Água para consumo humano

  • Em 2024, a percentagem de Água Segura na torneira do consumidor (água controlada e de boa qualidade) atingiu os 98,86%, em Portugal continental.
  • O objetivo de 99% de Água Segura a nível nacional, definido no PENSAAR para o ano de 2020, alcançado desde 2015, foi revisto no PENSAARP 2030 que estabeleceu, como meta a atingir em 2030, 99% de Água Segura individualmente para cada zona de abastecimento.
  • Em 2024, e à semelhança dos anos anteriores, 70,4% da água que os portugueses beberam teve origem superficial e 29,6% origem subterrânea.
  • Mantém-se a tendência de manutenção do patamar de excelência relativamente ao indicador Água Segura para a generalidade dos concelhos de Portugal continental, com 47 concelhos a registarem 100% de Água Segura e apenas dois concelhos a registarem um nível de desempenho inferior a 95% de Água Segura.
  • O indicador “Água Segura” mantém-se no nível de excelência, podendo continuar a afirmar-se que a água na torneira do consumidor é de confiança.
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A ficha temática “Água para consumo humano” avalia a qualidade da água na torneira do consumidor e identifica a origem da água utilizada.

Este indicador é considerado essencial para a avaliação do nível de desenvolvimento de um país e do bem-estar da sua população.

De modo a garantir a verificação da conformidade da qualidade da água, as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público procedem à recolha periódica de amostras de água nas torneiras dos consumidores para análise do cumprimento de diversos parâmetros químicos, físicos, radiológicos e microbiológicos, de acordo com o programa de controlo da qualidade da água aprovado e fiscalizado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Tanto o número de análises como os valores de referência dos diversos parâmetros (valores paramétricos) são definidos pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas.

 

Principais instrumentos de política

 

Contribuição para os ODS

Objetivos: 

A estratégia para o setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais para Portugal continental, definida no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, definiu como meta para 2030 o valor de 99% de água segura, individualmente, por zona de abastecimento.

Análise da evolução:

O valor do indicador “Água segura na torneira do consumidor” (água controlada e de boa qualidade) reflete o cumprimento dos requisitos da qualidade da água (valores paramétricos), bem como a realização do número mínimo de análises regulamentares.

Última atualização: 
Sexta, 26 Junho, 2026