A ficha temática “Instrumentos de gestão ambiental” afere a adesão das organizações aos sistemas de gestão ambiental, bem como ao Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE), contabilizando aquelas que têm implementados sistemas de gestão ambiental, de acordo com a norma ISO 14 001 ou com o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS – EU Eco-Management and Audit Scheme), e as empresas que têm produtos com REUE.
São vários os instrumentos de gestão ambiental que existem ao dispor dos agentes económicos, uns vocacionados para as organizações (sistemas de gestão ambiental) e outros vocacionados para o produto (rotulagem ambiental), que podem ser voluntariamente utilizados como forma de assegurar um melhor desempenho ambiental das organizações e garantir o cumprimento das disposições regulamentares definidas.
A adesão a estes instrumentos tem sido determinante para o desempenho das organizações que procuram minimizar os seus impactes ambientais, adotando um conjunto de práticas sustentáveis que lhes permitem reduzir os riscos e custos associados às suas atividades, cumprindo simultaneamente os requisitos a que estão vinculadas por lei. A adoção voluntária de uma atitude responsável, perante as comunidades onde se inserem, permite às organizações melhorias significativas na perceção que delas tem um público cada vez mais consciente e predisposto a investir em produtos com melhor desempenho ambiental, resultando no aumento da sua competitividade no mercado.
Instrumentos de gestão ambiental, como o EMAS, a certificação ambiental ISO 14 001 e o Rótulo Ecológico, são essenciais para a prossecução do objetivo de alcançar um desenvolvimento sustentável em toda a União Europeia, contribuindo igualmente para o objetivo da produção e consumo sustentáveis, preconizado no 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente – “Inverter as tendências juntos”.
Ao aderir a estes instrumentos, as organizações demonstram o seu empenho em assumir uma responsabilidade que é essencial para a integração efetiva de uma cultura ambiental no seu planeamento e gestão.
O EMAS é um instrumento de gestão dirigido às organizações interessadas em melhorar o seu desempenho ambiental, promovendo, simultaneamente, transparência na prestação de informações ambientalmente relevantes ao público em geral e a outras partes interessadas, em que as organizações utilizam um sistema de gestão ambiental que vai além dos requisitos das normas internacionais, como a ISO 14 001.
A certificação ISO 14 001 permite às empresas e organizações a demonstração do seu compromisso com a proteção do ambiente, contribuindo para o reforço da sua imagem institucional. O reconhecimento internacional associado à Norma ISO 14 001 é prestigiante para qualquer organização já que, para além de atestar o seu elevado nível de conformidade ambiental, constitui uma mais-valia que evidencia o cumprimento da legislação ambiental e contribui para a redução dos riscos de sanções e ações judiciais.
O REUE é um instrumento de mercado que visa estimular a oferta e a procura de produtos e serviços com desempenho ambiental de excelência, contribuindo, assim, para a promoção de um modelo de desenvolvimento sustentável. Permite aos operadores económicos, quer estes sejam fabricantes, distribuidores, embaladores, importadores, retalhistas ou prestadores de serviços, comunicar o bom desempenho ambiental dos seus produtos ou serviços, e orientar o consumidor/utilizador nas suas escolhas de mercado.
O sistema de atribuição do REUE é voluntário e garante:
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A identificação de produtos e serviços ecológicos, potenciando escolhas sustentáveis;
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A promoção de práticas empresariais ambientalmente responsáveis;
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Que os intervenientes no mercado contribuem para os objetivos políticos de uma economia mais limpa e circular, uma maior neutralidade carbónica e um ambiente mais isento de substâncias tóxicas;
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Que os produtos são mais duráveis e fáceis de reparar ou reciclar;
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A minimização da utilização de substâncias químicas nocivas, bem como das emissões para a atmosfera e para a água;
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A redução do consumo de energia e das emissões de dióxido de carbono.
Conceitos
«Organização», uma sociedade, pessoa coletiva, empresa, autoridade ou instituição, situada dentro ou fora da Comunidade, ou parte ou uma combinação destas entidades, dotada ou não de personalidade jurídica, de direito público ou privado, com funções e administração próprias.
«Local de atividade», uma localização geográfica distinta sob o controlo de gestão de uma organização, abrangendo atividades, produtos e serviços, incluindo todas as infraestruturas, equipamentos e materiais; o local de atividade é a menor entidade a ser considerada para efeitos de registo.
«Registo coletivo», o registo único da totalidade ou de alguns dos locais de atividade de uma organização com locais de atividade situados em um ou mais Estados-membros ou países terceiros.
[Fonte: Regulamento (CE) n.º 1221/2009, na sua atual redação]
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