Utilização de recursos hídricos

A ficha temática “Utilização de recursos hídricos” mede a evolução da pressão exercida sobre os recursos hídricos, em termos da procura que é solicitada através do número de requerimentos submetidos, e dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH) emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente. 

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Descrição: 
A Diretiva-Quadro da Água (DQA), que institui um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, estabelece como requisitos mínimos a cumprir no âmbito dos programas de medidas básicas para atingir e manter o bom estado das massas de água, uma gestão adequada das pressões que permita reduzir ou eliminar os impactes, assegurando um licenciamento eficiente e eficaz, bem como a sistematização e atualização da informação das pressões sobre a água.
 
Neste sentido, também a Lei da Água, que transpôs para a ordem jurídica nacional a DQA, tem como objetivo primordial a gestão sustentável das águas e a sua proteção, pelo que é exigido, nos termos do artigo 56.º da referida Lei, que as atividades que tenham impacte significativo no estado das águas só possam exercer-se mediante um título de utilização. 
 
Assim, qualquer intenção de utilização dos recursos hídricos que não esteja incluída no artigo 58.º da Lei da Água (uso e fruição comum) implica a submissão de um requerimento à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – Administração da Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente, que avaliará o respetivo impacte e qual o título mais adequado para o efeito, emitido nos termos e condições previstos na Lei da Água e no Regime Jurídico das Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, na sua atual redação).
 
O Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), da APA, surgiu em 2012, como resposta à necessidade de uniformização, desmaterialização e agilização dos processos de licenciamento, concretizando o esforço de integração e harmonização dos processos de licenciamento numa única plataforma, e constituindo desde então uma ferramenta de suporte determinante ao nível da gestão dos recursos hídricos, pois sustenta o licenciamento da maioria das utilizações contempladas no regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos.
 
Com a publicação do Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos associados aos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental e a disponibilização da sua tramitação eletrónica através do SILiAmb, também os pedidos de utilização de recursos hídricos associados a atividades económicas passaram a ser submetidos através deste módulo a partir de 1 de dezembro de 2021.
 
A elaboração deste indicador permitirá acompanhar anualmente a evolução da utilização de recursos hídricos, analisada em termos de requerimentos submetidos e de títulos emitidos por região hidrográfica e por tipo de utilização. Ao nível dos requerimentos submetidos, 
pretende-se analisar as pretensões de utilização privativa dos recursos hídricos. Com os títulos emitidos, o objetivo é percecionar a pressão que de facto é autorizada a ser exercida sobre os recursos hídricos.
 
Salienta-se, contudo, que a informação apresentada nesta ficha reflete unicamente o universo de pedidos submetidos e de títulos emitidos no SILiAmb entre os anos 2017 e 2021 para as seguintes utilizações de recursos hídricos: 
 
  • Captação de água (inclui águas subterrâneas e superficiais destinadas ao consumo humano, rega, atividade industrial, atividade pecuária, atividades recreativas ou de lazer e abeberamento animal);
  • Construções, apoios de praia e equipamentos e infraestruturas (inclui construções, apoios de praia sujeitos a licença, ocupações do domínio público – temporários ou permanentes, estacionamentos e acessos ao domínio público hídrico);
  • Extração de inertes;
  • Infraestruturas hidráulicas;
  • Rejeição de águas residuais (inclui águas residuais domésticas, urbanas, provenientes de atividades industriais, provenientes de explorações pecuárias e utilização de águas ruças na rega de solos agrícolas).
 
