Transporte de passageiros

A ficha temática “Transporte de passageiros” analisa a repartição modal deste tipo de transporte em Portugal e na União Europeia.

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O setor dos transportes é uma das principais fontes de gases com efeito de estufa (GEE) e de elevados níveis de poluição do ar, bem como de ruído, que podem afetar gravemente a saúde humana e os ecossistemas.
 
O transporte rodoviário é o maior contribuinte para as emissões de GEE pelo setor dos transportes na União Europeia (UE) e Portugal não é exceção.
 
Quando se considera o impacte ambiental do transporte de passageiros, a repartição modal ganha especial importância devido às diferenças de desempenho ambiental, como o consumo de recursos, emissões de GEE, de poluentes atmosféricos e do ruído, entre os diversos modos de transporte.
 
A transferência do transporte individual para o transporte coletivo é um dos objetivos assumido quer no âmbito mais lato do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, quer no âmbito mais setorial do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), que reconhece o desequilíbrio modal no transporte de passageiros com forte prevalência do transporte individual, e preconiza a oferta de serviços públicos de transporte de passageiros a nível local, regional e nacional, que promova a migração do transporte individual para o transporte coletivo com qualidade, e níveis de oferta e de serviço adequadas à satisfação das necessidades das populações.
 
Neste contexto, a partir de 1 de abril de 2019, destaca-se o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), que visa atrair passageiros para o transporte coletivo e que tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente a exclusão social, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o congestionamento, o ruído e o consumo de energia. O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, dá continuidade em 2020 ao PART nos transportes públicos e estabelece o respetivo regime jurídico.
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
  • O Plano Nacional Energia e Clima para 2030 (PNEC 2030), elaborado na sequência do Regulamento (UE) 2018/1999, define, entre outros, os objetivos de incorporar e valorizar os critérios de desempenho ambiental e de baixo carbono no processo de contratualização das concessões do serviço público de transporte de passageiros e reforçar o transporte ferroviário de passageiros e a frota de navios de passageiros.
  • O Decreto-Lei n.º 86/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161 (que por sua vez altera a Diretiva 2009/33/CE), estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões, definindo que os contratos de compra e venda, aluguer, entre outros, de veículos rodoviários com emissões de carbono reduzidas ou nulas, celebrados por entidades públicas, devem ter em conta os critérios ecológicos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas; o decreto-lei impulsiona a descarbonização do setor dos transportes, através da aquisição de veículos com emissões reduzidas ou nulas e do incentivo à introdução de energias limpas, e promove padrões de mobilidade ativa, partilhada, flexível, conectada e sustentável.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Segunda, 29 Maio, 2023