Uso sustentável dos stocks pesqueiros

  • Na última década, deu-se um progresso significativo na gestão dos recursos pesqueiros, facto que se reflete nas avaliações do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa). Atualmente, todos os stocks explorados em Portugal, sujeitos a avaliação, estão dentro dos limites biológicos de segurança.
  • Alguns stocks são muito relevantes para Portugal, quer por razões económicas, quer por razões culturais, quer ainda por questões de abundância total.
  • Os stocks de sardinha, tamboril, pescada e lagostim estão entre os mais importantes por razões económicas, enquanto o stock de carapau é um dos mais importantes a nível de abundância total.
  • O Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha permitiu uma recuperação rápida da biomassa e um aumento do recrutamento, permitindo recuperar a certificação, suspensa no início de 2012, da sardinha como pescaria sustentável.
  • Foram criados pela Comissão Europeia, no âmbito da Política Comum de Pescas, Planos de Gestão Plurianuais, cujo objetivo é fazer uma gestão equilibrada de conjuntos de espécies, procurando otimizar as abundâncias relativas entre elas, e não apenas atingir o rendimento máximo sustentável. Esta forma de gestão prevê o estabelecimento de intervalos de abundância dentro dos quais cada espécie se equilibra com as restantes.
  • A pescada e o tamboril estão entre as espécies geridas com base no Plano de Gestão das Águas Ocidentais. Nos últimos anos, a biomassa dos stocks das duas espécies tem aumentado progressivamente, atingindo máximos históricos para os tamboris, e uma recuperação relevante para a pescada.
Descrição: 

A utilização e gestão sustentável dos recursos vivos marinhos, contribui para o cumprimento dos ODS, e é parte integrante da Política Comum de Pescas (PCP), que se destina a otimizar as relações da UE com os seus recursos marinhos com respeito por três pilares principais, o ecológico, o económico e o social.

A relação entre estes três pilares é um desafio permanente, sendo frequentemente vista como conflituosa já que, a curto prazo, a otimização do rendimento económico tenderia a reduzir a biomassa, e a otimização da biomassa, tenderia a impactar o rendimento económico. Importa, portanto, considerar o impacto social a um prazo alargado, que exige a moderação na exploração, para assegurar com o maior grau de probabilidade possível (tipicamente 95%), a continuidade ou recuperação dos efetivos e da estrutura populacional das espécies exploradas (abundância, equilíbrio entre géneros e estrutura demográfica).

O Plano Plurianual de Pescas (PPP) da União Europeia (UE) para as águas ocidentais é o instrumento de operacionalização desta estratégia na zona geográfica em que Portugal se situa, contando ainda com os efeitos da Obrigação de Descarga (Artigo 15.º da PCP), que visa principalmente impedir o branqueamento de mortalidade não contabilizada, mas também o desperdício alimentar.

É com base nos princípios da PCP, operacionalizados através do PPP, suportados na ciência subjacente às avaliações de recursos, que são definidas as metas anuais de exploração, traduzidas em Totais Admissíveis de Captura (TAC), por stock. Estes TAC são posteriormente distribuídos em quotas, segundo uma chave de repartição fixa, no respeito do princípio da estabilidade relativa, que garante o planeamento das atividades económicas a longo prazo.

 

Conceitos

«Rendimento máximo sustentável», o rendimento de equilíbrio teórico mais elevado que pode ser obtido continuamente, em média, de uma unidade populacional nas condições ambientais existentes, em média, sem afetar significativamente o processo de reprodução.

«Totais Admissíveis de Captura» (TAC), as oportunidades de pesca atribuídas a determinado stock que permitem alcançar e manter o rendimento máximo sustentável em equilíbrio entre espécies.

«Princípio da Estabilidade Relativa», o nível de partição dos TAC atribuído a cada Estado-membro com reporte ao histórico de capturas relativas entre eles, num período temporal de referência pré-determinado.

[Fonte: Regulamento UE n.º 1380/2013]

 

Contribuição para os ODS

 

Objetivos: 

Os objetivos e metas propostos inicialmente através do Plano Estratégico Nacional para a Pesca 2007-2013, mantêm-se apenas com as adaptações necessárias, desde o primeiro ciclo de programação do Fundo Europeu das Pescas (FEP), tendo evoluído em paralelo com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) no ciclo de 2014-2020. Atualmente está materializado através da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, do Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa (2021-2030) e do Plano Estratégico da Pequena Pesca (aprovado em 2022), acompanhando o atual ciclo de programação designado por Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) 2021-2027.

