Resíduos não urbanos

  • 2023 foi o ano com maior produção de resíduos não urbanos (RNU), desde 2008, com um total de 15 milhões de toneladas.
  • Nesse ano, os resíduos não perigosos representavam mais de 90% do total de RNU produzidos em Portugal.
  • Desde 2018 até 2023 observou-se uma tendência decrescente da produção de resíduos perigosos, tendo-se registado uma redução de 26% ao longo desse período.
  • O setor da construção, da recolha e tratamento de resíduos, assim como das atividades de comércio, constituíram os três principais setores de atividade no que diz respeito à produção de RNU, tendo, em 2023, representado 66% do total produzido.
  • Em 2023, 91% do total de RNU tratados foram sujeitos a operações de valorização.
  • Relativamente à saída de RNU de Portugal através da “Lista Laranja”, em 2023, verificou-se um aumento de 12% face ao ano de 2022. Quanto à entrada de resíduos, a tendência de decréscimo verificada desde 2019 manteve-se, com uma redução, em 2023, de 46% face ao ano de 2022.
  • Ainda no que se refere à “Lista Laranja”, relativamente à entrada de resíduos com destino a operações de eliminação, em 2020, deu-se uma forte inversão da tendência de crescimento que se observava até esse ano, registando-se, em 2022, uma diminuição de 99% face ao ano de 2019. No ano de 2023 voltou-se a observar um crescimento face ao ano anterior, representando, ainda assim, 5,2% do quantitativo de resíduos que entraram em Portugal para eliminação face a 2020.
  • No que se refere ao movimento de resíduos através da “Lista Verde”, em 2023, foram encaminhados 1 milhão de toneladas de resíduos para valorização noutros países, retomando-se assim os valores entre 2016 a 2021. No que se refere a entrada de resíduos em Portugal os valores atingiram 2 milhões de toneladas, correspondendo a um aumento de 17% face a 2022.
Descrição: 

A ficha temática “Resíduos não urbanos” pretende, de forma sucinta, apresentar a evolução da gestão desta tipologia de resíduos em Portugal, dando especial enfoque à dinâmica entre resíduos perigosos (RP) e resíduos não perigosos (RNP). Salienta-se como principal indicador a produção de resíduos, quer em termos de quantidade, quer em termos de origem, mas também as operações de tratamento a que são sujeitos, valorização ou eliminação, assim como o Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR).

Em Portugal, a política de resíduos tem como fio condutor o princípio da hierarquia de resíduos, que prioriza a prevenção e a minimização da produção de resíduos, seguida pela preparação para reutilização, reciclagem, outra valorização e, por fim, a eliminação. Esta é uma abordagem que visa reduzir o impacto ambiental e promover uma gestão mais sustentável dos recursos. Assim, a política de resíduos assenta no incentivo de práticas que minimizem o desperdício e promovam a economia circular e, por outro lado, reduzam o impacto causado no ambiente e na saúde humana, pelo tratamento dos resíduos que inevitavelmente são produzidos.

Os RP são produzidos em diversos setores, nomeadamente indústria, saúde, agricultura, comércio e serviços e, até, no setor doméstico. A perigosidade associada a estes resíduos, quer para a saúde humana quer para o ambiente, exige uma atenção redobrada no que diz respeito à sua gestão, por forma a evitar/reduzir a ocorrência de efeitos adversos.

Face aos atuais padrões de produção e gestão de resíduos em Portugal, a política de resíduos considera a redução da quantidade de resíduos como um desígnio a alcançar, sobretudo no que se refere às frações que têm como destino operações de eliminação. Numa lógica preventiva, importa limitar a produção de resíduos, diminuindo as operações necessárias à sua gestão, as quais originam impactes ambientais, quer ao nível da recolha e transporte, quer do próprio tratamento.

No que se refere ao MTR, a presente ficha apresenta uma panorâmica sobre os resíduos transferidos de e para Portugal [incluindo países da União Europeia (UE) e países terceiros] que têm por destino operações de valorização ou eliminação.

O funcionamento do MTR rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos, que estabelece dois tipos de procedimentos:

  • Procedimento prévio de notificação e consentimento escrito (“Lista Laranja”);
  • Requisitos gerais de informação (“Lista Verde”).

De uma forma genérica, as transferências de resíduos sujeitas ao “procedimento prévio de notificação e consentimento escrito”, vulgarmente denominado “Lista Laranja”, dizem respeito ao movimento de RP, de resíduos não listados (que não se enquadram em nenhum código de resíduos de Basileia, da OCDE ou UE) ou que tenham como destino operações de eliminação. Neste caso, para que possam ocorrer movimentos, é necessário o consentimento prévio das autoridades competentes envolvidas.

As transferências de resíduos sujeitas aos “requisitos gerais de informação”, vulgarmente denominados “Lista Verde”, dizem respeito ao movimento de RNP destinados a operações de valorização. Neste caso, as obrigações associadas incluem o preenchimento de um formulário próprio (correspondente ao Anexo VII do referido Regulamento) que acompanha o movimento, assim como a existência de um contrato associado.

 

Conceitos

«Resíduo não urbano», resíduos resultantes de atividades industriais, comércio e agricultura, incluindo resíduos urbanos cuja recolha e tratamento não constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos do disposto na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, na sua redação atual. [Fonte: APA]

«Resíduo perigoso», resíduo que apresenta uma ou mais características de perigosidade constantes dos Regulamentos (UE) n.º 1357/2014 e 2017/997, nomeadamente, explosividade, comburência, inflamabilidade, ecotoxicidade, mutagenicidade e/ou toxicidade. [Fonte: APA]

«Movimento Transfronteiriço de Resíduos», diz respeito à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino, sendo aplicável às transferências de resíduos:

− Entre Estados-membros, no interior da UE ou com trânsito por países terceiros;

− Importados de países terceiros para a UE;

− Exportados da UE para países terceiros;

− Em trânsito na UE, com proveniência de países terceiros e a eles destinados. [Fonte: Regulamento (CE) n.º 1013/2006]

 

Contribuição para os ODS

 

 

Objetivos: 
  • Respeitar o princípio da hierarquia dos resíduos, promovendo a minimização da produção de resíduos assim como a sua perigosidade, através da sua redução na fonte, reutilização ou alteração de processos, seguida das operações de valorização e, apenas por último, o recurso a operações de eliminação;
  • Respeitar o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurando que a gestão de resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis de causar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora;
  • Assegurar uma verdadeira transição para uma economia circular das transferências de resíduos do seu local de origem para o local mais adequado para o respetivo tratamento, tendo em conta o princípio da proximidade, a eficiência dos materiais, e a necessidade de reduzir a pegada ambiental dos resíduos;
  • Garantir a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos, tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis, com custos sustentáveis.

 

Instrumentos de política relevantes

 

Análise da evolução:

Evolução da produção de resíduos não urbanos, perigosos e não perigosos 

Última atualização: 
Sexta, 29 Agosto, 2025