É importante realçar que estes valores abrangem um período de transição entre dois regimes – inicialmente todos os materiais radioativos sem utilização posterior prevista foram considerados automaticamente RR e enviados para eliminação, sendo que após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 156/2013 e do PNGCIRR passaram a ser aplicados os conceitos de liberação e de exclusão, concretizados na Portaria n.º 138/2019. A aplicação dos níveis de liberação (limites expressos em termos de concentração de atividade e/ou de atividade total abaixo dos quais os resíduos radioativos deixam de estar sob o controlo regulador, podendo ser entregues à gestão de um terceiro como materiais legalmente considerados não radioativos) e exclusão (valores expressos em termos de concentração de atividade e/ou de atividade total que não podem ser excedidos para que sejam considerados isentos das exigências do regime jurídico que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos) tem permitido, em circunstâncias normais, uma redução do número e do volume de RR a eliminar. No entanto, a capacidade de armazenamento disponível é limitada.
No caso particular dos geradores de tecnécio, foram licenciados locais de armazenamento no produtor que permitem que estes sejam devolvidos ao fornecedor para reciclagem ou que sejam liberados e geridos como resíduos não radioativos passado um intervalo de tempo adequado – por este motivo, o número destes geradores enviado para eliminação sofreu uma redução significativa. A mesma metodologia abrange também as “sementes” utilizadas em braquiterapia.
Desde 2018 que se tem verificado que a quantidade total na categoria “outros” inclui quantidades elevadas de materiais contaminados com H-3 gerados em laboratórios de investigação, mas que têm massa individual baixa e atividade limitada, acondicionados em poucos contentores. Em 2018 registaram-se 2000 unidades com massa individual de 2 g e atividade de 3 900 Bq, acondicionadas em dois contentores com volume total de 120 l, e em 2020 registaram-se 2 619 unidades com massa individual de 8 g e atividade de 31 000 Bq, acondicionadas em cinco contentores com um volume total de 300 l, e em 2021 registaram-se 1515 unidades com massa individual de 8 g e atividade de 23 700 Bq, armazenadas em três contentores com um volume total de 180 l.
Os restantes resíduos incluídos nesta categoria possuem origens semelhantes, resultantes principalmente de atividades de investigação e desenvolvimento.
Os resíduos são geridos no Pavilhão de Resíduos Radioativos (PRR) operado pelo Instituto Superior Técnico. O referido pavilhão apresenta um volume útil de cerca de 350 m3, estando ocupados cerca de 318 m3 na última contabilização disponível (cerca de 91% da capacidade total), o que motiva a necessidade de desenvolvimento de soluções de gestão alternativa para estes resíduos.