São princípios fundamentais:

  • Garantir a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, adequando os níveis de esforço de pesca à obtenção do rendimento máximo sustentável, diversificando as técnicas e métodos de produção e promovendo a produção de qualidade, garantindo que não sejam ultrapassados os limites biológicos de segurança para cada recurso pesqueiro e que sejam respeitadas as quotas[1] fixadas ao nível comunitário pela PCP;
  • Promover um desenvolvimento da produção pesqueira compatível com a preservação ambiental e com as restantes valências de uso do ambiente marinho e recursos vivos;
  • Proteger os habitats e as espécies marinhas sensíveis das práticas de pesca destrutivas.

A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável que teve lugar em Joanesburgo em 2002 fixou metas específicas para a gestão das pescas, entre as quais a recuperação de unidades populacionais de peixes para níveis de rendimento máximo sustentável, até 2015.

A Estratégia Marinha para a subdivisão do Continente, publicada em outubro de 2012 no âmbito das obrigações previstas pela Diretiva Quadro Estratégia Marinha (Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho), estabelece um conjunto de metas, sendo que cinco delas dizem respeito à exploração sustentável dos recursos: i) recuperar os níveis de biomassa do stock de sardinha; ii) recuperar os níveis de biomassa do stock de pescada; iii) explorar de modo sustentável o stock de tamboril branco; iv) explorar de modo sustentável o stock de areeiro de quatro manchas; e v) explorar, de modo sustentável, o stock de anequim.

 

Instrumentos de política relevantes

 

 

[1] Quota – Parte do total autorizado de captura (TAC) repartido segundo critérios diferentes, tais como países, regiões, frotas ou embarcações, dependente do princípio da estabilidade relativa, que assegura os direitos históricos adquiridos de cada Estado Membro.

 

Análise da evolução:

A conservação e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da PCP implicam uma cuidada gestão das unidades populacionais para que se mantenham dentro de limites biológicos seguros. Os Planos de Gestão e os Planos de Recuperação são os principais instrumentos utilizados para este fim, bem como para a gestão do esforço de pesca, definindo objetivos em termos de mortalidade por pesca e biomassa de referência das unidades populacionais.

Presentemente existem Planos de Gestão europeus específicos para a enguia (Anguilla anguilla) e para a sardinha (Sardina pilchardus) e o PPP, multiespecífico, que contempla explicitamente a pescada (Merluccius merluccius), o tamboril (Lophius piscatorius e L. budegassa), o lagostim (Nephrops norvegicus), o goraz (Pagellus bogaraveo), o peixe-espada preto (Aphanopus carbo) a solha (Pleuronectes platessa) e os areeiros (Lepidorhombus whiffiagonis e L. boscii).

Relativamente à sardinha, “espécie-bandeira” das águas portuguesas, o histórico de variações populacionais tem dado azo a muitas preocupações científicas e políticas, particularmente desde que a abundância do recurso começou a decrescer de forma mais notória, no início deste milénio. Muitas causas podem estar por detrás destas oscilações, algumas sem dúvida ambientais e, portanto, largamente incontroláveis. Porém, sendo a pesca um fator determinante para as fontes de mortalidade, a gestão da pesca produz um contributo relevante para a modulação dos impactos nos efetivos populacionais.

Atualmente, o principal instrumento de gestão em vigor para a sardinha ibérica (partilhada entre Portugal e Espanha) é o Plano Plurianual de Gestão e Recuperação da Sardinha Ibérica (2021-2026), publicado pelo Regulamento (UE) 2021/92 da Comissão, de 28 de janeiro. Este plano prevê Limites de Captura, Regras de Exploração, Períodos de Defeso, Medidas Técnicas e um robusto investimento em investigação científica dedicada, por parte do IPMA e do Instituto Español de Oceanografía (IEO), que envolve, entre outras ações, campanhas oceânicas dedicadas (embora também possam servir para obter dados sobre outras espécies pelágicas). A gestão tem um carácter dinâmico, e pode ser conduzida em tempo “quase-real”, mediante “gatilhos” atuados pelas Regras de Exploração.

Última atualização: 
Sexta, 29 Agosto, 2025