Transporte de passageiros

  • Em 2022, o transporte de passageiros por conta de outrem cresceu em todos os modos de transporte, tanto em número de passageiros como em termos de passageiros-km, mas sem atingir os níveis de 2019.
  • Em 2022, a rodovia continuou a ser o modo de transporte mais utilizado, com 497,6 milhões de passageiros; no modo ferroviário deslocaram-se 389,8 milhões de passageiros (171,7 milhões nos comboios urbanos/suburbanos e 218,1 milhões nos três sistemas de metropolitano de Lisboa, Porto e Sul do Tejo); por via aérea foram transportados 67,3 milhões de passageiros; e por via fluvial foram transportados 19,3 milhões de passageiros.
  • Em termos de passageiros-km em 2022 e face ao ano anterior, o transporte aéreo registou o crescimento mais acentuado, de 141,6%; o transporte rodoviário aumentou 73,6%; o transporte metropolitano registou um crescimento de 68,6%; e o transporte ferroviário aumentou 51,8%.
  • Em 2021, em Portugal e na UE-27, continuou a verificar-se uma hegemonia dos veículos ligeiros de passageiros (transporte individual), atingindo-se os 91,3% e 86,3%, respetivamente.
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A ficha temática “Transporte de passageiros” analisa a repartição modal deste tipo de transporte em Portugal e na União Europeia (UE).

O setor dos transportes é uma das principais fontes de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e responsável por elevados níveis de poluição do ar, bem como de ruído, que podem afetar gravemente a saúde humana e os ecossistemas.

Em Portugal, tal como ao nível da UE, o modo rodoviário é o que mais contribui para as emissões de GEE no setor dos transportes.

Quando se considera o impacte ambiental do transporte de passageiros, a repartição modal ganha especial importância devido às diferenças de desempenho ambiental entre os diversos modos de transporte, como o consumo de recursos, emissões de GEE, de poluentes atmosféricos e do ruído.

A transferência do transporte individual para o transporte coletivo é um dos objetivos assumido quer no âmbito do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, quer no âmbito do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), que reconhece o desequilíbrio modal no transporte de passageiros com forte prevalência do transporte individual, e preconiza um aumento da oferta de serviços públicos de transporte de passageiros a nível local, regional e nacional.

Neste contexto, a partir de 1 de abril de 2019, destaca-se o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), que visa atrair passageiros para o transporte coletivo e que tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente a exclusão social, a emissão de GEE, a poluição atmosférica, o congestionamento, o ruído e o consumo de energia. O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, dá continuidade ao PART nos transportes públicos e estabelece o respetivo regime jurídico.

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 
  • O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), elaborado na sequência do Regulamento (UE) 2018/1999, define, entre outros, os objetivos de incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageiros, e reforçar o transporte ferroviário de passageiros e a frota de navios de passageiros.
  • O Decreto-Lei n.º 86/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com baixo nível de emissões, definindo que os contratos de compra e venda, e aluguer, entre outros, de veículos rodoviários com emissões de carbono reduzidas ou nulas, celebrados por entidades públicas, devem ter em conta os critérios ecológicos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas. O Decreto-Lei impulsiona a descarbonização do setor dos transportes, através da aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas, e do incentivo à introdução de energias limpas, e visa a promoção de padrões de mobilidade ativa, partilhada, flexível, conectada e sustentável.
  • A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, Lei de Bases do Clima, estabelece, que a data de referência para o fim da comercialização em Portugal de novos veículos ligeiros movidos exclusivamente a combustíveis fósseis é 2035.
Análise da evolução:

Última atualização: 
Quinta, 27 Junho, 2024