Utilização de recursos hídricos

  • Em 2023, foram submetidos 21 556 requerimentos e emitidos 21 636 títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) (alguns requeridos no ano precedente).
  • A maioria dos requerimentos submetidos e dos títulos emitidos visa a utilização de recursos hídricos nas regiões hidrográficas com maior dimensão, como sejam Tejo e Ribeiras do Oeste (28%) e Douro (22%).
  • A maioria dos requerimentos submetidos destinam-se à captação de água, compreendendo 78% do total em 2023. A maioria dos títulos emitidos visam dar resposta às solicitações efetuadas, ou seja, pedidos de captação de água, compreendendo, nesse ano, 84% do total.
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A Lei da Água (LA), que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva-Quadro da Água (DQA), tem como objetivo primordial promover a gestão sustentável das águas e a sua proteção. Para tal contribui a aplicação do “Princípio da necessidade de título de utilização” fixado no artigo 56.º da LA, de acordo com o qual as atividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de título de utilização. Este princípio visa salvaguardar uma gestão adequada das pressões, através de um regime de licenciamento eficiente e eficaz, a par da sistematização e atualização da informação das pressões sobre a água.

Assim, qualquer intenção de utilização dos recursos hídricos que não esteja incluída no artigo 58.º da LA (uso e fruição comum), implica a submissão de um requerimento à entidade licenciadora que avaliará o respetivo impacte e qual o título mais adequado para o efeito, emitido nos termos e condições previstos na LA e no Regime Jurídico das Utilizações dos Recursos Hídricos (RJ URH) (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio).

O indicador “Utilização de recursos hídricos” permitirá acompanhar a evolução da utilização de recursos hídricos, analisada em termos de requerimentos submetidos e de títulos emitidos por região hidrográfica (RH) e por tipo de utilização. O número de requerimentos submetidos visa analisar as pretensões de utilização privativa dos recursos hídricos. O número de títulos emitidos permite percecionar a pressão que de facto é autorizada a exercer sobre os recursos hídricos.

A informação apresentada reflete o universo de pedidos submetidos e de títulos emitidos no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entre os anos 2019 e 2023 para as seguintes utilizações de recursos hídricos:

  • Captação de água (inclui águas subterrâneas e superficiais destinadas ao consumo humano, rega, atividade industrial, atividade pecuária, atividades recreativas ou de lazer e abeberamento animal);
  • Construções, apoios de praia, equipamentos e infraestruturas [inclui construções, apoios de praia sujeitos a licença, ocupações do domínio público (temporários ou permanentes), estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico];
  • Extração de inertes;
  • Infraestruturas hidráulicas;
  • Rejeição de águas residuais (inclui águas residuais domésticas, urbanas, provenientes de atividades industriais, provenientes de explorações pecuárias e utilização de águas ruças na rega de solos agrícolas).

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 
  • Conhecer as pressões quantitativas, qualitativas e hidromorfológicas em cada massa de água;
  • Gerir as utilizações dos recursos hídricos de forma sustentável.

 

Análise da evolução:
Última atualização: 
Terça, 13 Agosto, 2024