Resíduos radioativos

  • A instalação de gestão centralizada de resíduos radioativos, Pavilhão de Resíduos Radioativos (PRR), apresenta uma taxa de ocupação que ascende a 75% da sua capacidade total.
  • No final de 2022, a implementação da medida “Fomentar o retorno das fontes radioativas seladas ao fornecedor original ou fabricante”, do Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), teve o seguinte impacto na gestão das fontes radioativas seladas:
    • 100% das novas fontes passaram a estar abrangidas por contratos de devolução ao fabricante;
    • 50% de redução, em média, no número de processos de caracterização de fontes fora de uso como resíduos radioativos;
    • 27% de redução, em média, no número de fontes efetivamente classificadas como resíduos radioativos.
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A gestão segura dos resíduos radioativos (RR) tem como propósito fundamental proteger os trabalhadores, o público e o ambiente dos perigos resultantes das radiações ionizantes. A ficha temática “Resíduos radioativos” contabiliza a produção e armazenamento de RR por tipologia do resíduo.

O quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos RR encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2013. Os RR podem resultar de atividades ligadas aos setores da saúde, da indústria, da investigação e do ensino.

Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente responsável por esta matéria, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2018.

O enquadramento legal deste tipo de resíduos é completado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022, que aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), e com o Decreto-Lei n.º 139-D/2023 – que estabelece novos valores de isenção, liberação e exclusão.

Em Portugal, os resíduos podem ser classificados legalmente como:

  • Resíduos isentos de controlo regulador;
  • Resíduos classificados como RR, sujeitos a controlo regulador;
  • RR excluídos do controlo regulador e, portanto, legalmente considerados não radioativos.

Os resíduos classificados como RR e sujeitos a controlo regulador podem ser subdivididos em:

  • Resíduos de tempo de semivida muito curta (VSLW);
  • Resíduos de muito baixa atividade (VLLW);
  • Resíduos de baixa atividade (LLW);
  • Resíduos de atividade intermédia (ILW);
  • Resíduos de alta atividade (HLW).

Em Portugal não existem RR de alta atividade (HLW), nem se prevê que venha a ser necessário gerir esse tipo de RR no futuro.

Além dos resíduos de origem artificial, existem resíduos contendo materiais radioativos de origem natural (NORM – Naturally Occurring Radioactive Materials) gerados em determinados setores industriais, como por exemplo,

  • Indústria de fertilizantes fosfatados;
  • Extração de minérios;
  • Tratamento de águas subterrâneas;
  • Desmantelamento de infraestruturas industriais antigas.

Dependendo das concentrações de atividade presentes, estes materiais podem ter que ser geridos como RR, enquadrando-se nos VLLW. A APA regula a identificação e caracterização de passivos históricos com NORM e incentiva boas práticas de encerramento seguro destas instalações.

Em síntese, em Portugal são produzidos frequentemente materiais que necessitam de serem geridos como RR, nomeadamente:

  • Resíduos resultantes da aplicação de terapêutica com radionuclídeos na área da saúde;
  • Fontes radioativas fora de uso;
  • “Sementes” de braquiterapia (I-125);
  • Geradores de tecnécio (Tc-99m);
  • Para-raios radioativos;
  • Detetores de fumo iónicos;
  • Sais de urânio/tório;
  • Resíduos com radionuclídeos de origem natural (NORM);

O PNGCIRR define uma abordagem integrada, responsável e diferenciada para a gestão dos RR em Portugal. Esta abordagem adapta os requisitos de gestão ao nível de risco associado a cada tipo de resíduo — quer se trate de resíduos atualmente existentes, quer de resíduos cuja produção se antecipa no futuro — assegurando elevados padrões de segurança na proteção da população e do ambiente. Assente em quatro pilares estratégicos, o PNGCIRR orienta-se para:

  • A minimização da produção de RR na origem;
  • O incentivo da devolução das fontes radioativas fora de uso ao fornecedor;
  • O armazenamento seguro e eficaz dos resíduos;
  • Uma gestão sustentável, que evite encargos desnecessários para as gerações futuras.

