Reciclagem de resíduos de embalagens

A ficha temática “Reciclagem de resíduos de embalagens” afere a quantidade de resíduos de embalagens, por material e no seu total, que foram valorizados em Portugal. 

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Descrição: 
Fruto da importância crescente em termos quantitativos, as embalagens são consideradas um fluxo específico de resíduos, sendo a sua gestão realizada de forma diferenciada, de acordo com legislação específica, que estabelece uma corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida das embalagens. 
 
O universo de resíduos de embalagens produzidos inclui as embalagens do fluxo urbano e as embalagens do fluxo não-urbano, neste caso, embalagens industriais, não reutilizáveis.
 
A gestão dos resíduos de embalagens do fluxo urbano é assegurada através da recolha seletiva, que resulta da deposição voluntária destes resíduos nos ecopontos, nos ecocentros ou através da recolha porta-a-porta, bem como pela triagem dos resíduos de embalagens que se retiram através de infraestruturas que recebem resíduos da recolha indiferenciada. 
 
Entende-se por «Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.
 
No que diz respeito à reciclagem, tal como na produção de resíduos de embalagens, incluem-se os resíduos provenientes do fluxo urbano, onde se contabilizam os resíduos de embalagens recolhidos seletivamente assim como os resíduos de embalagens que se retiram através de infraestruturas que recebem resíduos da recolha indiferenciada.
 
As restantes quantidades de resíduos de embalagens provêm do fluxo não-urbano, relativamente às quais a responsabilidade de encaminhamento para reciclagem recai sobre os produtores dos próprios resíduos, através dos operadores de gestão de resíduos contratados e licenciados para o efeito.
 
É importante salientar que existem outros circuitos de gestão de resíduos de embalagens, nomeadamente da VALORMED, que recolhe os resíduos de embalagens de medicamentos, e da SIGERU que recolhe os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, cuja contribuição para a quantidade total é pouco significativa, mas que desempenham um papel fundamental no desvio de resíduos de embalagens que contêm ou contiveram produtos considerados perigosos do circuito urbano.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e é atualizada anualmente.
Objetivos: 

Aumentar as taxas de reciclagem e de valorização globais e para os diferentes materiais constituintes dos resíduos de embalagens e cumprir as metas estabelecidas. 

  • Portugal mantém o compromisso de alcançar as metas de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 94/62/CE, na sua atual redação. Estas metas, fixadas para 2011, mantêm-se até 2024 e preveem o cumprimento de um mínimo de valorização de 60% (em peso), do qual pelo menos 55% deverá corresponder a reciclagem, com metas setoriais mínimas de reciclagem de:
    • 60% para resíduos de embalagens de papel/cartão;
    • 60% para resíduos de embalagens de vidro;
    • 50% para resíduos de embalagens de metal;
    • 22,5% para resíduos de embalagens de plástico;
    • 15% para resíduos de embalagens de madeira.
  • No domínio da reciclagem, a Diretiva (UE) 2018/852 estabelece um objetivo comum para os Estados-membros de se preparar para reutilizar e reciclar 65% dos resíduos de embalagens, até 31 de dezembro de 2025, com as seguintes metas diferenciadas por materiais:
    • 75% para resíduos de embalagens de papel/cartão;
    • 70% para resíduos de embalagens de vidro;
    • 70% para resíduos de embalagens de metais ferrosos (aço);
    • 50% para resíduos de embalagens de alumínio;
    • 50% para resíduos de embalagens de plástico; 
    • 25% para resíduos de embalagens de madeira.
  • Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70%, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as seguintes metas por materiais:
    • 85% para resíduos de embalagens de papel/cartão;
    • 75% para resíduos de embalagens de vidro;
    • 80% para resíduos de embalagens de metais ferrosos (aço);
    • 60% para resíduos de embalagens de alumínio;
    • 55% para resíduos de embalagens de plástico; 
    • 30% para resíduos de embalagens de madeira.
Análise da evolução:

Em 2020, os resíduos de embalagens provenientes do fluxo urbano representaram cerca de 43% da quantidade reciclada total.

Última atualização: 
Terça, 30 Maio, 2023