Substâncias e produtos químicos

  • Desde a publicação do Regulamento REACH, e até 29 de fevereiro de 2024, foram registadas na ECHA, cerca de 24 500 substâncias, existindo, nesta data 22 633 substâncias com registos ativos1, e um total de 105 482 registos ativos.
  • Das substâncias com registos ativos, 325 foram registadas por empresas portuguesas (o que representa 1,4% do total de substâncias registadas na ECHA).
  • Continuam os trabalhos de identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e a respetiva inclusão na lista de substâncias candidatas, que em fevereiro de 2024 ascende a um total de 240. Em 2023 foram aditadas 11 entradas, sendo que, já em 2024, e até fevereiro, foram incluídas mais 5 entradas.
  • Da mesma forma, continua a aumentar o número de substâncias/grupos de substâncias com classificação e rotulagem harmonizada (CLH), bem como as sujeitas a autorização e restrição, sendo que até fevereiro de 2024 estes valores ascenderam a 4 370 substâncias/grupos de substâncias com CLH, 59 sujeitas a autorização e 73 sujeitas a restrição.
  • Desde a revisão do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC), em 2012, verificou-se uma tendência crescente no número de notificações de exportação validadas ao longo dos anos, bem como no número de países de destino, que se veio a intensificar especialmente a partir de 2020-2021, traduzindo-se numa evolução significativa no que respeita à partilha de conhecimento e promoção do uso seguro, e proteção da saúde humana e do ambiente fora da UE.

 

[1] Já foram registadas na ECHA cerca de 24 500 substâncias. Alguns destes registos foram cancelados na sequência das medidas de gestão de risco implementadas, existindo atualmente 22 633 substâncias com registos ativos.

Cada substância pode ter vários dossiers de registo, pelo que o número de substâncias com registos ativos é consequentemente inferior ao número de registos ativos, ascendendo o número de registos ativos a um total de 105 482 registos ativos.

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A ficha temática “Substâncias e produtos químicos” fornece informação sobre a regulação das substâncias disponibilizadas no mercado europeu, incluindo informação sobre as substâncias registadas, bem como sobre as substâncias/grupos de substâncias sujeitas a medidas de gestão de risco adicionais tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, ao abrigo do Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), bem como do Regulamento relativo à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas (CLP), tais como a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), substâncias sujeitas a autorização e/ou restrição, e substâncias com classificação e rotulagem harmonizadas (CLH).

Esta ficha regista também o número de notificações de exportação validadas e o número de produtos químicos exportados de Portugal no âmbito do Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC).

REACH e CLP

O Regulamento REACH fixa as disposições a aplicar ao fabrico, colocação no mercado ou utilização de produtos químicos no sentido de proteger os cidadãos e o ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação da indústria europeia.

Este regulamento baseia-se no princípio de que cabe aos fabricantes, importadores e utilizadores garantir que as substâncias que fabricam, colocam no mercado ou utilizam não afetam negativamente a saúde humana ou o ambiente.

Neste contexto, o REACH define um conjunto de processos e obrigações, designadamente o registo, a avaliação, a autorização e a restrição, que visam:

  • garantir a existência de informação adequada e de qualidade sobre as substâncias colocadas no mercado;
  • avaliar e gerir o risco dessas substâncias;
  • identificar substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) ou cujo fabrico/utilização comporta um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, tendo em vista a substituição progressiva das mesmas por via da inclusão na lista de substâncias candidatas a autorização, como SVHC; na lista de substâncias sujeitas a autorização; e/ou na lista de substâncias sujeitas a restrição.

Define, ainda, a obrigação de comunicação dos perigos e riscos associados, bem como das medidas de gestão adequadas, por forma a garantir o uso seguro.

Este Regulamento é complementado pelo Regulamento CLP que define os critérios e regras de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas perigosas, e inclui a lista das substâncias/grupos de substâncias com CLH.

Assim, os fabricantes ou importadores europeus de substâncias químicas são obrigados a registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a partir do momento em que as suas atividades envolvam quantidades dessa substância superiores a 1 tonelada/ano.

São ainda responsáveis pela classificação, rotulagem e embalagem das substâncias/misturas perigosas previamente à respetiva colocação no mercado.

Ficam também sujeitos às restantes obrigações e às condicionantes impostas ao nível da colocação no mercado ou uso. Em particular, para as substâncias sujeitas a autorização, o fabricante, importador ou utilizador é obrigado a submeter um pedido de autorização, com uma avaliação de risco e uma avaliação socioeconómica, tendo em vista a autorização, pela Comissão Europeia, da colocação no mercado e/ou uso.

PIC

O Regulamento PIC, que implementa a Convenção de Roterdão, regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos, visando promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente.

Neste contexto, uma empresa sediada na União Europeia (UE) apenas poderá exportar estes produtos químicos mediante a apresentação de uma notificação de exportação, contendo informação sobre os perigos desses produtos químicos, bem como sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar estes produtos químicos em segurança, podendo, ainda, ser necessária decisão prévia favorável por parte do país importador antes da respetiva exportação.

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na utilização e fabrico de produtos químicos na UE, através do aumento do conhecimento das substâncias colocadas no mercado e implementação de medidas de gestão de risco apropriadas, reforçando igualmente a competitividade e a inovação, e garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno.
  • Promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no domínio do movimento internacional de produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de perigos potenciais, por via do aumento do conhecimento e da decisão informada sobre a importação de produtos proibidos ou restringidos na UE, por países terceiros.
Análise da evolução:

REACH e CLP

Dossiers de registo* ativos, total da UE-27 e Portugal, a 29 de fevereiro de 2024

  UE-27 Portugal
Registos ativos 105 482 486
Substâncias registadas 22 633 325

* Inclui dossiers de registo e notificações (NONS - Notification of New Substances).

Fonte: ECHA, fevereiro de 2024

 

Desde a entrada em vigor do Regulamento REACH e até 29 de fevereiro de 2024 foram registadas cerca de 24 500 substâncias, com alguma oscilação, existindo, nesta data, 22 633 substâncias com registos ativos1, num total de 105 482 registos ativos. 325 destas substâncias foram registadas por empresas portuguesas, o que representa 1,4% do total de substâncias registadas na ECHA.

Estes números traduzem-se num aumento substancial do conhecimento e informação existente sobre as substâncias colocadas no mercado da UE, desde a implementação do regulamento. Refletem, ainda, as tendências e a evolução do mercado, bem como os efeitos da avaliação e das medidas de gestão de risco implementadas, que conduziram à substituição das substâncias de maior preocupação por alternativas mais seguras, que originam algumas oscilações no número de registos ativos e substâncias registadas.

 
Última atualização: 
Quarta, 10 Julho, 2024