Determinados produtos químicos, nomeadamente os constituídos por substâncias de elevada preocupação tais como carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, que detenham propriedades PBT (Persistente, Bioacumulável e Tóxico) ou mPmB (muito Persistente e muito Bioacumulável), podem ter um impacte muito negativo na saúde humana e no ambiente, pelo que o seu fabrico, colocação no mercado e utilização têm de ser sujeitas a requisitos específicos.
O Regulamento REACH fixa as disposições a aplicar no fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.
Neste contexto, o REACH determina que os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a partir do momento em que as atividades envolvam quantidades superiores a 1 tonelada por ano. O cumprimento deste procedimento é indispensável para o fabrico e/ou importação das substâncias em questão na União Europeia (UE). Caso a substância não esteja registada, não haverá informação disponível e, consequentemente, não será permitido que o agente económico interessado a fabrique ou comercialize dentro da UE.
A fase de registo decorre em diversas etapas:
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Até 30 de novembro de 2010 foram registadas as substâncias fabricadas ou importadas acima de 1 000 toneladas por ano e as classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução acima de 1 tonelada por ano, bem como as muito tóxicas para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos adversos a longo prazo no ambiente, em quantidades superiores a 100 toneladas por ano;
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Até 31 de maio de 2013 foram registadas as substâncias fabricadas ou importadas entre 100 e 1 000 toneladas por ano;
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Até 31 de maio de 2018 têm de ser registadas todas as substâncias fabricadas ou importadas em quantidades superiores a 1 tonelada por ano.
As informações recolhidas durante o processo de registo são essenciais para a avaliação adequada dos riscos associados ao fabrico e utilização destas substâncias e para identificação das medidas de gestão de risco apropriadas, nomeadamente classificação e rotulagem harmonizadas, autorização ou restrição.
As substâncias classificadas como carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, que detenham propriedades PBT (Persistente, Bioacumulável e Tóxico) ou mPmB (muito Persistente e muito Bioacumulável) ou que causem um nível de preocupação equivalente, são identificadas como “substâncias que suscitam elevada preocupação” e incluídas na lista de “substâncias candidatas a autorização”. Este processo visa garantir que os riscos associados sejam adequadamente controlados e que essas substâncias sejam progressivamente substituídas por substâncias ou tecnologias alternativas, sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.
Destas, são selecionadas as substâncias cujo fabrico e utilização apenas poderá ocorrer mediante autorização concedida pela Comissão Europeia, com base numa avaliação de risco e numa avaliação socioeconómica. Caso uma substância constitua um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, decorrente do fabrico, utilização ou colocação no mercado, e careça de uma abordagem comunitária, pode ser sujeita a restrição.
Paralelamente, o Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, implementando a Convenção de Roterdão. O objetivo do PIC é promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente, fornecendo aos países em desenvolvimento informações sobre os referidos produtos, de forma a permitir o seu uso seguro. Neste contexto, uma empresa sediada na UE apenas poderá exportar estes produtos mediante a apresentação de notificação de exportação, podendo ainda ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador.
Estes mecanismos permitem aumentar o conhecimento sobre os produtos químicos utilizados na Europa, garantir o seu uso seguro e promover a sua substituição por alternativas que originem menos pressões sobre a saúde humana e o ambiente.
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será atualizada anualmente.