A aplicação dos níveis de liberação e exclusão tem permitido, em circunstâncias normais, uma redução do número e do volume de RR a eliminar.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, foi revogada a Portaria n.º 138/2019, que estabelecia os valores de isenção, liberação e exclusão a utilizar para efeitos de decisão sobre os diversos pedidos. Este instrumento legal permitia à autoridade competente utilizar valores mais elevados de liberação e exclusão que os tabelados, desde que garantida a segurança para membros do público (critérios gerais para isenção). Com esta alteração legislativa (em vigor desde 01/07/2024), a decisão sobre os pedidos de liberação e exclusão passou a basear-se exclusivamente nos valores tabelados, que se encontram definidos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 108/2018.

As tendências recentes na evolução da gestão de RR destacam-se por:

  • Aplicação de critérios de liberação/exclusão, reduzindo o volume de resíduos a eliminar;
  • Substituição progressiva da gestão a longo prazo por armazenamento temporário no produtor e devolução de geradores, sementes e fontes radioativas fora de uso;
  • Reforço da responsabilidade do fabricante/fornecedor como solução preferencial desde 2022.

Em Portugal, a capacidade de armazenamento de RR é limitada. O Pavilhão de Resíduos Radioativos (PRR) é a única instalação para gestão de RR a longo prazo em território nacional e tem as seguintes características:

  • Localização: Bobadela
  • Operador: Instituto Superior Técnico (licença emitida pela APA)
  • Capacidade útil: 350 m³
  • Ocupação atual: 262 m³ (cerca de 75%)

Uma parte do volume útil do PRR encontra-se ocupado com resíduos históricos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 156/2013, os quais se encontram a ser caracterizados, tendo em vista a sua possível liberação, ao abrigo das condições específicas da Licença e da Medida I do PNGCIRR.

Apesar da aplicação dos critérios de exclusão aos NORM, o volume de material tem de ser gerido como RR é muito significativo e é expectável que venha a aumentar, à luz da legislação atual.

Grande parte das medidas estabelecidas no atual PNGCIRR visam a recuperação de volume útil de armazenamento no PRR, a prossecução de melhorias nos processos e o aumento de conhecimento nas melhores soluções técnicas que venham a permitir o alívio da pressão sobre a capacidade de armazenamento daquela instalação.

 

Conceitos

«Resíduos radioativos», os materiais radioativos sob forma gasosa, líquida ou sólida, independentemente da sua origem, cuja utilização ulterior não seja prevista ou considerada pelo Estado ou por pessoa, singular ou coletiva, cuja decisão seja aceite pelo Estado, e que sejam regulados como resíduos radioativos pela autoridade reguladora competente ao abrigo do quadro legislativo e regulamentar em vigor.

«Níveis de liberação», limites expressos em termos de concentração de atividade (…) abaixo dos quais os resíduos radioativos deixam de estar sob o controlo regulador, podendo ser entregues à gestão de um terceiro como materiais legalmente considerados não radioativos (…).

«Níveis de exclusão», valores expressos em termos de concentração de atividade (…) que as substâncias radioativas ou os materiais que contenham substâncias radioativas, resultantes de qualquer prática sujeita à exigência de declaração ou autorização, não deverão exceder para serem considerados isentos das exigências do presente diploma (…).

«Gestão dos resíduos radioativos», todas as atividades ligadas à manipulação, pré-tratamento, tratamento, acondicionamento, armazenagem ou eliminação de resíduos radioativos, com exceção do transporte para fora do local.

«Eliminação», a colocação de resíduos radioativos ou de combustível irradiado numa instalação autorizada, sem intenção de os recuperar.

[Fonte: DL n.º 156/2013]

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Reduzir a produção de RR;
  • Diminuir o volume armazenado;
  • Reduzir o encargo a impor às gerações futuras com os RR;
  • Concluir a caracterização dos resíduos históricos;
  • Desenvolver uma solução para os passivos industriais com NORM;
  • Desenvolver uma solução de eliminação de RR.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Quarta, 3 Setembro, 2025