Reciclagem – fluxos específicos de resíduos

  • A taxa de reciclagem de embalagens de vidro (56,9%) não atingiu, em 2022, a meta fixada de 60,0%.
  • Em 2022, as taxas de reciclagem de embalagens de papel e cartão (64,4%), plástico (37,3%), metal (52,1%) e madeira (79,5%) ultrapassaram as metas de 60,0%, 22,5%, 50,0% e 15,0%, respetivamente.
  • No mesmo ano, a taxa de reciclagem dos óleos lubrificantes usados foi de 88,0%, ultrapassando a meta nacional definida de 75,0% (apenas considerados óleos no âmbito da entidade gestora do sistema integrado de gestão de óleos usados).
  • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos pneus usados foi de 73,0%, ultrapassando a meta estabelecida de 65,0% na licença da entidade gestora do sistema integrado.
  • A taxa de preparação para reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos de construção e demolição foi de 90,0%, em 2022, ultrapassando a meta estabelecida de 70,0%.
  • Nesse ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, em cada categoria comparando com a meta a atingir, foram as seguintes: cat.1 – 78,0% (80,0%); cat.2 – 79,6% (70,0%); cat.4 – 48,2% (80,0%); cat.5 – 46,4% (55,0%) e cat.6 – 50,3 (55,0%), e a reciclagem na cat.3 – 39,8% (80,0%). A cat. 2 superou a meta e as cat. 1, 5 e 6 aproximaram-se da meta estabelecida.
  • Em 2022, o rendimento de reciclagem das baterias foi de 73,0% para o sistema químico chumbo-ácido, 90,0% para níquel-cádmio e 72,0% para os restantes sistemas químicos, ultrapassando os mínimos legais exigidos de 65,0%, 75,0% e 50,0%, respetivamente.
  • A taxa de reutilização/reciclagem dos veículos em fim de vida, em 2022, foi de 89,0%, ultrapassando a meta fixada de 85,0%.
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A ficha temática “Reciclagem – fluxos específicos de resíduos” compara as taxas registadas para estes fluxos com as metas nacionais e comunitárias estabelecidas.

Um dos objetivos da política ambiental integrada consubstancia-se na atribuição, ao produtor do produto, da responsabilidade, total ou parcial, física e ou financeira, pelos impactes ambientais associados aos respetivos produtos, designadamente os decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização do produto, bem como os associados à sua gestão quando atinge o final do seu ciclo de vida.

Esta responsabilidade pode ser assumida individualmente ou por via da adesão a um sistema integrado. As entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos surgem como elemento fundamental deste sistema, permitindo a criação de interfaces entre os diferentes intervenientes no ciclo de vida do produto (produtor do produto, comerciante/distribuidor do produto, produtor do resíduo, operador de gestão de resíduos). Neste caso, o produtor do produto transfere para a entidade gestora do fluxo em causa a responsabilidade pela gestão desse produto quando atinge o seu final de vida, por via da celebração de um contrato com a entidade gestora e pagamento de uma prestação financeira (ecovalor). O ecovalor é calculado em função da quantidade e categoria de produto (ou embalagem e material de embalagem, no caso do fluxo específico de embalagens) colocado anualmente no mercado nacional.

Em Portugal, estes sistemas estão implementados para os seguintes fluxos específicos: embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos lubrificantes usados; pneus e pneus usados; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; baterias (pilhas e acumuladores, na aceção do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual) e resíduos de baterias; e veículos e veículos em fim de vida.

O universo de resíduos de embalagens inclui os resíduos provenientes do fluxo urbano da esfera de competência dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), isto é: os resíduos de produtores com produção igual ou inferior a 1 100 litros/dia de resíduos urbanos; os resíduos de embalagens de produtores com produção superior a 1 100 litros/dia de resíduos urbanos; e os resíduos de embalagens de produtos industriais.

A gestão do fluxo urbano da responsabilidade dos SGRU é assegurada por recolha seletiva (ecopontos, ecocentros ou porta-a-porta) e triagem dos resíduos de embalagens que se retiram dos resíduos da recolha indiferenciada em infraestruturas existentes nos SGRU.

Relativamente aos restantes resíduos de embalagens, a responsabilidade de encaminhamento para reciclagem recai sobre os produtores dos resíduos, através da contratação de operadores de gestão de resíduos licenciados para o efeito.

É importante salientar que existem outros circuitos de gestão de resíduos de embalagens, nomeadamente da VALORMED, que recolhe os resíduos de embalagens de medicamentos, e da SIGERU, que recolhe os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional. A contribuição destes resíduos para a quantidade total é pouco significativa, mas desempenham um papel fundamental no desvio do circuito urbano de resíduos de embalagens que contêm ou contiveram produtos considerados perigosos.

