Impostos com relevância ambiental

 

  • Em 2023, o valor dos impostos com relevância ambiental em Portugal cifrou-se em 5,4 mil milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 15,7% relativamente a 2022, enquanto o total da receita de impostos e contribuições sociais aumentou 9,1%.  
  • Em 2023, tal como nos anos anteriores, os impostos sobre a energia são os mais representativos no total dos impostos com relevância ambiental, 73,8%. Os impostos sobre os transportes ocuparam o segundo lugar, com um peso de 24,3%.
  • Nesse ano, em Portugal, a importância dos impostos com relevância ambiental no total das receitas de impostos e contribuições sociais correspondeu a 5,6%, valor superior à média da UE-27 (5,2%).
  • Quanto ao peso destes impostos no PIB em Portugal, este situou-se em 2,0%, valor igual ao da média da UE-27 (2,0%).
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A ficha temática “Impostos com relevância ambiental” regista o valor dos impostos cobrados sobre os bens e serviços que têm potencial impacte negativo sobre o ambiente. Analisa, também, a sua distribuição por categoria, bem como a posição de Portugal face à União Europeia (UE).

Estes impostos podem ser classificados em quatro categorias:

  • Impostos sobre a energia, que incluem os impostos sobre produtos energéticos (gasolina, gasóleo, fuelóleo, gás natural, carvão e eletricidade), bem como as receitas com os leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, registadas como impostos sobre a produção;
  • Impostos sobre o transporte, que incluem os impostos relacionados com a propriedade e o uso de veículos automóveis, bem como impostos sobre outro tipo de equipamento de transporte (aviões ou embarcações), desde que se adequem à definição geral de imposto com relevância ambiental. Os impostos sobre o transporte contêm impostos sobre a importação e/ou venda de veículos e impostos anuais relativos à circulação de veículos;
  • Impostos sobre a poluição, que incluem impostos sobre estimativas ou medições efetivas de emissões de poluentes para o ar ou para a água, sobre a gestão de resíduos sólidos e sobre o ruído;
  • Impostos sobre os recursos, que incluem impostos ligados à extração ou uso de recursos naturais, tais como petróleo e gás, água, floresta, flora e fauna selvagens, entre outros, pois essas atividades esgotam os recursos naturais.

 

Conceitos

«Impostos ambientais», instrumentos fiscais que têm como objetivo promover a adoção de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, de forma a aumentar a eficiência na utilização de recursos naturais e incentivar a sociedade a alterar comportamentos conducentes à degradação dos referidos recursos, dos ecossistemas e da biodiversidade. O efeito ambiental de um imposto resulta principalmente do impacto que tem nos preços relativos dos produtos e no nível das atividades, em combinação com a elasticidade-preço relevante. [Fonte: APA.]

 

Contribuição para os ODS 

Objetivos: 

 

Principais instrumentos de política

  • Promover a utilização racional dos recursos naturais, através da aplicação do princípio do utilizador-pagador;
  • Internalizar as externalidades ambientais, ou seja, incorporar os custos dos serviços e dos danos ambientais diretamente nos preços dos bens, serviços e atividades que estão na sua origem;
  • Contribuir para a integração das políticas ambientais nas políticas económicas.
Análise da evolução:
Última atualização: 
Terça, 7 Outubro, 2025