos de embalagens produzidos inclui as embalagens do fluxo urbano e as embalagens do fluxo não-urbano, neste caso, embalagens de produtos industriais.

A gestão dos resíduos de embalagens do fluxo urbano da esfera de competência dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) (resíduos de embalagens provenientes de produtores de resíduos urbanos cuja produção diária é inferior a 1 100 litros) é assegurada através da recolha seletiva, que resulta da deposição voluntária destes resíduos nos ecopontos, nos ecocentros ou através da recolha porta-a-porta, bem como pela triagem dos resíduos de embalagens que se retiram dos resíduos da recolha indiferenciada em infraestruturas existentes nos SGRU que recebem esses resíduos indiferenciados.

Os restantes resíduos de embalagens provêm do fluxo não-urbano e do fluxo urbano cuja gestão já não está na esfera de competência dos SGRU (resíduos de embalagens provenientes de produtores de resíduos urbanos cuja produção diária é superior a 1 100 litros), relativamente aos quais a responsabilidade de encaminhamento para reciclagem recai sobre os produtores dos resíduos, através da contratação de operadores de gestão de resíduos licenciados para o efeito.

É importante salientar que existem outros circuitos de gestão de resíduos de embalagens, nomeadamente da VALORMED, que recolhe os resíduos de embalagens de medicamentos, e da SIGERU, que recolhe os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional, cuja contribuição para a quantidade total é pouco significativa, mas que desempenham um papel fundamental no desvio do circuito urbano de resíduos de embalagens que contêm ou contiveram produtos considerados perigosos.

 

Conceitos

«Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Aumentar as taxas de reciclagem e de valorização globais para os diferentes materiais constituintes das embalagens e cumprir as metas estabelecidas.
  • Portugal mantém o compromisso de alcançar as metas de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 94/62/CE, na sua atual redação. As metas fixadas para 2011 mantêm-se até 2024 e preveem o cumprimento de um mínimo de valorização de 60% (em peso), do qual pelo menos 55% deverá corresponder a reciclagem, com metas mínimas de reciclagem, por material contido nos resíduos de embalagens, de:
  • 60% (em peso) para papel/cartão;
  • 60% (em peso) para o vidro;
  • 50% (em peso) para os metais;
  • 22,5% (em peso) para o plástico;
  • 15% (em peso) para a madeira.
  • No domínio da reciclagem, a Diretiva (UE) 2018/852 estabelece um objetivo comum para os Estados-membros de reciclagem de 65% (em peso) dos resíduos de embalagens, até 31 de dezembro de 2025, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
  • 75% (em peso) para o papel/cartão;
  • 70% (em peso) para o vidro;
  • 70% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
  • 50% (em peso) para o alumínio;
  • 50% (em peso) para o plástico;
  • 25% (em peso) para a madeira.
  • Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70%, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
  • 85% (em peso) para o papel/cartão;
  • 75% (em peso) para o vidro;
  • 80% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
  • 60% (em peso) para o alumínio;
  • 55% (em peso) para o plástico;
  • 30% (em peso) para a madeira.
Análise da evolução:

Em 2021 foram gerados 1 840 000 t de resíduos de embalagens e reciclados 1 154 000 t, sendo que os resíduos de embalagens provenientes do fluxo urbano da esfera de competência dos SGRU representaram 43% da quantidade reciclada total.
 

Última atualização: 
Segunda, 8 Julho, 2024