 

Conceitos

«Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

Fonte: RGGR

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Aumentar as taxas de reciclagem obtidas anualmente para cada fluxo, com vista ao cumprimento das metas nacionais previstas na legislação específica, e abaixo identificada.

As metas de reciclagem a alcançar e os respetivos métodos de cálculo variam de fluxo para fluxo, devido às especificidades associadas a cada um deles, sendo que, por essa razão, os resultados obtidos não são comparáveis entre fluxos.

  • Relativamente aos resíduos de embalagem, Portugal mantém o compromisso de alcançar as metas de valorização e reciclagem estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 94/62/CE, na sua atual redação. As metas fixadas para 2011 mantiveram-se inalteradas até 2024 e preveem o cumprimento de um mínimo de valorização de 60,0% (em peso), do qual pelo menos 55,0% deverá corresponder a reciclagem, com metas mínimas de reciclagem, por material contido nos resíduos de embalagens, de:
  • 60,0% (em peso) para papel/cartão;
  • 60,0% (em peso) para o vidro;
  • 50,0% (em peso) para os metais;
  • 22,5% (em peso) para o plástico;
  • 15,0% (em peso) para a madeira.
  • No domínio da reciclagem, a Diretiva (UE) 2018/852, que altera a Diretiva 94/62/CE, estabelece para os Estados-membros um objetivo comum de reciclagem de 65,0% (em peso) dos resíduos de embalagens, até 31 de dezembro de 2025, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
  • 75,0% (em peso) para o papel/cartão;
  • 65,0% (em peso) para o vidro[1];
  • 70,0% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
  • 40,0% (em peso) para o alumínio[1];
  • 50,0% (em peso) para o plástico;
  • 25,0% (em peso) para a madeira.
  • Até 31 de dezembro de 2030, devem ser reciclados pelo menos 70,0%, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as seguintes metas diferenciadas pelos materiais específicos contidos nos resíduos de embalagens:
  • 85,0% (em peso) para o papel/cartão;
  • 75,0% (em peso) para o vidro;
  • 80,0% (em peso) para os metais ferrosos (aço);
  • 60,0% (em peso) para o alumínio;
  • 55,0% (em peso) para o plástico;
  • 30,0% (em peso) para a madeira.

 

Fluxo específico de resíduos

Prazo

Metas e referenciais (anuais)

Óleos lubrificantes usados

anual

75,0% de reciclagem dos óleos usados recolhidos.

Pneus usados

anual

Preparação para reutilização e reciclagem de, pelo menos, 65,0% dos pneus usados recolhidos.

Resíduos de construção e demolição (RCD)

anual

(a partir de 2020)

Preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material, incluindo operações de enchimento (com exclusão de materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04 e 17 05 06 da Lista Europeia de Resíduos) de 70,0% no mínimo, de RCD não perigosos, em peso e por ano.

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

anual

(a partir de 15 de agosto de 2018)

Categorias 1 (Equipamentos de regulação da temperatura) e 4 (Equipamentos de grandes dimensões, com qualquer dimensão externa superior a 50 cm): 85,0% devem ser valorizados; 80,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

Categoria 2 (Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm): 80,0% devem ser valorizados; 70,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

Categoria 3 (Lâmpadas): 80,0% devem ser reciclados.

Categoria 5 (Equipamentos de pequenas dimensões, sem dimensões externa superior a 50 cm) e 6 (Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm): 75,0% devem ser valorizados; 55,0% devem ser preparados para reutilização e reciclagem.

Resíduos de baterias

anual

(a partir de 26 de setembro de 2016)

O fluxo de resíduos de baterias não tem meta nacional de reciclagem estabelecida. Todavia, existe meta de recolha de 45,0% para resíduos de baterias portáteis, definida no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos), na sua atual redação.

Veículos em fim de vida (VFV)

até 1 janeiro de 2015

Reutilização e reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85,0% em peso, em média, por veículo e por ano.

 

  • A partir de 2016, 45,0% do peso médio dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
  • A partir de 2019, 65,0% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85,0% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;
  • No período compreendido entre 2016 e 2019 devia ser assegurada uma evolução gradual da quantidade de REEE recolhidos anualmente, a menos que já tenha sido atingida a meta de recolha prevista vigorar a partir de 2019.


[1] Em conformidade com a derrogação concedida a Portugal.

 

Instrumentos de política relevantes

 

 

Análise da evolução:

Resíduos de embalagens

Em 2022 foram gerados 1 962 531 t de resíduos de embalagens e reciclados 1 199 394 t, sendo que os resíduos de embalagens provenientes do fluxo urbano da esfera de competência dos SGRU representaram 42,6% da quantidade reciclada total.

Última atualização: 
Segunda, 1 Setembro, 2025