Esta ficha temática diz respeito a Portugal continental e é atualizada anualmente.
Objetivos: 
A monitorização deste indicador contribui para aferir o cumprimento dos objetivos, prazos e metas definidos nos seguintes documentos:
 
  • ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que visa garantir, entre outros, a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos (Objetivo 6). Este objetivo tem como meta garantir até 2030 um consumo seguro e acessível à água, saneamento e higiene. É expectável que o seu cumprimento contribua para melhorar a qualidade da água e a eficiência do uso da água e incentivar a captação e consumo sustentáveis, bem como a reutilização da água. A proteção e restauração de ecossistemas em que a água é relevante, como as florestas, montanhas, zonas húmidas e rios, é essencial para mitigar a escassez de água, assim como a implementação de gestão integrada dos recursos hídricos;
  • A Blueprint to Safeguard Europe's Water Resources, que estabelece como objetivo específico a “Redução da captação/represamento ilegal”, uma vez que a captação excessiva de água foi identificada em 16 Estados-membros como sendo a segunda maior fonte de pressão sobre o estado ecológico das massas de água na União Europeia. De acordo com este documento, a atribuição de quantidades excessivas de água aos diferentes utilizadores das bacias hidrográficas, devido a uma sobreavaliação das quantidades disponíveis ou a pressões de caráter político ou económico, deve ser distinguida da captação de água que assume uma natureza ilegal, na medida em que seja realizada sem autorização ou em violação de uma autorização concedida;
  • Plano Nacional da Água, que estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e orientações a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas, tendo como base uma lógica de proteção do recurso Água e de sustentabilidade do desenvolvimento socioeconómico nacional, e define três objetivos fundamentais para a gestão das águas dos quais se destaca “A promoção do uso sustentável, equilibrado e equitativo de água de boa qualidade, com a afetação aos vários tipos de usos, tendo em conta o seu valor económico, baseada numa proteção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis”;
  • Planos de Gestão de Região Hidrográfica, em que a melhoria e a recuperação da qualidade dos recursos hídricos constituem objetivos basilares, promovendo assim o bom estado das massas de água mediante a prevenção dos processos de degradação e a redução gradual da poluição, e visando garantir uma boa qualidade da água para os ecossistemas e diferentes usos;
  • Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que tem como principal objetivo a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos setores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, sem pôr em causa as necessidades vitais e a qualidade de vida das populações, bem como o desenvolvimento socioeconómico do país;
  • PENSAAR 2020 – Uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais – Objetivo Operacional 3.6: Alocação e uso eficiente dos recursos hídricos, que visa a implementação da estratégia proposta para o uso eficiente dos recursos hídricos no abastecimento público, onde se evidencia a importância do licenciamento de captações para consumo humano para controlar efetivamente as massas de água do ponto de vista quantitativo, evitando potenciais situações de stress hídrico, e para uma alocação eficiente dos recursos hídricos que responda eficazmente em situações críticas de redução da quantidade e qualidade de água disponível para abastecimento público decorrente dos efeitos das alterações climáticas;
  • Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, que visa atingir entre outros o objetivo de “Identificar as medidas de curto prazo que permitam uma gestão integrada das disponibilidades e da procura de água, assim como os fatores críticos para o seu sucesso”, e estabelece como medida de adaptação para gestão da oferta “Garantir uma utilização sustentável da água através do licenciamento, nomeadamente em zonas de escassez hídrica”;
  • Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), que prevê um plano de ação para impulsionar a utilização eficiente dos recursos através da transição para uma economia limpa e circular, restaurar a biodiversidade e reduzir a poluição, estabelecendo como um dos principais objetivos relacionados com a política da água a revisão das licenças de captação e represamento para promover a continuidade fluvial e os caudais ecológicos;
  • Nova Estratégia de Adaptação da UE às Alterações Climáticas, que destaca a importância da disponibilidade de água doce de forma sustentável como elemento fundamental para a resiliência climática, propondo que é essencial:
    • Garantir o uso sustentável e resiliente aos efeitos das alterações do clima, promovendo uma gestão da água eficiente e racional em todos os setores, melhorando a articulação e convergência dos planos setoriais com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e promovendo um licenciamento eficaz, tendo em consideração as disponibilidades existentes e futuras e o atingir dos objetivos da DQA;
    • Reduzir significativamente o uso de água, apostando na eficiência, na economia circular, bem como na gestão sustentável do solo e do uso da terra.
Análise da evolução:

Em termos de requerimentos para utilização dos recursos hídricos submetidos à administração, apresenta-se na figura seguinte a sua evolução por região hidrográfica no período temporal em análise, 2017-2021.

Última atualização: 
Terça, 30 Maio, 2023