A ficha temática “Resíduos não urbanos” pretende, de forma sucinta, apresentar a evolução da gestão desta tipologia de resíduos em Portugal, dando especial enfoque à dinâmica entre resíduos perigosos (RP) e resíduos não perigosos (RNP). Salienta-se como principal indicador a produção de resíduos, quer em termos de quantidade, quer em termos de origem, mas também as operações de tratamento a que são sujeitos, valorização ou eliminação, assim como o Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR).
Em Portugal, a política de resíduos tem como fio condutor o princípio da hierarquia de resíduos, que prioriza a prevenção e a minimização da produção de resíduos, seguida pela preparação para reutilização, reciclagem, outra valorização e, por fim, a eliminação. Esta é uma abordagem que visa reduzir o impacto ambiental e promover uma gestão mais sustentável dos recursos. Assim, a política de resíduos assenta no incentivo de práticas que minimizem o desperdício e promovam a economia circular e, por outro lado, reduzam o impacto causado no ambiente e na saúde humana, pelo tratamento dos resíduos que inevitavelmente são produzidos.
Os RP são produzidos em diversos setores, nomeadamente indústria, saúde, agricultura, comércio e serviços e, até, no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana quer para o ambiente, exige uma atenção redobrada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.
Face aos atuais padrões de produção e gestão de resíduos em Portugal, a política de resíduos considera a redução da quantidade de resíduos como um desígnio a alcançar, sobretudo no que se refere às frações que têm como destino operações de eliminação. Numa lógica preventiva, importa limitar a produção de resíduos, diminuindo as operações necessárias à sua gestão, as quais originam impactes ambientais, quer ao nível da recolha e transporte, quer do próprio tratamento.
No que se refere ao MTR, a presente ficha apresenta uma panorâmica sobre os resíduos transferidos de e para Portugal [incluindo países da União Europeia (UE) e países terceiros] que têm por destino operações de valorização ou eliminação.
O funcionamento do MTR rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos, que estabelece dois tipos de procedimentos:
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Procedimento prévio de notificação e consentimento escrito (“Lista Laranja”);
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Requisitos gerais de informação (“Lista Verde”).
De uma forma genérica, as transferências de resíduos sujeitas ao “procedimento prévio de notificação e consentimento escrito”, vulgarmente denominado “Lista Laranja”, dizem respeito ao movimento de RP, de resíduos não listados (que não se enquadram em nenhum código de resíduos de Basileia, da OCDE ou UE) ou que tenham como destino operações de eliminação. Neste caso, para que possam ocorrer movimentos, é necessário o consentimento prévio das autoridades competentes envolvidas.
As transferências de resíduos sujeitas aos “requisitos gerais de informação”, vulgarmente denominados “Lista Verde”, dizem respeito ao movimento de RNP destinados a operações de valorização. Neste caso, as obrigações associadas incluem o preenchimento de um formulário próprio (correspondente ao Anexo VII do referido Regulamento) que acompanha o movimento, assim como a existência de um contrato associado.
Conceitos
«Resíduo não urbano», resíduos resultantes de atividades industriais, comércio e agricultura, incluindo resíduos urbanos cuja recolha e tratamento não constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos do disposto na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, na sua redação atual. [Fonte: APA]
«Resíduo perigoso», resíduo que apresenta uma ou mais características de perigosidade constantes dos Regulamentos (UE) n.º 1357/2014 e 2017/997, nomeadamente, explosividade, comburência, inflamabilidade, ecotoxicidade, mutagenicidade e/ou toxicidade. [Fonte: APA]
«Movimento Transfronteiriço de Resíduos», diz respeito à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino, sendo aplicável às transferências de resíduos:
− Entre Estados-membros, no interior da UE ou com trânsito por países terceiros;
− Importados de países terceiros para a UE;
− Exportados da UE para países terceiros;
− Em trânsito na UE, com proveniência de países terceiros e a eles destinados. [Fonte: Regulamento (CE) n.º 1013/2006]
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